Narrativa de Fato e Direito
Fatos: O impetrante é possuidor de um imóvel localizado na cidade de Araruama, RJ, cuja posse mansa, pacífica e ininterrupta se estende por período superior ao exigido pela legislação pertinente para aquisição por usucapião. Buscando a regularização da propriedade, dirigiu-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para lavrar a escritura de usucapião. Contudo, o cartório negou-se a proceder com a lavratura, sem apresentar justificativa legal para tal ato, infringindo direitos líquidos e certos do impetrante.
Direito: A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade. O art. 183 da mesma Carta Magna e a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seus arts. 1.238 a 1.244, regulamentam a usucapião como meio de aquisição da propriedade mediante a posse prolongada do imóvel. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), especialmente em seus arts. 216-A e 1071, estabelecem o procedimento para o reconhecimento extrajudicial da usucapião, o que implica a obrigação dos cartórios de registro de imóveis em lavrar a escritura correspondente, uma vez cumpridos os requisitos legais.
Argumentação e Defesas Opostas
A recusa do Cartório de Registro de Imóveis de Araruama em lavrar a escritura de usucapião contraria a legislação vigente e nega ao impetrante o direito de regularizar sua situação imobiliária, apesar do cumprimento de todos os requisitos legais para tal. O ato administrativo do cartório carece de fundamento legal e viola princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerações Finais
O Mandado de Segurança apresentado visa assegurar o direito do impetrante à lavratura da escritura de usucapião, cumprindo-se assim as disposições constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam a matéria. A negativa do cartório em proceder conforme a lei configura ato ilegal e abusivo, passível de correção por meio da presente ação.
Doutrina
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Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro. A autora aborda detalhadamente a usucapião como forma de aquisição da propriedade, destacando os requisitos legais e o procedimento aplicável.
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Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari - Mandado de Segurança. Os autores discutem a aplicação do Mandado de Segurança em casos de direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, como é o caso da recusa de atos cartorários.