Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar Contra Decisão Judicial que Viola Direito Líquido e Certo
Publicado em: 14/01/2025 CivelProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Impetrante: [Nome completo do impetrante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Impetrado: [Nome completo da autoridade coatora, qualificação e endereço].
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido liminar, em face de ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora, conforme os fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente mandado de segurança é impetrado em razão de decisão judicial que desconsiderou elementos fundamentais apresentados pela parte impetrante, violando direito líquido e certo. A decisão impugnada não analisou os cálculos apresentados na impugnação, que demonstram a ausência de reajuste anual pelo IGP-M, conforme previsto contratualmente, e a utilização de valores de aluguel provisório a partir de agosto de 2019, o que é ilegal após a sentença.
Além disso, a decisão desconsiderou cláusula contratual expressa que estabelece que o ônus do Imposto de Renda de 27,5% é exclusivo do locatário, conforme o parágrafo 4º do aditamento ao contrato de locação de 2003. Tal desconto nunca foi aplicado corretamente, gerando prejuízo à locadora.
Por fim, a decisão não incluiu o nome da advogada V. M. L. P. na intimação via Diário Oficial, configurando cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
DO DIREITO
O direito líquido e certo da impetrante encontra-se amparado no art. 5º, LXIX, da CF/88, que garante a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública. A ausência de análise dos cálculos apresentados na impugnação e a desconsideração de cláusulas contratuais violam o princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88.
Ademais, a omissão na intimação da advogada V. M. L. P. configura cerceamento de defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/88, que assegura o contraditório e a ampla defesa. A decisão também desrespeita o art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, ao não enfrentar os argumentos apresentados pela parte impetrante.
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