Modelo de Manifestação com juntada de Termo de Acordo e relação detalhada de parcelas inadimplidas para cumprimento de determinação judicial e prosseguimento de ação de cobrança na 45ª Vara Cível de ...

Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso Civil
Manifestação apresentada pela parte exequente na 45ª Vara Cível de Juiz de Fora contendo a juntada do Termo de Acordo, relação detalhada das parcelas inadimplidas e documentos comprobatórios, em cumprimento à determinação judicial para viabilização da perícia contábil e regular prosseguimento do feito de cobrança, com fundamento nos artigos 6º, 10, 139 e 319 do CPC/2015, observando os princípios da cooperação, contraditório e ampla defesa.

MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOBRE PARCELAS EM ABERTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 654987561568789
Exequente: A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, com endereço eletrônico exequente@email.com.
Executado: M. F. de S. L., já devidamente qualificada nos autos, com endereço eletrônico executado@email.com.

3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de despacho de mero expediente pelo qual este Juízo, considerando a anulação da sentença anteriormente proferida por ausência de prova pericial, determinou à parte exequente/embargada a juntada do contrato de prestação de serviços firmado com a parte ré/embargante no ano de 2020, bem como a apresentação das mensalidades cobradas e esclarecimento quanto à parcela de 16/07/2020, a fim de viabilizar a realização dos cálculos periciais e a adequada instrução do feito.

4. DOS FATOS

A parte exequente, ora manifestante, celebrou com a parte executada contrato de prestação de serviços no ano de 2020, cujo objeto compreende a prestação de serviços educacionais, conforme já delineado nos autos. Em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais por parte da executada, restaram em aberto as parcelas relativas ao período de 02/12 a 12/12 do ano de 2020, além de parcela vencida em 16/07/2020, conforme relação de débitos já acostada às fls. 27.

Ocorre que, em razão da ausência de parâmetros para a realização dos cálculos periciais, a sentença anteriormente proferida foi anulada, tendo este Juízo determinado a apresentação do contrato e esclarecimentos acerca das parcelas em aberto, especialmente quanto à natureza e origem da parcela de 16/07/2020.

Atendendo à determinação judicial, a parte exequente ora apresenta, em anexo, o Termo de Acordo de fls. 25, devidamente assinado, bem como a relação detalhada das parcelas inadimplidas, com a devida atualização dos valores em razão do atraso, indicando encargos moratórios e demais cláusulas pertinentes.

Ressalta-se que todos os documentos ora juntados visam fornecer os elementos necessários para a realização da perícia e o regular prosseguimento do feito, em estrita observância ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e ao dever de colaboração das partes para o esclarecimento da verdade dos fatos.

5. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo certo que, em demandas que envolvem cobrança de valores decorrentes de contrato, a juntada do instrumento contratual e dos comprovantes de inadimplemento constitui requisito essencial para a adequada instrução do feito.

Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder-dever de determinar às partes a apresentação de documentos necessários ao esclarecimento da causa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No caso em tela, a determinação judicial para apresentação do contrato e esclarecimento das parcelas em aberto encontra respaldo na legislação processual e nas boas práticas recomendadas pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme destacado nos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024.

Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência pátria tem reconhecido que, para fins de instrução de ações de cobrança ou monitórias, basta a apresentação de documentos que demonstrem, de forma suficiente, a existência da relação jurídica e do débito, não sendo imprescindível a apresentação do contrato original assinado, desde que outros elementos probatórios estejam presentes nos autos.

Assim, a juntada do Termo de Acordo e da relação de débitos ora apresentada supre a exigência legal, permitindo o regular prosseguimento do feito e a realização da perícia determinada por este Juízo.

Por fim, a conduta da parte exequente está em consonância com os princípios da boa-fé obj"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada nos autos do processo nº 654987561568789, em trâmite perante a 45ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., visando a cobrança de parcelas inadimplidas decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais celebrado no ano de 2020.

Em decisão anterior, este juízo determinou a apresentação do contrato celebrado entre as partes e esclarecimentos quanto à origem da parcela vencida em 16/07/2020, a fim de viabilizar a instrução do feito e a realização de perícia contábil. A parte exequente apresentou, em cumprimento à ordem judicial, o Termo de Acordo de fls. 25 e a relação detalhada das parcelas inadimplidas.

II - FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Regularidade da Instrução

Conforme dispõe o art. 319 do CPC/2015, a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Em demandas de cobrança, a juntada do instrumento contratual e dos comprovantes de inadimplemento é medida que se impõe.

O art. 139, III, do CPC/2015 atribui ao magistrado o dever de determinar às partes a apresentação de documentos necessários ao esclarecimento da causa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No caso concreto, a exequente atendeu à determinação judicial, apresentando o Termo de Acordo devidamente assinado, relação das parcelas inadimplidas e planilha de atualização dos débitos, documentos que, juntos, são hábeis a instruir o feito e permitem a realização da perícia contábil.

A jurisprudência, inclusive, tem reconhecido que para instruir a ação de cobrança ou monitória basta a apresentação de documentos que demonstrem, de maneira suficiente, a existência da relação jurídica e do débito, não sendo imprescindível a apresentação do contrato original, desde que outros elementos probatórios estejam presentes (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

2.2. Da Efetividade Processual e Princípios Constitucionais

Ressalte-se que a parte exequente agiu em consonância com o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e da boa-fé objetiva, colaborando para o esclarecimento da verdade dos fatos e para a efetivação da tutela jurisdicional.

O regular prosseguimento do feito, diante do cumprimento das determinações judiciais, também assegura o respeito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o art. 5º, LV, da CF/88.

Destaca-se ainda que, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que se observa no presente voto, que examina os fatos, o direito aplicável e as provas carreadas aos autos.

2.3. Do Prosseguimento do Feito e Realização de Perícia

Considerando o atendimento da exequente às determinações judiciais, com a juntada dos documentos necessários, entendo que estão presentes os pressupostos para o regular prosseguimento do feito e realização da perícia contábil para apuração dos valores devidos.

Deve-se, ainda, oportunizar à parte executada a manifestação sobre os documentos apresentados, em observância ao contraditório (CPC/2015, art. 10).

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, arts. 319 e 139, III, do CPC/2015, e considerando o cumprimento da determinação judicial quanto à apresentação dos documentos necessários, JULGO PROCEDENTE o pedido de prosseguimento do feito, nos seguintes termos:

  1. Recebo a manifestação e determino a juntada do Termo de Acordo e da relação detalhada das parcelas em aberto aos autos.
  2. Reconheço o cumprimento da determinação judicial pela parte exequente quanto à instrução do feito.
  3. Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados, no prazo legal.
  4. Designo perícia contábil para apuração dos valores devidos, conforme requerido.
  5. Após o laudo pericial e eventual manifestação das partes, voltem os autos conclusos para julgamento do mérito quanto à cobrança das parcelas inadimplidas.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV - CONCLUSÃO

Juiz de Fora, 15 de março de 2025.

Simulação de Voto
Magistrado: Dr. João da Silva
Juiz de Direito – 45ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG


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