Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
O presente mandado de segurança visa compelir a FUNAI a emitir a anuência necessária para o georreferenciamento de uma propriedade vizinha à gleba do impetrante. Apesar de reiterados pedidos administrativos, a FUNAI tem se mantido inerte, impossibilitando a regularização fundiária da região e prejudicando o impetrante.
Entre as defesas que podem ser opostas pela autoridade coatora estão:
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Ausência de Competência: a FUNAI pode alegar que a competência para anuência em questões de georreferenciamento é de outro órgão público, tentando afastar sua responsabilidade no caso.
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Necessidade de Análise Mais Detalhada: pode-se argumentar que a demora na emissão da anuência se deve à necessidade de uma análise mais aprofundada sobre o impacto do georreferenciamento em terras indígenas, justificando assim a omissão.
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Inexistência de Direito Líquido e Certo: a autoridade pode sustentar que não está claramente comprovado o direito do impetrante, não se tratando, portanto, de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança.
Considerações Finais
O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública. A omissão da FUNAI em emitir a anuência necessária para o georreferenciamento caracteriza abuso de poder e viola os princípios da eficiência administrativa, da legalidade e da propriedade, garantidos pela Constituição Federal. A concessão da liminar é fundamental para evitar prejuízos ao impetrante, que depende dessa anuência para regularizar sua propriedade.
TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA A FUNAI PARA OBTENÇÃO DE ANUÊNCIA EM GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE VIZINHA
1. Introdução
O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Neste caso, objetiva-se a obtenção de anuência da FUNAI para o georreferenciamento de propriedade rural vizinha a áreas indígenas, a fim de viabilizar a regularização fundiária da área em conformidade com as exigências legais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX – Garante o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo ameaçado por autoridade pública.
Lei 12.651/2012, art. 37 – Dispõe sobre a exigência de georreferenciamento para regularização fundiária.
Decreto 4.449/2002, art. 2º – Estabelece o georreferenciamento de imóveis rurais para segurança jurídica das propriedades.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança contra a FUNAI por Georreferenciamento
Direito ao Georreferenciamento e Anuência
FUNAI e Mandado de Segurança por Omissão
2. Mandado de Segurança Contra a FUNAI
A FUNAI, ao ser notificada para manifestar-se quanto à anuência no processo de georreferenciamento da propriedade, tem o dever legal de atender ao pleito do requerente com observância dos direitos de ambas as partes. A omissão injustificada caracteriza abuso de autoridade, pois impede a regularização fundiária do imóvel. O mandado de segurança com pedido de liminar busca obrigar a FUNAI a fornecer a anuência necessária, sob pena de violação ao direito à propriedade.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 1º – Define os casos de cabimento de mandado de segurança contra omissão de autoridade.
CF/88, art. 231 – Protege os direitos indígenas, observando-se também os limites do direito de propriedade.
Lei 10.267/2001, art. 9º – Trata da necessidade de anuência da FUNAI em casos de imóveis vizinhos a terras indígenas.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança contra a FUNAI para Anuência
Omissão da FUNAI e Direito de Propriedade
Mandado de Segurança FUNAI e Regularização
3. Anuência para Georreferenciamento
A anuência para o georreferenciamento é um ato necessário em propriedades rurais adjacentes a terras indígenas, uma vez que possibilita a delimitação precisa dos imóveis, conforme determina a legislação agrária e ambiental. A falta de resposta da FUNAI neste contexto é considerada ato omissivo, justificando a intervenção judicial para que o órgão cumpra seu dever legal e viabilize a regularização da área.
Legislação:
Lei 12.651/2012, art. 2º – Estabelece as diretrizes de proteção ambiental, incluindo a necessidade de delimitação das propriedades para preservação de áreas limítrofes.
CPC/2015, art. 300 – Fundamenta o pedido de liminar para a concessão da anuência em caráter urgente.
Decreto 5.570/2005, art. 3º – Regula o processo de georreferenciamento e a necessidade de concordância de órgãos federais.
Jurisprudência:
Anuência da FUNAI em Georreferenciamento
Liminar em Mandado de Segurança para Georreferenciamento
Regulação Fundiária e Anuência da FUNAI
4. Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar
O mandado de segurança com pedido de liminar contra a FUNAI visa uma decisão célere que determine a anuência para que o requerente proceda ao georreferenciamento. Para o deferimento da liminar, a petição deve comprovar o direito líquido e certo do proprietário de regularizar seu imóvel, evidenciar a urgência da medida e demonstrar a omissão da FUNAI no cumprimento de seu dever, impactando negativamente o direito de propriedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Prevê a concessão de tutela provisória de urgência, no caso, para efetivar o georreferenciamento.
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade, inclusive no âmbito rural, assegurando a regularização do imóvel.
Lei 12.016/2009, art. 7º, III – Autoriza o deferimento de liminar em mandado de segurança, considerando a urgência e o risco de lesão grave.
Jurisprudência:
Pedido Liminar em Mandado de Segurança contra a FUNAI
Liminar e Direito de Propriedade em Mandado de Segurança
Urgência da Liminar para Anuência de Georreferenciamento
5. Regularização Fundiária e Direito à Propriedade
A regularização fundiária tem por objetivo garantir a segurança jurídica das propriedades rurais, possibilitando que os proprietários obtenham títulos que assegurem a posse e o uso legal do imóvel. A ausência da anuência por parte da FUNAI compromete o direito do proprietário à regularização de seu imóvel, justificando a atuação judicial para assegurar a observância do princípio da função social da propriedade.
Legislação:
Lei 10.267/2001, art. 2º – Dispõe sobre o registro de imóveis rurais e a importância da regularização para a segurança jurídica.
CCB/2002, art. 1.228 – Prevê a função social da propriedade, a qual inclui a regularização fundiária como elemento central.
CF/88, art. 170, III – Estabelece a função social da propriedade, assegurando a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável.
Jurisprudência:
Regularização Fundiária e Direito de Propriedade
Função Social da Propriedade e Regularização
Omissão da FUNAI e Regularização Fundiária
6. Considerações Finais
A presente petição de mandado de segurança com pedido de liminar contra a FUNAI visa assegurar o direito do proprietário ao georreferenciamento de sua área, garantindo a regularização fundiária e a segurança jurídica da propriedade. A omissão da FUNAI, ao não fornecer a anuência necessária, impede o cumprimento da função social da propriedade e prejudica o proprietário, justificando o pleito judicial com base nos fundamentos legais e constitucionais aplicáveis.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Assegura o direito de acesso à justiça para a proteção de direitos.
Lei 12.016/2009, art. 7º – Fundamenta o cabimento de liminar para proteção de direito líquido e certo.
CCB/2002, art. 1.231 – Reforça o direito de reivindicar a posse e o domínio da propriedade.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança contra FUNAI - Considerações Finais
Função Social da Propriedade e Acesso à Justiça
Georreferenciamento e Direito de Propriedade