Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Cumprimento de Decisão Judicial pelo INSS
Publicado em: 25/12/2024MANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [localidade],
Impetrante: [Nome do Beneficiário], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Advogado: [Nome do Advogado], inscrito na OAB/UF sob o nº [número], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Impetrado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo].
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é beneficiário de [especificar o benefício], concedido por decisão judicial transitada em julgado. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo após regularmente intimado, não cumpriu a determinação judicial de liberação do pagamento do benefício, causando prejuízo irreparável ao Impetrante, que depende do benefício para sua subsistência.
Apesar das reiteradas tentativas de solução administrativa e da clara determinação judicial, o INSS permanece inerte, configurando flagrante descumprimento de ordem judicial e violação a direito líquido e certo do Impetrante.
DO DIREITO
O direito líquido e certo do Impetrante encontra amparo no art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à tutela jurisdicional e ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Nos termos da Lei 12.016/09, art. 7º, III, é cabível a concessão de liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final. No caso em tela, a omissão do INSS em cumprir a decisão judicial configura ato ilegal, violando o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e o direito do Impetrante ao recebimento do benefício previdenciário.
Ademais, o CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O descumprimento"'>...