Modelo de Incidente de Falsidade em Ação de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Restituição e Indenização contra Associação de Aposentados
Publicado em: 18/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE
ANTÔNIO D. dos S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 120.130.485-72, portador da carteira de identidade n° 00.229.050-2 — SSP/SE, residente e domiciliado na Rua Horácio Souza Lima, n° 588 — Bairro Rosa Elze — São Cristóvão — Sergipe, CEP: 49.107-278, com telefone (79) 99675-7157, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que ao final subscreve, com endereço eletrônico para intimações [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor o presente:
INCIDENTE DE FALSIDADE
nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Pedido de Restituição de Descontos Indevidos c.c. Indenização por Dano Moral, que move em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a referida ação em razão de descontos indevidos realizados em sua folha de pagamento, sob a rubrica "248 CONTRIB. AAPEN 0800 591 0527", iniciados em 10/2023 no valor de R$ 75,07 (setenta e cinco reais e sete centavos), e que, até a presente data, somam R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme demonstrado na exordial.
O Requerido, em sua contestação, juntou aos autos uma suposta "Ficha de Inscrição", alegadamente assinada pelo Requerente, como prova de sua anuência aos descontos realizados. Contudo, tal documento é falso, pois a assinatura nele constante não foi realizada pelo Requerente, que jamais firmou qualquer contrato ou autorização com o Requerido.
Assim, diante da falsidade evidente do documento, o Requerente se vê compelido a suscitar o presente Incidente de Falsidade, nos termos do art. 430 do CPC/2015, para que seja declarada a falsidade do referido documento.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 430, a arguição de falsidade pode ser suscitada em contestação, réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação da juntada do documento aos autos. No presente caso, o Requerente cumpre o prazo legal ao apresentar o incidente no momento oportuno.
Ademais, o CPC/2015, art. 431, dispõe que a falsidade deve ser apurada por meio de prova pericial, sendo imprescindível a realização de perícia grafotécnica para análise da assinatura constante no documento apresentado pelo Requerido.
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