Modelo de Justificativa para Ausência do Querelado em Audiência de Conciliação com Base no CPP, Art. 520

Publicado em: 22/12/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição jurídica utilizado para justificar a ausência do querelado em audiência de conciliação, com fundamento no Código de Processo Penal (CPP), art. 520. O documento apresenta os motivos de fato e de direito que impossibilitam o comparecimento, acompanhados de provas documentais, e requer o acolhimento da justificativa, além da designação de nova data para a audiência, se necessário. Fundamentado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório, o modelo inclui jurisprudências e pedidos formais para garantir os direitos processuais do querelado.

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DO QUERELADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.

Processo nº __________

Querelado: [Nome completo do querelado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Querelante: [Nome completo do querelante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].

[Nome completo do querelado], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 520, apresentar a presente JUSTIFICATIVA para sua ausência na audiência de conciliação designada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O querelado foi devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia ___/___/____, às ___ horas, nos autos da queixa-crime movida pelo querelante. Contudo, por motivo de força maior, o querelado não poderá estar presente na referida audiência.

O motivo da ausência decorre de [descrever o motivo específico, como problemas de saúde, compromissos profissionais inadiáveis, ou qualquer outra razão que justifique a impossibilidade de comparecimento]. Tal situação foi devidamente comprovada por meio de [documentos anexados, como atestado médico, declaração de empregador, etc.].

DO DIREITO

O Código de Processo Penal, em seu art. 520, prevê que o querelado pode justificar sua ausência em audiência de conciliação, desde que apresente motivo plausível e devidamente comprovado. O dispositivo legal assegura que, em casos de impossibilidade de comparecimento, a ausência justificada não acarretará prejuízo ao querelado.

No presente caso, o motivo da ausência do querelado é plenamente justificado e encontra respaldo no princípio da razoabilidade, que orienta a aplicação das normas processuais penais. Além disso, o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, assegura que o querelado não seja prejudicado por circunstâncias alheias à sua vontade.

A doutrina também reforça que a audiência de conciliação, embora importante, não pode ser utilizada como instrumento de penalização ao querelado em caso de ausência devidamente justificada. Nesse sentido, é essencial que o j"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de justificativa apresentada pelo querelado para a sua ausência na audiência de conciliação designada nos autos da queixa-crime movida pelo querelante. O querelado fundamenta sua ausência em motivo de força maior, conforme exposto na petição inicial e comprovado por meio de documentos anexados aos autos.

O Código de Processo Penal, em seu art. 520, prevê a possibilidade de justificativa para ausência do querelado, desde que devidamente fundamentada e comprovada. A decisão ora submetida ao juízo versa sobre o acolhimento ou não da justificativa apresentada, bem como as providências subsequentes.

II - Fundamentação

Conforme os elementos constantes nos autos, verifica-se a aplicação dos princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no art. 5º, LV, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

A justificativa apresentada pelo querelado encontra respaldo no art. 520 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a possibilidade de ausência justificada em audiência de conciliação. Cabe ao magistrado verificar a razoabilidade e a proporcionalidade da justificativa apresentada, bem como a idoneidade dos documentos comprobatórios anexados aos autos.

No caso em análise, o querelado apresentou motivo de força maior para sua ausência, devidamente comprovado por [documento anexado – por exemplo, atestado médico ou declaração de empregador]. Tal justificativa é suficiente para afastar eventual penalização ou prejuízo ao querelado, considerando-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a razoabilidade na aplicação das normas processuais.

A jurisprudência pátria tem consolidado entendimento favorável ao acolhimento de justificativas quando devidamente fundamentadas e respaldadas por documentos idôneos. Nesse sentido, destaca-se o precedente do TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP, no qual se enfatizou a importância do cumprimento dos requisitos legais e a observância do direito à ampla defesa.

III - Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e considerando os elementos probatórios constantes nos autos, voto pelo:

  • Conhecimento do pedido, por entender que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
  • Provimento do pedido do querelado, para acolher a justificativa apresentada para sua ausência na audiência de conciliação designada.
  • Determinação de nova data para a realização da audiência de conciliação, caso necessário, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.

IV - Dispositivo

Ante o exposto, conheço o pedido e dou-lhe provimento, acolhendo a justificativa apresentada pelo querelado para a sua ausência na audiência de conciliação. Determino a designação de nova data para a audiência, caso assim entenda necessário o juízo, e determino a juntada dos documentos anexados aos autos como prova da justificativa.

É como voto.

Assinatura

[Local], ___ de __________ de 20__.

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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