Modelo de Mandado de Segurança para Transferência de Débitos Fiscais à PGFN e Adesão ao Programa de Regularização Fiscal
Publicado em: 23/12/2024MANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária de __________.
Impetrante: [Nome da empresa, qualificação completa, CNPJ, endereço completo e e-mail].
Autoridade Coatora: Delegado da Receita Federal do Brasil.
Advogado: [Nome do advogado, qualificação completa, OAB, endereço completo e e-mail].
DOS FATOS
A Impetrante é uma empresa que, devido à sua situação financeira precária, busca aderir ao Programa de Regularização da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituído pelo Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, com prazo final de adesão em 31/01/2025. Este programa oferece condições menos onerosas para a regularização de débitos fiscais, o que é essencial para a manutenção das atividades da empresa, preservação de empregos e continuidade das operações com outras empresas.
Contudo, os débitos vencidos e parcelamentos ativos da Impetrante encontram-se sob a administração da Receita Federal, impedindo sua inscrição em dívida ativa e, consequentemente, a adesão ao programa da PGFN. Mesmo diante de solicitações administrativas, a Receita Federal não tomou as providências necessárias para transferir os débitos à PGFN, configurando omissão administrativa que viola direito líquido e certo da Impetrante.
Alternativamente, caso não seja possível transferir todos os débitos, requer-se o envio de tributos vencidos há mais de 90 dias, conforme Portaria nº 447/2018 da Receita Federal e Portaria nº 6155/2021 da PGFN, para viabilizar a adesão ao programa.
DO DIREITO
O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para proteger direito líquido e certo da Impetrante, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/88, quando houver ato ou omissão ilegal de autoridade pública.
A omissão da Receita Federal em transferir os débitos da Impetrante para a PGFN viola o direito da empresa de aderir ao programa de regularização fiscal, essencial para sua sobrevivência financeira. A Portaria nº 447/2018 da Receita Federal e a Portaria nº 6155/2021 da PGFN determinam que débitos vencidos há mais de 90 dias sejam inscritos em dívida ativa, o que não foi observado no caso em tela.
Ademais, a Lei nº 12.016/09, art. 1º, assegura a utilização do mandado de segurança para corrigir omissões administrativas que prejudiquem o exercício de direitos assegurados por lei.
Portanto, a omissão da autoridade coatora em transfer"'>...