Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Pedido de Suspensão de Execução e Anulação de Leilão de Cotas Societárias com Base em Prescrição e Irregularidades Processuais
Publicado em: 23/01/2025 CivelProcesso CivilEmpresa ImpenhorabilidadeEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ANÁPOLIS – GO
Processo nº 5736863-18.2019.8.09.0006
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Nome do Executado: E. C. N. Eduardo Imóveis e Participações LTDA.
Nome do Exequente: L. A. G. de C.
O Executado, devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerendo a suspensão da execução e do leilão das cotas societárias, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que o Exequente busca a penhora e alienação judicial de cotas societárias do Executado na empresa E. C. N. Eduardo Imóveis e Participações LTDA., no valor remanescente de R$ 44.202,35. Contudo, a execução apresenta vícios que comprometem sua validade, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Nos termos do CPC/2015, art. 921, com as alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021, a prescrição intercorrente ocorre quando o processo permanece paralisado por culpa exclusiva do Exequente por prazo superior a dois anos. No presente caso, verifica-se que a execução ficou inerte por período superior ao previsto em lei, configurando a prescrição intercorrente e, consequentemente, a extinção da execução.
2. DA NULIDADE DE CITAÇÃO
A citação do Executado foi realizada de forma irregular, violando o disposto no CPC/2015, que exige que a citação de uma empresa de pequeno porte (EPP) seja efetuada na pessoa do sócio ou representante legal. Tal irregularidade compromete a validade de todos os atos processuais subsequentes, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º.
3. DA PRESCRIÇÃO MATERIAL
Conforme o CCB/2002, art. 206, §2º, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas é de cinco anos. No presente caso, o crédito exequendo já se encontra prescrito, considerando-se o lapso temporal transcorrido entre a constituição do título executivo e o ajuizamento da execução.
4. DO ERRO NA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS
A apresentação de embargos à execução ao invés de impugnação não deve ser considerada um erro processual prejudicial ao Executado. Ambos os instrumentos possuem a mesma finalidade de defesa, conforme o CPC/2015, art. 525, §1º, I. Penalizar o Executado por tal equívoco seria uma afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório.