Modelo de Justificativa para Ausência do Querelado em Audiência de Conciliação com Base no CPP, Art. 520
Publicado em: 22/12/2024 Direito Penal Processo PenalJUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DO QUERELADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Processo nº __________
Querelado: [Nome completo do querelado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Querelante: [Nome completo do querelante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
[Nome completo do querelado], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 520, apresentar a presente JUSTIFICATIVA para sua ausência na audiência de conciliação designada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O querelado foi devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia ___/___/____, às ___ horas, nos autos da queixa-crime movida pelo querelante. Contudo, por motivo de força maior, o querelado não poderá estar presente na referida audiência.
O motivo da ausência decorre de [descrever o motivo específico, como problemas de saúde, compromissos profissionais inadiáveis, ou qualquer outra razão que justifique a impossibilidade de comparecimento]. Tal situação foi devidamente comprovada por meio de [documentos anexados, como atestado médico, declaração de empregador, etc.].
DO DIREITO
O Código de Processo Penal, em seu art. 520, prevê que o querelado pode justificar sua ausência em audiência de conciliação, desde que apresente motivo plausível e devidamente comprovado. O dispositivo legal assegura que, em casos de impossibilidade de comparecimento, a ausência justificada não acarretará prejuízo ao querelado.
No presente caso, o motivo da ausência do querelado é plenamente justificado e encontra respaldo no princípio da razoabilidade, que orienta a aplicação das normas processuais penais. Além disso, o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, assegura que o querelado não seja prejudicado por circunstâncias alheias à sua vontade.
A doutrina também reforça que a audiência de conciliação, embora importante, não pode ser utilizada como instrumento de penalização ao querelado em caso de ausência devidamente justificada. Nesse sentido, é essencial que o j"'>...