Modelo de Impugnação à Penhora de Honorários de Sucumbência com Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 12/12/2024 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Nome do Impugnante: [Nome completo do impugnante]
Nome do Impugnado: [Nome completo do impugnado]
PREÂMBULO
O impugnante, [Nome completo do impugnante], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu procurador, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de sentença proferida em sede de recurso inominado, na qual foram arbitrados honorários de sucumbência em favor do recorrido. Contudo, o recorrido não constituiu advogado nos autos e, portanto, não possui legitimidade para executar os honorários de sucumbência. Não obstante, o juízo determinou a penhora dos valores correspondentes aos honorários após o pagamento da parte incontroversa, tão somente por constar a condenação na decisão da Turma Recursal.
Tal determinação é manifestamente indevida, pois viola os princípios da legalidade e da legitimidade processual, além de causar prejuízo ao impugnante, que teve valores penhorados de forma irregular.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que os honorários de sucumbência possuem natureza jurídica de verba devida ao advogado, conforme dispõe o CCB/2002, art. 11, §1º, III. Assim, somente o advogado constituído nos autos pode pleitear a execução de tais valores.
No caso em tela, o recorrido não constituiu advogado, razão pela qual não possui legitimidade para executar os honorários de sucumbência. A determinação de penhora dos valores afronta o princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 5º, II, e o princípio da legitimidade processual, que é basilar no ordenamento jurídico brasileiro.
Ademais, a execução de valores sem a devida legitimidade configura enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884. A ausência de advogado constituído pelo recorrido impede que este pleiteie os honorários de sucumbência, pois tal verba não lhe pertence.
Por fim, a determinação de penhora dos valores afronta o princípio da menor onerosidade, previsto no CPC/2015, art. 805, que visa preservar o patrimônio do executado na medida do possível, evitando constrições indevidas.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar os argumentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências:
- Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Penhora de bem imóvel. Impugnação à penhora versando impenhorabilidade do bem de família. Rejeição. Reforma.
É verdade que a executada não fez nem um mínimo de prova de que utiliza o imóvel penhorado como sua moradia. Sucede qu"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: