Modelo de Mandado de Segurança para Redução do Valor do ITBI com Base no Valor de Compra e Venda do Imóvel
Publicado em: 10/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE]
Impetrante: [Nome do Impetrante], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF/MF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo].
Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade Coatora], Prefeito do Município de [Cidade], com endereço na [endereço completo].
Objeto: Mandado de Segurança com Pedido Liminar.
[NOME DO IMPETRANTE], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
com fundamento no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal (CF/88), artigos 1º e 7º, III da Lei 12.016/2009, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Impetrante adquiriu um imóvel através de consórcio BRADESCO pelo valor de R$ 160.000,00, conforme contrato de compra e venda anexo (doc. 1).
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Ao tentar realizar a Escritura do referido imóvel, a Prefeitura Municipal de [Cidade] está cobrando o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) com base no valor venal de referência de R$ 326.702,00, resultando em um imposto no valor de R$ 7.270,49 (doc. 2).
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O Impetrante entende que a cobrança do ITBI deve ser realizada com base no valor de compra e venda do imóvel (R$ 160.000,00), conforme disposto no contrato de compra e venda.
II. DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
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Princípio da Legalidade (CF/88, art. 5º, II): Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo vedada a cobrança de tributos sem previsão legal específica.
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Princípio da Capacidade Contributiva (CF/88, art. 145, § 1º): Os tributos devem ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, observando-se o valor real da transação para fins de cálculo do imposto.
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Princípio da Segurança Jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI): Assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, garantindo a previsibilidade das relações jurídicas.
III. DO DIREITO
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Base de Cálculo do ITBI (CTN, art. 38): O imposto será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou seja, o valor de mercado da transação, sendo inaplicável a utilização de valores arbitrários que não reflitam a realidade da compra e venda.