Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Matéria de Pensão Alimentícia, Plano de Saúde e Mensalidades Escolares
Publicado em: 15/05/2024 Civel FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Impugnante: C. E. da S.
Impugnada: M. F. de S. L.
Advogado: [Nome do advogado], inscrito na OAB/UF sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
C. E. da S., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos que seguem.
DOS FATOS
As partes firmaram acordo judicial de pensão alimentícia, no qual ficou estipulado o pagamento de 30% dos rendimentos líquidos do Impugnante, além do custeio do plano de saúde e das mensalidades escolares dos filhos.
Ocorre que, em razão de dificuldades financeiras, o Impugnante foi obrigado a cancelar o plano de saúde, que se tornou excessivamente oneroso. Ademais, os filhos passaram a frequentar escolas públicas de excelente qualidade no município, não havendo mais a necessidade de custear mensalidades escolares.
Ressalta-se ainda que uma das filhas já atingiu a maioridade (21 anos) e se encontra empregada, sendo plenamente capaz de arcar com suas próprias despesas.
Não obstante, a Impugnada ajuizou o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento de valores relativos ao plano de saúde e às mensalidades escolares, o que motiva a presente impugnação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 525, §1º, permite ao executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, alegando inexigibilidade da obrigação, excesso de execução e outros fundamentos pertinentes.
No caso em tela, verifica-se a inexigibilidade das obrigações relativas ao plano de saúde e às mensalidades escolares, tendo em vista que as circunstâncias fáticas que fundamentavam tais despesas foram alteradas substancialmente. O princípio da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a revisão das obrigações quando estas se tornam excessivamente onerosas ou desnecessárias.
Além disso, a filha maior de idade, que já completou 21 anos e está empregada, não possui mais direito à pensão alimentícia, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, que condiciona a obrigação alimentar à neces"'>...