Narrativa de Fato e Direito
O Exequente promoveu o cumprimento de sentença para cobrar valores que excedem os limites fixados pela decisão judicial transitada em julgado. Essa cobrança indevida prejudica o Executado, que vê seu patrimônio ameaçado por valores que não lhe são devidos. O direito à impugnação por excesso de execução é assegurado pelo CPC/2015, art. 525, §1º, IV, e visa garantir que o cumprimento de sentença se dê nos estritos termos da decisão judicial.
Conceitos e Definições
- Excesso de Cobrança: A cobrança de valores que excedem o montante determinado pela sentença judicial, configurando ilegalidade na execução.
- Cumprimento de Sentença: Fase processual em que se busca a satisfação do direito reconhecido em sentença judicial, mediante a execução forçada do devedor.
- Princípio da Legalidade: Fundamento constitucional que assegura que nenhum ato pode ser exigido ou praticado sem base legal.
Considerações Finais
Este modelo de impugnação ao cumprimento de sentença com excesso de cobrança visa proteger o direito do Executado, assegurando que a execução se limite ao montante legalmente devido, em respeito aos princípios constitucionais e processuais que regem o instituto da execução.
TÍTULO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXCESSO DE COBRANÇA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI." Mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE" normalmente usada nos acórdãos.
1. Fundamentação Constitucional da Impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de cobrança deve ser baseada no direito de propriedade e na garantia do devido processo legal, assegurados pela CF/88. A cobrança de valores indevidos viola o princípio da segurança jurídica, exigindo intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII;
CF/88, art. 5º, LIV
Jurisprudência:
Fundamentação Constitucional para Impugnação
Excesso de Cobrança e Violação de Direitos
2. Fundamentação Legal do Excesso de Cobrança
O excesso de execução é caracterizado pela cobrança de quantia superior à devida, sendo que o executado tem o direito de impugnar tal cobrança. O CPC/2015 dispõe expressamente sobre a possibilidade de defesa nesse caso, e a parte deve demonstrar o erro no cálculo ou a ilegalidade na cobrança.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 1º, III;
CPC/2015, art. 535, I
Jurisprudência:
Defesa contra Excesso de Cobrança
Impugnação por Excesso na Execução
3. Princípios Jurídicos Envolvidos
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são fundamentais na análise de impugnações por excesso de cobrança. A execução deve ser limitada ao necessário para satisfazer o crédito exequendo, respeitando a dignidade do devedor e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III;
CPC/2015, art. 8º
Jurisprudência:
Princípio da Proporcionalidade na Execução
Princípio da Razoabilidade em Execução
4. Limites da Atuação das Partes
Na impugnação por excesso de cobrança, o exequente deve atuar dentro dos limites do título executivo judicial, não podendo exigir valores superiores aos reconhecidos em sentença. O executado, por sua vez, deve demonstrar de forma clara e precisa os motivos da impugnação, preferencialmente através de perícia contábil.
Legislação:
CPC/2015, art. 783;
CPC/2015, art. 502
Jurisprudência:
Limites da Atuação do Exequente
Limites da Atuação do Executado
5. Natureza Jurídica da Impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de defesa, permitindo ao executado apresentar objeções à execução, como a alegação de excesso de cobrança. É uma oportunidade para o devedor proteger seus direitos e evitar prejuízos decorrentes de cobranças indevidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 1º;
CPC/2015, art. 535
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Impugnação
Defesa contra Excesso de Cobrança
6. Fundamentos das Decisões Judiciais
As decisões judiciais sobre impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de cobrança devem ser baseadas em uma análise rigorosa dos cálculos apresentados pelas partes. O juiz deve assegurar que a execução respeite os limites do título executivo, corrigindo eventuais erros aritméticos ou de interpretação.
Legislação:
CPC/2015, art. 494;
CPC/2015, art. 502
Jurisprudência:
Fundamentos das Decisões Judiciais sobre Execução
Decisões Judiciais sobre Excesso de Cobrança
7. Prazo para Impugnação
O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, contados da intimação do executado. O não cumprimento desse prazo pode resultar na preclusão do direito de defesa, consolidando a execução nos moldes inicialmente propostos pelo exequente.
Legislação:
CPC/2015, art. 525;
CPC/2015, art. 218
Jurisprudência:
Prazo para Impugnação de Sentença
Preclusão na Impugnação
8. Juntada das Provas Obrigatórias
Na impugnação por excesso de cobrança, é imprescindível a juntada de provas que demonstrem o erro no cálculo executado. Tais provas podem incluir perícias contábeis, documentos bancários, entre outros que comprovem a cobrança indevida.
Legislação:
CPC/2015, art. 434;
CPC/2015, art. 435
Jurisprudência:
Juntada de Provas na Execução
Provas Contábeis em Execução
9. Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação
Na impugnação, podem ser alegadas defesas como a ausência de liquidez do título executivo, a ilegalidade da cobrança, e a divergência nos cálculos apresentados. A defesa deve ser precisa e embasada em provas concretas para ter chances de sucesso.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 1º;
CPC/2015, art. 917
Jurisprudência:
Defesas na Impugnação de Execução
Ilegalidade da Cobrança em Execução
10. Argumentos que Podem Ser Alegados na Petição Inicial
Os argumentos na petição inicial da impugnação ao cumprimento de sentença devem ser claros e bem fundamentados, demonstrando o excesso de cobrança e apontando os erros nos cálculos apresentados pelo exequente. A argumentação deve estar baseada em provas robustas e na legislação pertinente.
Legislação:
CPC/2015, art. 319;
CPC/2015, art. 320
Jurisprudência:
Argumentos na Petição Inicial de Impugnação
Erro de Cálculo na Execução
11. Legitimidade Ativa e Passiva
A parte que sofre a execução tem legitimidade ativa para impugnar o cumprimento de sentença por excesso de cobrança. O exequente, por sua vez, possui legitimidade passiva para responder à impugnação, defendendo a legalidade dos valores cobrados.
Legislação:
CPC/2015, art. 18;
CPC/2015, art. 19
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa na Impugnação de Sentença
Legitimidade Passiva na Impugnação de Sentença
12. Honorários Advocatícios e Sucumbenciais
A parte que impugna o cumprimento de sentença pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais caso não tenha êxito em sua defesa. Da mesma forma, se a impugnação for acolhida, o exequente pode ser condenado a arcar com os honorários do advogado do executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 85;
CPC/2015, art. 86
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios na Impugnação de Execução
Honorários Sucumbenciais em Impugnação
Essas notas jurídicas fornecem uma base sólida para a elaboração de uma impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de cobrança. A correta fundamentação constitucional, legal e processual é crucial para o sucesso na defesa dos direitos do executado.