Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Anulação de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Vícios Insanáveis
Publicado em: 20/12/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS,
G. P. da S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Capão da Canoa/RS, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua W, nº Z, Bairro Y, Capão da Canoa/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato omissivo praticado pela empresa CONCRETIZZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.283.426/0001-02, com sede na Rua X, nº Y, Capão da Canoa/RS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 26 de julho de 2024, o Impetrante firmou com a empresa CONCRETIZZA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, matriculado sob o nº 105.069 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS, repassando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de arras.
A concretização do negócio dependia de financiamento imobiliário junto ao Banrisul, o qual não foi obtido em razão da ausência de anuência do cônjuge do Impetrante, conforme exigido pelo regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.647, I). Além disso, constatou-se que a empresa requerida não era a proprietária registral do imóvel, configurando outro vício insanável no contrato.
O Impetrante notificou a empresa requerida extrajudicialmente para devolução do valor pago, mas não obteve resposta. Diante da inércia da empresa, busca-se a tutela judicial para anular o contrato e reaver o montante pago.
DO DIREITO
O contrato celebrado entre as partes apresenta vícios insanáveis que comprometem sua validade. Primeiramente, a ausência de anuência do cônjuge do Impetrante, exigida pelo regime de comunhão parcial de bens, viola o disposto no CCB/2002, art. 1.647, I. A vênia conjugal é condição de validade do negócio jurídico, e sua ausência torna o contrato nulo.
Ademais, a empresa requerida não é a proprietária registral do imóvel, conforme matrícula nº 105.069 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. Tal fato configura grave irregularidade, uma vez que somente o proprietário registral ou seu representante legal pode alienar o bem.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão de tutela de urgência q"'>...