Modelo de Justificativa Administrativa ao Banco Central por Duplicidade Involuntária de Crédito Rural

Publicado em: 01/11/2024 Administrativo
Modelo de justificativa administrativa ao Banco Central, visando explicar a ocorrência de duplicidade de crédito rural em razão da liberação equivocada de recursos sob a mesma área em duas instituições financeiras distintas. Contém fundamentação legal, pedidos específicos, e explanação dos princípios aplicáveis ao caso, demonstrando a ausência de má-fé e a devolução dos valores indevidos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], com domicílio e residência na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado em [endereço do escritório], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA

em face da DUPLICIDADE INVOLUNTÁRIA DE CRÉDITO RURAL, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

O requerente firmou contrato de Cédula Rural para custeio agrícola junto a duas instituições financeiras distintas. Entretanto, em virtude de um erro operacional, houve a liberação de recursos sob a mesma área, resultando em duplicidade de financiamento.

Destaca-se que tal situação decorreu de uma confusão involuntária, já que a área financiada previamente não constava do sistema SISLEG e a nova área, de maior volume, foi devidamente inserida no sistema, o que levou ao equívoco na sobreposição dos créditos.

A operação mais antiga não tinha a devida inscrição no SISLEC, o que contribuiu para a falta de informações claras e precisas entre as instituições. Além disso, o valor liberado pelo banco foi utilizado para custeio de cédula comercial, e não especificamente para cédula rural, conforme era a intenção inicial do requerente.

Assim, o requerente vem perante esta autoridade a fim de justificar o ocorrido e apresentar sua boa-fé, demonstrando que não teve qualquer intenção de obter vantagem indevida, sendo que já providenciou a devolução dos valores liberados equivocadamente.

II - DO DIREITO

Conforme preconiza o CCB/2002, art. 884, ninguém pode se enriquecer à custa alheia sem causa legítima, princípio que é respeitado pelo r"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente caso refere-se a uma justificativa administrativa apresentada por um produtor rural que, de maneira involuntária, contraiu crédito rural em duplicidade junto a duas instituições financeiras distintas. A duplicidade ocorreu em virtude da ausência de registro da área no sistema SISLEC no momento da contratação do crédito mais antigo, o que levou à liberação de um novo recurso sob a mesma área, sem que houvesse má-fé ou intenção de enriquecimento indevido.

O requerente agiu em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva, pois não tinha intenção de obter vantagem ilícita, tanto que procedeu com a devolução dos valores recebidos equivocadamente, uma vez constatado o erro. Dessa forma, busca a aceitação da justificativa pelo Banco Central, evitando qualquer penalidade administrativa indevida.

DEFESAS POSSÍVEIS DO BACEN

O Banco Central poderá alegar que houve falta de diligência do requerente ao firmar duas cédulas de crédito sem verificar a regularidade do registro da área, podendo sustentar que houve descuido na conferência dos documentos e no processo de obtenção do crédito. Ademais, poderá argumentar que o sistema SISLEC foi devidamente disponibilizado para consulta e controle, cabendo ao interessado verificar a ausência de informações conflitantes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação narrada exige uma análise ponderada por parte da autoridade competente, visando não penalizar o requerente que, em momento algum, agiu de má-fé. A devolução dos valores demonstra o compromisso com a legalidade e a transparência, devendo prevalecer o entendimento de que o erro foi involuntário e corrigido tempestivamente.



TÍTULO:
JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA AO BANCO CENTRAL SOBRE DUPLICIDADE DE CRÉDITO RURAL


Introdução

Este documento tem como finalidade a justificativa administrativa ao Banco Central, explicando a ocorrência de uma duplicidade de crédito rural registrada em duas instituições financeiras distintas para a mesma área agrícola. O caso envolve a liberação equivocada de recursos, situação que não se deu por má-fé, mas sim por um erro operacional passível de regularização mediante a devolução dos valores liberados de forma indevida.

A justificativa busca esclarecer que o evento não se tratou de dolo ou prática irregular intencional, mas sim de um descompasso no processamento dos financiamentos rurais, corrigível com o devido ajuste contábil e administrativo. A boa-fé objetiva prevalece como princípio norteador, sendo o objetivo final a solução administrativa do caso sem prejuízos ao sistema financeiro e agrícola.


1. Justificativa ao Banco Central e Crédito Rural

A necessidade de uma justificativa ao Banco Central sobre o crédito rural em duplicidade surge da regulação estrita do SISLEC e dos princípios de controle e transparência do sistema financeiro nacional. O crédito rural, especialmente sob cédula rural, é um instrumento central para o fomento da atividade agrícola, devendo ser corretamente alocado para assegurar sua função econômica e social. Neste caso, a duplicidade de crédito não se deu com intenção de violar normas, mas por um erro operacional que gerou liberação duplicada.

A cédula rural registrada duas vezes constitui uma inconformidade sanável, sem comprometimento da boa-fé ou do interesse público. O ajuste mediante devolução dos valores indevidos garante a integridade dos registros financeiros e protege a reputação das partes envolvidas, inclusive do tomador de crédito, resguardando a finalidade social e produtiva do crédito rural.

Legislação:

Lei 4.595/1964, art. 9º – Competência do Banco Central para regular o sistema financeiro.

Lei 8.171/1991, art. 12 – Crédito rural como meio de apoio à atividade agrícola.

Resolução CMN 2.682/1999 – Estabelece as diretrizes para operações de crédito rural.

Jurisprudência:

Credito Rural Duplicidade

Erros Operacionais Financeiros

Cedula Rural Restricoes


2. Duplicidade de Crédito e Devolução de Valores

A duplicidade de crédito rural requer a devolução dos valores liberados indevidamente para assegurar a integridade do sistema financeiro. A devolução, além de corrigir o erro, confirma o compromisso com a regularidade e a transparência, reforçando que o descompasso registrado foi resultado de uma falha processual e não de má-fé. O procedimento de devolução efetiva o acerto contábil e elimina qualquer irregularidade administrativa.

O ressarcimento dos valores corresponde ao reconhecimento do erro e à prevenção de eventuais sanções regulatórias. A cédula rural será ajustada para refletir a realidade financeira da operação, regularizando o registro e consolidando a boa prática financeira que deve reger o sistema de crédito rural.

Legislação:

Lei 4.829/1965, art. 1º – Disciplina o crédito rural como instrumento de apoio à produção agrícola.

CPC/2015, art. 538 – Estabelece a devolução como meio de regularização em casos de crédito indevido.

Resolução CMN 3.519/2007 – Regula a concessão de crédito rural em operações de financiamento.

Jurisprudência:

Devolucao Valores Duplicidade

Erro Operacional Banco

Regularizacao Financiamento Rural


3. Cédula Rural e SISLEC

A cédula rural e o SISLEC (Sistema de Informações sobre Crédito Rural) são instrumentos de controle da concessão de crédito, garantindo que os recursos financeiros destinados ao setor agrícola sejam aplicados de maneira adequada. A falha que resultou na duplicidade de crédito deve ser informada ao SISLEC para atualização dos registros, evitando futuras inconformidades e assegurando a retidão da operação.

O SISLEC permite que o Banco Central monitore e audite as operações, prevenindo irregularidades. A regularização do crédito junto ao SISLEC, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e transparência, garante que a operação retome seu curso correto sem impactos sobre a política de crédito rural e sem comprometer o tomador.

Legislação:

Lei 4.829/1965, art. 3º – Disciplina o uso da cédula rural como instrumento de crédito.

CPC/2015, art. 647 – Estabelece o direito de revisão em operações de crédito.

Resolução BACEN 4.303/2013 – Define o SISLEC como ferramenta de monitoramento das operações de crédito rural.

Jurisprudência:

Credito Rural Sislec

Cedula Rural Ajustes

Duplicidade Credito Rural


4. Boa-fé Objetiva e Regularização do Crédito

A boa-fé objetiva é um princípio essencial na condução de operações financeiras, especialmente quando envolvem crédito rural, onde a finalidade social se destaca. A regularização da operação, ao corrigir o erro de duplicidade e devolver os valores, demonstra a ausência de má-fé e o compromisso com a lisura nas transações. Este princípio é respaldado pelo CCB/2002, art. 422, que exige dos envolvidos honestidade e lealdade na execução dos contratos.

A observância da boa-fé objetiva conduz a regularização de forma ética e juridicamente correta, alinhando-se aos preceitos do sistema financeiro e preservando a confiança das instituições envolvidas. Ao garantir a conformidade do crédito, reafirma-se o compromisso com a integridade da operação e com a política de fomento agrícola.

Legislação:

CCB/2002, art. 422 – Define a boa-fé objetiva como diretriz de todas as relações contratuais.

CF/88, art. 170 – Estabelece a função social do crédito como fundamento da ordem econômica.

CPC/2015, art. 489 – Impõe transparência e fundamentação nas decisões administrativas e judiciais.

Jurisprudência:

Boa Fe Objetiva Financeiro

Regularizacao Credito Rural

Duplicidade Credito Banco


Considerações Finais

A presente justificativa administrativa ao Banco Central visa demonstrar a correção dos procedimentos em razão da duplicidade de crédito rural verificada, reforçando que o desvio foi puramente operacional e não implicou má-fé. Com base no ajuste já implementado e na devolução dos valores indevidos, busca-se uma solução administrativa célere e eficiente, de modo a regularizar o cadastro junto ao SISLEC e assegurar a conformidade da operação.

O pedido de regularização destaca a importância da boa-fé objetiva e do cumprimento dos princípios financeiros e sociais que norteiam o crédito rural. Espera-se que o Banco Central, ao considerar as circunstâncias e os elementos apresentados, reconheça a regularização e encerre o procedimento administrativo, garantindo a continuidade do apoio à produção agrícola sem prejuízo à integridade financeira.


 


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Ação de Aposentadoria por Idade Rural em Regime de Economia Familiar

Modelo de Ação de Aposentadoria por Idade Rural em Regime de Economia Familiar

Publicado em: 19/11/2024 Administrativo

Modelo de petição para concessão de aposentadoria por idade rural, direcionado ao trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar. A peça apresenta fundamentação baseada na legislação previdenciária e nos princípios constitucionais que asseguram o direito à aposentadoria e à dignidade da pessoa humana, com vistas a obter o reconhecimento da atividade rural e a concessão do benefício previdenciário.

Acessar

Modelo de Pedido de Concessão de Aposentadoria Rural por Idade

Modelo de Pedido de Concessão de Aposentadoria Rural por Idade

Publicado em: 04/09/2024 Administrativo

Modelo de petição inicial para pedido de aposentadoria rural, comprovando que o requerente atende aos requisitos legais e fáticos, com base no labor rural desde a infância. A peça argumenta com base nos documentos juntados e na legislação pertinente, solicitando a concessão do benefício de aposentadoria por idade para trabalhador rural.

Acessar

Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural

Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural

Publicado em: 18/09/2024 Administrativo

Modelo de ação judicial para concessão de aposentadoria por idade rural com reconhecimento de atividade em regime de economia familiar, com base na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.