Modelo de Manifestação com juntada de Termo de Acordo e relação detalhada de parcelas inadimplidas para cumprimento de determinação judicial e prosseguimento de ação de cobrança na 45ª Vara Cível de ...
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS SOBRE PARCELAS EM ABERTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 654987561568789
Exequente: A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, com endereço eletrônico exequente@email.com.
Executado: M. F. de S. L., já devidamente qualificada nos autos, com endereço eletrônico executado@email.com.
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de despacho de mero expediente pelo qual este Juízo, considerando a anulação da sentença anteriormente proferida por ausência de prova pericial, determinou à parte exequente/embargada a juntada do contrato de prestação de serviços firmado com a parte ré/embargante no ano de 2020, bem como a apresentação das mensalidades cobradas e esclarecimento quanto à parcela de 16/07/2020, a fim de viabilizar a realização dos cálculos periciais e a adequada instrução do feito.
4. DOS FATOS
A parte exequente, ora manifestante, celebrou com a parte executada contrato de prestação de serviços no ano de 2020, cujo objeto compreende a prestação de serviços educacionais, conforme já delineado nos autos. Em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais por parte da executada, restaram em aberto as parcelas relativas ao período de 02/12 a 12/12 do ano de 2020, além de parcela vencida em 16/07/2020, conforme relação de débitos já acostada às fls. 27.
Ocorre que, em razão da ausência de parâmetros para a realização dos cálculos periciais, a sentença anteriormente proferida foi anulada, tendo este Juízo determinado a apresentação do contrato e esclarecimentos acerca das parcelas em aberto, especialmente quanto à natureza e origem da parcela de 16/07/2020.
Atendendo à determinação judicial, a parte exequente ora apresenta, em anexo, o Termo de Acordo de fls. 25, devidamente assinado, bem como a relação detalhada das parcelas inadimplidas, com a devida atualização dos valores em razão do atraso, indicando encargos moratórios e demais cláusulas pertinentes.
Ressalta-se que todos os documentos ora juntados visam fornecer os elementos necessários para a realização da perícia e o regular prosseguimento do feito, em estrita observância ao princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e ao dever de colaboração das partes para o esclarecimento da verdade dos fatos.
5. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo certo que, em demandas que envolvem cobrança de valores decorrentes de contrato, a juntada do instrumento contratual e dos comprovantes de inadimplemento constitui requisito essencial para a adequada instrução do feito.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder-dever de determinar às partes a apresentação de documentos necessários ao esclarecimento da causa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
No caso em tela, a determinação judicial para apresentação do contrato e esclarecimento das parcelas em aberto encontra respaldo na legislação processual e nas boas práticas recomendadas pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme destacado nos Comunicados CG 02/2017 e 424/2024.
Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência pátria tem reconhecido que, para fins de instrução de ações de cobrança ou monitórias, basta a apresentação de documentos que demonstrem, de forma suficiente, a existência da relação jurídica e do débito, não sendo imprescindível a apresentação do contrato original assinado, desde que outros elementos probatórios estejam presentes nos autos.
Assim, a juntada do Termo de Acordo e da relação de débitos ora apresentada supre a exigência legal, permitindo o regular prosseguimento do feito e a realização da perícia determinada por este Juízo.
Por fim, a conduta da parte exequente está em consonância com os princípios da boa-fé obj"'>...