Modelo de Manifestação à Impugnação do Administrador Judicial para Habilitação de Crédito Trabalhista em Recuperação Judicial
Publicado em: 10/03/2025 Processo CivilEmpresa TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Reclamante: A. J. dos S.
Reclamada: Empresa XYZ Ltda.
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
O reclamante, A. J. dos S., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, nos autos do pedido de habilitação de crédito, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente incidente decorre da tentativa do administrador judicial de desqualificar o crédito trabalhista do reclamante como habilitável no processo de recuperação judicial da empresa XYZ Ltda., sob o argumento de que o crédito seria extraconcursal e deveria ser executado em ação autônoma. Tal entendimento, contudo, não encontra respaldo na legislação aplicável, tampouco na jurisprudência dominante, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela empresa XYZ Ltda. em 15/04/2019 e demitido sem justa causa em 20/02/2021. Durante o vínculo empregatício, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial em 14/12/2019.
Após a demissão, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista em 16/03/2022, obtendo êxito na condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias. Contudo, a empresa não cumpriu a determinação judicial, levando o reclamante a obter certidão de crédito trabalhista e requerer sua habilitação no juízo falimentar.
O administrador judicial, em sua manifestação, argumentou que o crédito trabalhista seria extraconcursal e, portanto, não habilitável no processo de recuperação judicial, devendo ser executado em ação autônoma. Tal posicionamento, entretanto, não se sustenta, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
O crédito trabalhista do reclamante, decorrente de verbas rescisórias não pagas, possui natureza preferencial, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 83, I. A legislação é clara ao estabelecer que os créditos trabalhistas possuem prioridade no pagamento, até o limite de 150 salários mínimos por credor.
Ademais, o fato de o crédito ter sido constituído após o pedido de recuperação judicial não o desqualifica como habilitável. A Lei 11.101/2005, art. 49, caput, dispõe que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso em tela, o vínculo empregatício do reclamante teve início antes do pedido de recuperação judicial, o que caracteriza a existê"'>...