Modelo de Impugnação de Arresto Cautelar em Decisão de Tutela de Urgência com Base no CPC/2015, Art. 300

Publicado em: 14/06/2024 Processo Civil
Este documento trata de uma impugnação apresentada contra a decisão que concedeu arresto cautelar de bens em sede de tutela de urgência, com fundamento no CPC/2015, art. 300. O impugnante, devidamente qualificado nos autos, argumenta que não foram preenchidos os requisitos legais, como a comprovação de risco efetivo ao resultado útil do processo e atos concretos de dilapidação patrimonial. A peça jurídica destaca a ausência de proporcionalidade, razoabilidade e demonstração de provas concretas, reforçando os argumentos com jurisprudências do STJ e TJSP. Por fim, são formulados pedidos de revogação da decisão, condenação do impugnado às custas e honorários advocatícios, além da designação de audiência de conciliação.

IMPUGNAÇÃO DE ARRESTO POR TUTELA DE URGÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________________________

Impugnante: [Nome completo do impugnante, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Impugnado: [Nome completo do impugnado, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

PREÂMBULO

O Impugnante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado constituído (procuração anexa), com fundamento no CPC/2015, art. 300, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO DE ARRESTO POR TUTELA DE URGÊNCIA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O Impugnante foi surpreendido com a concessão de arresto cautelar de bens, deferido em sede de tutela de urgência, sob o argumento de que haveria risco de dilapidação patrimonial e perigo de dano ao resultado útil do processo. Contudo, tal decisão foi proferida sem que os requisitos legais fossem devidamente preenchidos, conforme será demonstrado a seguir.

O Impugnado não apresentou qualquer prova concreta de que o Impugnante estaria praticando atos de dilapidação patrimonial ou que houvesse tentativa frustrada de citação. Ademais, a medida foi concedida de forma prematura, sem a devida análise da proporcionalidade e razoabilidade, violando os direitos do Impugnante.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência, seja de natureza cautelar ou antecipada, exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano ou risco ao resultado útil do processo). No caso em tela, tais requisitos não foram demonstrados.

O arresto cautelar, como medida excepcional, exige ainda a comprovação de atos concretos que indiquem a intenção de dilapidação patrimonial ou a tentativa frustrada de citação, conforme disposto no CPC/2015, art. 830. No entanto, não há nos autos qualquer elemento que comprove tais circunstâncias.

Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforça que o arresto cautelar não pode ser concedido de forma prematura, antes mesmo da tentativa de citação do devedor, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.

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RELATÓRIO

Trata-se de impugnação apresentada pelo Impugnante contra decisão que deferiu arresto cautelar de bens em sede de tutela de urgência, com fundamento em suposto risco de dilapidação patrimonial e perigo de dano ao resultado útil do processo.

O Impugnante aduz que a decisão combatida foi proferida sem observância dos requisitos legais exigidos pelo CPC/2015, art. 300, e requer a sua revogação, com a condenação do Impugnado às custas e honorários advocatícios.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sendo esta premissa o guia para o presente voto.

Para a concessão de tutela de urgência, conforme disposto no CPC/2015, art. 300, é imprescindível a presença cumulativa do fumus boni iuris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano ou risco ao resultado útil do processo). Ademais, para o arresto cautelar, exige-se, nos termos do CPC/2015, art. 830, a demonstração de atos concretos que indiquem a dilapidação patrimonial ou a tentativa frustrada de citação.

No caso concreto, verifico que a decisão que concedeu o arresto cautelar não foi acompanhada de provas concretas de que o Impugnante estivesse praticando atos de dilapidação patrimonial. A ausência de tais elementos demonstra a fragilidade do fundamento jurídico utilizado.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais, em casos análogos, reforça que o arresto cautelar somente pode ser deferido mediante comprovação efetiva e concreta de risco ao resultado útil do processo, como tentativa frustrada de citação ou indícios claros de dilapidação patrimonial.

Assim, a decisão combatida não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, configurando, ainda, violação ao devido processo legal, conforme preceituado no art. 5º, LIV e LV, da CF/88.

Por conseguinte, entendo que o pedido do Impugnante encontra amparo tanto na legislação infraconstitucional quanto na interpretação constitucional adequada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o conjunto probatório dos autos, dou provimento à impugnação apresentada pelo Impugnante, para revogar a decisão que deferiu o arresto cautelar de bens.

Condeno o Impugnado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É o voto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, ressalto que a presente decisão visa garantir a aplicação do direito de forma justa e proporcional, respeitando os princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao caso.

[Local], [Data]

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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