Modelo de Impugnação de Arresto Cautelar em Decisão de Tutela de Urgência com Base no CPC/2015, Art. 300
Publicado em: 14/06/2024 Processo CivilIMPUGNAÇÃO DE ARRESTO POR TUTELA DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________________________
Impugnante: [Nome completo do impugnante, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Impugnado: [Nome completo do impugnado, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O Impugnante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado constituído (procuração anexa), com fundamento no CPC/2015, art. 300, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO DE ARRESTO POR TUTELA DE URGÊNCIA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Impugnante foi surpreendido com a concessão de arresto cautelar de bens, deferido em sede de tutela de urgência, sob o argumento de que haveria risco de dilapidação patrimonial e perigo de dano ao resultado útil do processo. Contudo, tal decisão foi proferida sem que os requisitos legais fossem devidamente preenchidos, conforme será demonstrado a seguir.
O Impugnado não apresentou qualquer prova concreta de que o Impugnante estaria praticando atos de dilapidação patrimonial ou que houvesse tentativa frustrada de citação. Ademais, a medida foi concedida de forma prematura, sem a devida análise da proporcionalidade e razoabilidade, violando os direitos do Impugnante.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência, seja de natureza cautelar ou antecipada, exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano ou risco ao resultado útil do processo). No caso em tela, tais requisitos não foram demonstrados.
O arresto cautelar, como medida excepcional, exige ainda a comprovação de atos concretos que indiquem a intenção de dilapidação patrimonial ou a tentativa frustrada de citação, conforme disposto no CPC/2015, art. 830. No entanto, não há nos autos qualquer elemento que comprove tais circunstâncias.
Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça que o arresto cautelar não pode ser concedido de forma prematura, antes mesmo da tentativa de citação do devedor, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.
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