Modelo de Impugnação ao Arquivamento de Execução com Pedido de Negativação do Nome do Executado
Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. B. de C., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÃO
em face de C. D. de E., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial regularmente proposta pelo exequente, na qual, após a tramitação do feito, não foram encontrados bens penhoráveis do executado. Diante dessa situação, o exequente requereu a negativação do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, com base no título executivo extrajudicial.
Contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo, sob o fundamento de que o exequente já possui o título executivo extrajudicial e, portanto, poderia utilizá-lo para promover a negativação diretamente, sem necessidade de intervenção judicial. Em seguida, foi determinado o arquivamento da execução.
Ocorre que tal decisão prejudica o direito do exequente, que busca a satisfação de seu crédito e a efetividade da execução, conforme os princípios que regem o processo executivo.
DO DIREITO
A execução de título executivo extrajudicial está prevista no CPC/2015, art. 784, que confere ao credor o direito de promover a execução forçada para a satisfação de seu crédito. A ausência de bens penhoráveis não extingue a obrigação do devedor, tampouco impede o prosseguimento da execução, sendo possível a adoção de medidas que assegurem a efetividade do processo.
O CPC/2015, art. 139, IV, estabelece que cabe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Nesse sentido, a negativação do nome do executado nos cadastros de inadimplentes é medida legítima e eficaz para compelir o devedor ao pagamento da dívida.
Ademais, o arquivamento da execução sem a adoção de medidas efetivas viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: