Modelo de Queixa-Crime por Calúnia e Difamação em Assembleia Condominial com Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 05/02/2025 Civel Direito PenalQUEIXA-CRIME
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Querelante: Sr. A. J. dos S., brasileiro, idoso, ex-síndico, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, e-mail: ____________.
Querelado: Sr. B. C. da S., brasileiro, atual síndico, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, e-mail: ____________.
Valor da causa: R$ ____________.
DOS FATOS
O querelado, Sr. B. C. da S., na qualidade de atual síndico do condomínio ____________, durante assembleia realizada em ___/___/_____, promoveu a divulgação de acusações infundadas contra o querelante, Sr. A. J. dos S., ex-síndico do referido condomínio. Tais acusações referiam-se à suposta ausência de documentos comprobatórios de despesas condominiais relativas ao ano de 2019, período em que o querelante exercia a função de síndico.
Ressalte-se que o querelante, além de idoso, não estava presente na referida assembleia, que foi convocada para tratar de outros assuntos, sem que constasse na pauta qualquer menção às acusações levantadas. A ausência de previsão na pauta caracteriza flagrante violação ao direito de ampla defesa e contraditório, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o querelado se recusa a fornecer os livros contábeis e a lista de presença dos participantes da assembleia, documentos que são essenciais para a defesa do querelante. Tal conduta configura não apenas um obstáculo ao exercício do contraditório, mas também um ato de má-fé, com o objetivo de macular a honra do querelante perante os demais condôminos.
DO DIREITO
A conduta do querelado enquadra-se nos crimes de calúnia e difamação, previstos no CP, art. 138 e art. 139, respectivamente. A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime, enquanto a difamação consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.
No caso em tela, o querelado imputou ao querelante a prática de irregularidades contábeis sem apresentar qualquer prova, o que configura calúnia. Além disso, ao divulgar tais acusações perante os condôminos, o querelado ofendeu a reputação do querelante, caracterizando o crime de difamação.
A CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos morais decorren"'>...