Modelo de Réplica em Ação de Reintegração de Posse contra FUNAI e ITERPE: Defesa da Propriedade

Publicado em: 19/01/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Direito Imobiliário
Trata-se de uma réplica apresentada por R. P. dos S. em ação de reintegração de posse contra a FUNAI e o ITERPE, argumentando a legítima posse hereditária da propriedade "Ilha de Pedro Quiba". O documento detalha fatos históricos e jurídicos relacionados ao imóvel, incluindo a sucessão familiar, denúncias de esbulho possessório e o processo de demarcação inconcluso da Terra Indígena Truká. São apresentados fundamentos legais baseados no Código Civil e na Constituição Federal para a proteção do direito de propriedade, além de jurisprudências pertinentes. A requerente solicita ao juízo a reintegração de posse, a condenação dos réus em custas e honorários e a produção de provas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: R. P. dos S.

Requeridos: FUNAI e ITERPE

Réplica

R. P. dos S., já qualificada nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pela FUNAI, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

dos fatos

Importa narrar a trajetória histórica da propriedade denominada "Ilha de Pedro Quiba", localizada no Rio São Francisco. A referida área pertencia originalmente a Pedro Joaquim dos Santos e Maria de Jesus Crispim dos Santos, avós da autora, que deixaram um legado familiar profundamente enraizado naquele território.

Os citados proprietários originais faleceram em 25 de agosto de 2003 e 25 de agosto de 1988, respectivamente, iniciando um processo sucessório que marcou os destinos daquela propriedade. Os herdeiros diretos, Maria Másxima Pereira dos Santos, genitora da autora, e Luciano Pereira dos Santos, tio da autora, mantiveram a vinculação histórica com o imóvel.

Em 2020, a autora tomou conhecimento de vendas irregulares dos Lotes 160 e 887, que fazem limite com a Ilha de Pedro Quiba. Desde então, iniciou visitas semanais ao imóvel, sem qualquer oposição, até agosto de 2022, quando foi impedida de acessar sua propriedade por Edmilson, canoeiro local, sob determinação do índio Ednaldo, residente na Ilha de Assunção.

Ademais, a área encontra-se em processo de demarcação iniciado em 15 de janeiro de 2002, conforme Portaria Declaratória nº 26, permanecendo até o momento sem homologação definitiva. A autora busca a reintegração de posse do imóvel, que legitimamente lhe pertence por sucessão hereditária.

do direito

A presente demanda busca a proteção possessória da autora, que foi esbulhada de sua legítima posse. O artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro estabelece que o possuidor tem direito à reintegração em caso de esbulho. A autora, como herdeira legítima, possui documentos que comprovam sua posse, como laudo de vistoria emitido pela FUNAI, mapa elaborado pelo ITERPE e declaração de posse reconhecida em cartório.

Além disso, o artigo 5º, inciso XXII, da CF/88 assegura o direito à propriedade, sendo inad"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação possessória, com pedido de reintegração de posse ajuizada por R. P. dos S. em face da FUNAI e ITERPE, tendo como objeto a propriedade denominada "Ilha de Pedro Quiba", localizada no Rio São Francisco. Após análise detida dos autos, passo à análise do mérito.

Dos Fatos e do Direito

A autora apresentou elementos suficientes para demonstrar sua posse histórica e sucessória sobre o imóvel. Conforme narrado, a propriedade foi herdada por meio de sucessão hereditária e manteve-se sob sua vigilância e cuidados até o momento em que foi esbulhada por atos praticados por terceiros, especificamente por determinação de um residente da Ilha de Assunção.

Destaco que o direito à propriedade encontra proteção constitucional no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, que assegura: "é garantido o direito de propriedade". Ademais, o artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro estabelece o direito do possuidor à reintegração em caso de esbulho, sendo essa a principal finalidade da presente demanda.

No presente caso, a posse da autora encontra-se devidamente comprovada por documentos anexados aos autos, tais como o laudo de vistoria emitido pela FUNAI, o mapa elaborado pelo ITERPE e a declaração de posse reconhecida em cartório. Tais documentos corroboram a narrativa de que a autora exercia posse legítima e pacífica até o momento do esbulho.

Por outro lado, a alegação da FUNAI de que a área está integralmente inserida na Terra Indígena Truká não se encontra devidamente amparada por elementos probatórios robustos. A mera apresentação da Análise Cartográfica nº 290/2022 não é suficiente para afastar o direito possessório da autora, sobretudo considerando que a demarcação da Terra Indígena Truká ainda não foi homologada, conforme disposto na Portaria Declaratória nº 26 de 2002.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios respalda o entendimento de que, na ausência de posse anterior por parte do réu e diante de prova suficiente da posse pela autora, é cabível a reintegração de posse. Destaco, por oportuno, os seguintes precedentes:

TJSP (3ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Pacaembu:

"Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Oferecimento de réplica, pela autora, com expresso pedido para julgamento antecipado da lide. Pleito de nulidade contrário à boa-fé processual. [...] APELO DESPROVIDO."

TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Mauá:

"POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO - Ausência de posse anterior da autora a justificar a proteção possessória que pretende. [...] Apelos desprovidos."

Conclusão

Diante do exposto, entendo que a autora preencheu todos os requisitos legais para a concessão da tutela possessória. A posse comprovada em conjunto com os documentos apresentados e a ausência de comprovação de posse anterior por parte dos réus sustentam o deferimento do pedido inicial.

Assim, julgo procedente o pedido formulado por R. P. dos S., para:

  1. Determinar a reintegração de posse da autora sobre o imóvel denominado "Ilha de Pedro Quiba", com as cautelas necessárias para evitar novos conflitos;
  2. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015;
  3. Indefiro qualquer alegação de suspensão do processo até a homologação definitiva da demarcação, por entender que tal questão não interfere no direito possessório da autora.

Dispositivo

Com base no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, declaro devidamente fundamentada a presente decisão no cotejo dos fatos e do direito aplicável.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Termos Finais

Local e data: [INSERIR LOCAL E DATA]

Magistrado: [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]


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