Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
Fatos: A Reclamada alegou que o Reclamante cometeu mau procedimento ao expor produtos vencidos à venda, culminando na rescisão por justa causa. O Reclamante, por sua vez, refuta a alegação e argumenta que não houve dolo ou negligência em suas ações, e que a justa causa foi aplicada de maneira desproporcional.
Defesas da Parte Contrária: A Reclamada pode argumentar que houve um mau procedimento que justifica a dispensa por justa causa e que a situação financeira do Reclamante não é compatível com a assistência judiciária gratuita.
Considerações Finais: O instituto da justa causa é medida extrema e deve ser utilizado apenas quando houver comprovação inequívoca do mau procedimento do empregado. A ausência de graduação na punição e a falta de provas robustas devem levar ao reconhecimento da nulidade da justa causa, garantindo ao Reclamante os direitos rescisórios devidos.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO TRABALHISTA COM IMPUGNAÇÃO DE JUSTA CAUSA E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A manifestação à contestação trabalhista é o meio pelo qual o reclamante responde aos argumentos da parte reclamada, refutando as alegações apresentadas na contestação. No presente caso, impugna-se a aplicação da justa causa que foi atribuída ao reclamante, bem como se pleiteia a reversão da modalidade da rescisão contratual para sem justa causa, com consequente pagamento de verbas rescisórias. Ademais, requer-se a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da conduta abusiva e do tratamento injusto dispensado ao trabalhador, que resultou em prejuízos à sua dignidade e honra.
A peça abordará a análise detalhada dos argumentos da defesa, as provas trazidas aos autos, e a fundamentação jurídica que sustenta a improcedência da alegação de justa causa e o cabimento do pedido indenizatório.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X. Garante o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de ofensa à honra, imagem e dignidade da pessoa.
CLT, art. 482. Lista as hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
CLT, art. 818. Trata do ônus da prova no processo trabalhista, especialmente em casos de justa causa, onde a empresa deve provar a conduta faltosa do empregado.
Jurisprudência:
Impugnação de Justa Causa
Danos Morais Trabalhista
Verbas Rescisórias
2. Manifestação à Contestação Trabalhista
Na presente manifestação, o reclamante refuta todas as alegações da reclamada quanto à suposta justa causa para a rescisão contratual. A defesa não trouxe aos autos qualquer prova concreta e convincente que demonstre que o autor tenha cometido qualquer conduta que justifique a ruptura contratual por justa causa.
Destaca-se que o ônus de comprovar a justa causa é exclusivamente do empregador, conforme o CLT, art. 818, combinado com o CPC/2015, art. 373, II. Neste sentido, a ausência de provas materiais e testemunhais idôneas deve resultar na reversão da justa causa, impondo à reclamada o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao autor.
Legislação:
CPC/2015, art. 373, II. Determina que o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, aplicável ao caso de justa causa.
Jurisprudência:
Manifestação à Contestação Trabalhista
Ônus da Prova Justa Causa
Verbas Rescisórias Trabalhista
3. Impugnação de Justa Causa
A alegação de justa causa deve ser analisada com extrema cautela, sendo considerada a penalidade máxima que pode ser imposta ao trabalhador, conforme estabelecido pelo CLT, art. 482. No caso em análise, os fatos narrados pela reclamada não são capazes de configurar qualquer das hipóteses de falta grave previstas na legislação, seja por inexistência de prova contundente ou por desproporcionalidade na penalidade aplicada.
A inexistência de advertências ou suspensões anteriores ao rompimento contratual, conforme a doutrina e a jurisprudência consolidada, evidencia que não houve progressividade nas punições aplicadas, caracterizando arbitrariedade na aplicação da justa causa.
Legislação:
CLT, art. 482. Estabelece as hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Jurisprudência:
Impugnação de Justa Causa Trabalhista
Progressividade das Punições
Justa Causa Danos Morais
4. Pedido de Indenização por Danos Morais
A rescisão contratual com base em uma justa causa indevida pode acarretar sérios prejuízos à reputação e à dignidade do trabalhador, justificando o pedido de indenização por danos morais. A conduta abusiva da reclamada, ao aplicar uma justa causa sem comprovação dos fatos alegados, causou ao reclamante danos de ordem moral, conforme assegurado pelo CF/88, art. 5º, X.
Os danos morais são reconhecidos pela jurisprudência como devidos nos casos em que o empregador age com excesso ou arbitrariedade, ferindo a honra e a imagem do empregado, o que deve ser reparado por meio de uma compensação financeira proporcional ao dano causado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X. Garante o direito à indenização por danos morais quando houver violação à honra e à dignidade da pessoa.
Jurisprudência:
Danos Morais Justa Causa Trabalhista
Danos Morais Rescisão Indireta
Danos Morais Honra e Imagem
5. Verbas Rescisórias
Com a reversão da justa causa, o reclamante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias correspondentes à rescisão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, e liberação do FGTS com a multa de 40%. A condenação do empregador ao pagamento integral dessas verbas é medida que se impõe, ante a ausência de fundamento legal para a aplicação da justa causa.
Legislação:
CLT, art. 487. Determina o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço quando ocorre a rescisão sem justa causa.
Jurisprudência:
Verbas Rescisórias Reversão Justa Causa
Aviso Prévio Trabalhista
FGTS Multa 40%
6. Assistência Judiciária Gratuita
O reclamante solicita, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A concessão desse benefício é essencial para garantir o acesso à justiça, princípio fundamental assegurado pela Constituição.
Legislação:
CLT, art. 790, § 3º. Prevê a concessão de justiça gratuita ao reclamante que comprovar insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Assistência Judiciária Gratuita Trabalhista
Assistência Gratuita CLT
Justiça Gratuita Trabalhista
7. Considerações Finais
Diante do exposto, a manifestação à contestação trabalhista impugna a alegação de justa causa, requerendo sua reversão para rescisão sem justa causa, com a condenação ao pagamento de verbas rescisórias. Além disso, solicita-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, considerando o abalo à honra e dignidade do reclamante. Finalmente, o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido, assegurando o pleno acesso à justiça.