Modelo de Réplica em Ação de Reintegração de Posse contra FUNAI e ITERPE: Defesa da Propriedade
Publicado em: 19/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: R. P. dos S.
Requeridos: FUNAI e ITERPE
Réplica
R. P. dos S., já qualificada nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pela FUNAI, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
dos fatos
Importa narrar a trajetória histórica da propriedade denominada "Ilha de Pedro Quiba", localizada no Rio São Francisco. A referida área pertencia originalmente a Pedro Joaquim dos Santos e Maria de Jesus Crispim dos Santos, avós da autora, que deixaram um legado familiar profundamente enraizado naquele território.
Os citados proprietários originais faleceram em 25 de agosto de 2003 e 25 de agosto de 1988, respectivamente, iniciando um processo sucessório que marcou os destinos daquela propriedade. Os herdeiros diretos, Maria Másxima Pereira dos Santos, genitora da autora, e Luciano Pereira dos Santos, tio da autora, mantiveram a vinculação histórica com o imóvel.
Em 2020, a autora tomou conhecimento de vendas irregulares dos Lotes 160 e 887, que fazem limite com a Ilha de Pedro Quiba. Desde então, iniciou visitas semanais ao imóvel, sem qualquer oposição, até agosto de 2022, quando foi impedida de acessar sua propriedade por Edmilson, canoeiro local, sob determinação do índio Ednaldo, residente na Ilha de Assunção.
Ademais, a área encontra-se em processo de demarcação iniciado em 15 de janeiro de 2002, conforme Portaria Declaratória nº 26, permanecendo até o momento sem homologação definitiva. A autora busca a reintegração de posse do imóvel, que legitimamente lhe pertence por sucessão hereditária.
do direito
A presente demanda busca a proteção possessória da autora, que foi esbulhada de sua legítima posse. O artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro estabelece que o possuidor tem direito à reintegração em caso de esbulho. A autora, como herdeira legítima, possui documentos que comprovam sua posse, como laudo de vistoria emitido pela FUNAI, mapa elaborado pelo ITERPE e declaração de posse reconhecida em cartório.
Além disso, o artigo 5º, inciso XXII, da CF/88 assegura o direito à propriedade, sendo inad"'>...
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