Modelo de Mandado de Segurança contra a FUNAI para Anuência de Georreferenciamento

Publicado em: 28/10/2024 Administrativo
Modelo de petição de mandado de segurança com pedido de liminar em face da FUNAI, visando obter anuência para o georreferenciamento de propriedade vizinha. Contém fundamentos legais e princípios aplicáveis, além de uma narrativa detalhada dos fatos e das defesas possíveis.
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de ____________

[Nome do Impetrante], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], e com endereço eletrônico [e-mail do impetrante], por intermédio de seu advogado, com procuração anexa (CPC/2015, art. 319, § 1º), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), autarquia federal com sede na [endereço completo da FUNAI], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O impetrante é proprietário de uma gleba de terra localizada na região de ____________, a qual faz divisa com uma propriedade que está em processo de georreferenciamento. Para a conclusão deste procedimento, é necessária a anuência da FUNAI, conforme determina a legislação em vigor.

Contudo, apesar de reiterados requerimentos administrativos, a FUNAI tem se omitido em fornecer a anuência necessária, sem justificativa plausível, causando prejuízos ao impetrante, que não consegue dar prosseguimento ao processo de georreferenciamento da propriedade vizinha, prejudicando, assim, a regularização fundiária da região.

Diante da inércia da autoridade coatora e da urgência da situação, o impetrante não vislumbra outra alternativa senão a impetração do presente mandado de segurança, com o objetivo de obter a anuência para o georreferenciamento.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Nos termos do CF/88, art. 5º, LXIX, concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

O direito do impetrante é líquido e certo, pois está amparado pelo CCB/2002, art. 1.231, que assegura o direito à propriedade e à livre disposição da terra, sendo o georreferenciamento um dos instrumentos necessários para a regularização fundiária. Ademais, a Lei 10.267/2001, que regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais, determina a necessidade de anuência dos órgãos competentes, não podendo a FUNAI se omitir na sua emissão.

A omissão da autoridade coatora caracteriza abuso de poder, pois impede o impetrante de exercer plenamente o seu direito de propriedade, contrariando"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis

O presente mandado de segurança visa compelir a FUNAI a emitir a anuência necessária para o georreferenciamento de uma propriedade vizinha à gleba do impetrante. Apesar de reiterados pedidos administrativos, a FUNAI tem se mantido inerte, impossibilitando a regularização fundiária da região e prejudicando o impetrante.

Entre as defesas que podem ser opostas pela autoridade coatora estão:

  1. Ausência de Competência: a FUNAI pode alegar que a competência para anuência em questões de georreferenciamento é de outro órgão público, tentando afastar sua responsabilidade no caso.

  2. Necessidade de Análise Mais Detalhada: pode-se argumentar que a demora na emissão da anuência se deve à necessidade de uma análise mais aprofundada sobre o impacto do georreferenciamento em terras indígenas, justificando assim a omissão.

  3. Inexistência de Direito Líquido e Certo: a autoridade pode sustentar que não está claramente comprovado o direito do impetrante, não se tratando, portanto, de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança.

Considerações Finais

O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública. A omissão da FUNAI em emitir a anuência necessária para o georreferenciamento caracteriza abuso de poder e viola os princípios da eficiência administrativa, da legalidade e da propriedade, garantidos pela Constituição Federal. A concessão da liminar é fundamental para evitar prejuízos ao impetrante, que depende dessa anuência para regularizar sua propriedade.



TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A FUNAI PARA OBTENÇÃO DE ANUÊNCIA EM GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE VIZINHA


1. Introdução

O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Neste caso, objetiva-se a obtenção de anuência da FUNAI para o georreferenciamento de propriedade rural vizinha a áreas indígenas, a fim de viabilizar a regularização fundiária da área em conformidade com as exigências legais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXIX – Garante o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo ameaçado por autoridade pública.

Lei 12.651/2012, art. 37 – Dispõe sobre a exigência de georreferenciamento para regularização fundiária.

Decreto 4.449/2002, art. 2º – Estabelece o georreferenciamento de imóveis rurais para segurança jurídica das propriedades.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança contra a FUNAI por Georreferenciamento

Direito ao Georreferenciamento e Anuência

FUNAI e Mandado de Segurança por Omissão


2. Mandado de Segurança Contra a FUNAI

A FUNAI, ao ser notificada para manifestar-se quanto à anuência no processo de georreferenciamento da propriedade, tem o dever legal de atender ao pleito do requerente com observância dos direitos de ambas as partes. A omissão injustificada caracteriza abuso de autoridade, pois impede a regularização fundiária do imóvel. O mandado de segurança com pedido de liminar busca obrigar a FUNAI a fornecer a anuência necessária, sob pena de violação ao direito à propriedade.

Legislação:

Lei 12.016/2009, art. 1º – Define os casos de cabimento de mandado de segurança contra omissão de autoridade.

CF/88, art. 231 – Protege os direitos indígenas, observando-se também os limites do direito de propriedade.

Lei 10.267/2001, art. 9º – Trata da necessidade de anuência da FUNAI em casos de imóveis vizinhos a terras indígenas.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança contra a FUNAI para Anuência

Omissão da FUNAI e Direito de Propriedade

Mandado de Segurança FUNAI e Regularização


3. Anuência para Georreferenciamento

A anuência para o georreferenciamento é um ato necessário em propriedades rurais adjacentes a terras indígenas, uma vez que possibilita a delimitação precisa dos imóveis, conforme determina a legislação agrária e ambiental. A falta de resposta da FUNAI neste contexto é considerada ato omissivo, justificando a intervenção judicial para que o órgão cumpra seu dever legal e viabilize a regularização da área.

Legislação:

Lei 12.651/2012, art. 2º – Estabelece as diretrizes de proteção ambiental, incluindo a necessidade de delimitação das propriedades para preservação de áreas limítrofes.

CPC/2015, art. 300 – Fundamenta o pedido de liminar para a concessão da anuência em caráter urgente.

Decreto 5.570/2005, art. 3º – Regula o processo de georreferenciamento e a necessidade de concordância de órgãos federais.

Jurisprudência:

Anuência da FUNAI em Georreferenciamento

Liminar em Mandado de Segurança para Georreferenciamento

Regulação Fundiária e Anuência da FUNAI


4. Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

O mandado de segurança com pedido de liminar contra a FUNAI visa uma decisão célere que determine a anuência para que o requerente proceda ao georreferenciamento. Para o deferimento da liminar, a petição deve comprovar o direito líquido e certo do proprietário de regularizar seu imóvel, evidenciar a urgência da medida e demonstrar a omissão da FUNAI no cumprimento de seu dever, impactando negativamente o direito de propriedade.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 – Prevê a concessão de tutela provisória de urgência, no caso, para efetivar o georreferenciamento.

CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade, inclusive no âmbito rural, assegurando a regularização do imóvel.

Lei 12.016/2009, art. 7º, III – Autoriza o deferimento de liminar em mandado de segurança, considerando a urgência e o risco de lesão grave.

Jurisprudência:

Pedido Liminar em Mandado de Segurança contra a FUNAI

Liminar e Direito de Propriedade em Mandado de Segurança

Urgência da Liminar para Anuência de Georreferenciamento


5. Regularização Fundiária e Direito à Propriedade

A regularização fundiária tem por objetivo garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, possibilitando que os proprietários obtenham títulos que assegurem a posse e o uso legal do imóvel. A ausência da anuência por parte da FUNAI compromete o direito do proprietário à regularização de seu imóvel, justificando a atuação judicial para assegurar a observância do princípio da função social da propriedade.

Legislação:

Lei 10.267/2001, art. 2º – Dispõe sobre o registro de imóveis rurais e a importância da regularização para a segurança jurídica.

CCB/2002, art. 1.228 – Prevê a função social da propriedade, a qual inclui a regularização fundiária como elemento central.

CF/88, art. 170, III – Estabelece a função social da propriedade, assegurando a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável.

Jurisprudência:

Regularização Fundiária e Direito de Propriedade

Função Social da Propriedade e Regularização

Omissão da FUNAI e Regularização Fundiária


6. Considerações Finais

A presente petição de mandado de segurança com pedido de liminar contra a FUNAI visa assegurar o direito do proprietário ao georreferenciamento de sua área, garantindo a regularização fundiária e a segurança jurídica da propriedade. A omissão da FUNAI, ao não fornecer a anuência necessária, impede o cumprimento da função social da propriedade e prejudica o proprietário, justificando o pleito judicial com base nos fundamentos legais e constitucionais aplicáveis.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV – Assegura o direito de acesso à justiça para a proteção de direitos.

Lei 12.016/2009, art. 7º – Fundamenta o cabimento de liminar para proteção de direito líquido e certo.

CCB/2002, art. 1.231 – Reforça o direito de reivindicar a posse e o domínio da propriedade.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança contra FUNAI - Considerações Finais

Função Social da Propriedade e Acesso à Justiça

Georreferenciamento e Direito de Propriedade


 


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