Modelo de Manifestação com juntada de contrato de empréstimo consignado e pedido de postergação do pagamento das custas processuais pelos herdeiros contra Banco Santander S.A. na 45ª Vara Cível de Guiana...

Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Manifestação apresentada pelos herdeiros do falecido S. A. dos S. no processo contra Banco Santander S.A., juntando o contrato de empréstimo consignado, requerendo a cessação das cobranças indevidas das parcelas remanescentes após o falecimento, a revisão do contrato, e a postergação do pagamento das custas processuais ao final do processo, com fundamentação no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, amparada na hipossuficiência financeira e no direito constitucional de acesso à justiça.

MANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível de Guianases – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 5649879464
Autores: H. K. J. U. e outros, já devidamente qualificados nos autos, residentes e domiciliados na Comarca de São Paulo/SP, endereço eletrônico constante dos autos.
Réu: Banco Santander S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235, São Paulo/SP, endereço eletrônico constante dos autos.

3. DOS FATOS

Os autores, herdeiros do falecido S. A. dos S., ajuizaram a presente demanda em razão de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo firmado junto ao Banco Santander S.A.. Após o falecimento do titular, restaram três prestações a serem descontadas, conforme contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário.

Ocorre que, mesmo após o falecimento do titular e consequente suspensão do benefício de aposentadoria, os herdeiros vêm recebendo cobranças relativas às parcelas remanescentes. Ressalta-se que, diante do falecimento, não há possibilidade de continuidade dos descontos, tampouco de cobrança das parcelas diretamente dos herdeiros, sem a devida apuração e revisão do contrato.

Destaca-se que o contrato firmado previa o desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário do falecido, sendo que, com a suspensão do benefício, a obrigação contratual não pode ser automaticamente transferida aos herdeiros, carecendo de análise judicial quanto à legalidade das cobranças e eventuais revisões contratuais.

Em atendimento ao despacho de mero expediente, os autores ora apresentam a cópia do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Santander S.A., comprovando a existência da relação jurídica e a quantidade de parcelas originalmente pactuadas (sessenta e sete), bem como a situação atual do contrato.

Por fim, os autores, em razão de sua hipossuficiência financeira, requerem que o pagamento das custas processuais seja postergado para o final do processo, nos termos da legislação vigente, pois não possuem condições de arcar com tais despesas no momento, sem prejuízo de seu próprio sustento.

Dessa forma, a narrativa dos fatos evidencia a necessidade de análise judicial acerca da continuidade das cobranças, da revisão do contrato e da postergação do pagamento das custas processuais, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS

Em cumprimento ao despacho de Vossa Excelência, os autores anexam a esta manifestação a cópia integral do contrato de empréstimo firmado entre o falecido S. A. dos S. e o Banco Santander S.A., comprovando a existência da relação contratual, o número de parcelas originalmente pactuadas (sessenta e sete) e o saldo remanescente à época do falecimento.

A juntada do referido documento visa demonstrar a veracidade das alegações, bem como permitir a devida instrução processual, possibilitando ao juízo a análise detalhada das cláusulas contratuais e da regularidade das cobranças realizadas após o óbito do contratante.

Ressalta-se que a apresentação do contrato atende ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), contribuindo para o esclarecimento dos fatos e para a adequada prestação jurisdicional.

5. DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL

Os autores, em razão de sua hipossuficiência financeira, vêm requerer, com fundamento no CPC/2015, art. 98, que o pagamento das custas processuais seja postergado para o final do processo, após o julgamento do mérito.

Tal medida se justifica diante da impossibilidade de arcar, neste momento, com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, em respeito ao princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV). Ressalte-se que a postergação do pagamento das custas não implica em prejuízo à parte contrária, tampouco ao regular andamento do feito, sendo medida de justiça e equidade.

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade ou da postergação do pagamento das custas ao final do processo, especialmente em situações de evidente vulnerabilidade econômica das partes.

6. DO DIREITO

A relação jurídica objeto da presente demanda é regida pelas normas do Código Civil (CCB/2002), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Processo Civil (CPC/2015).

6.1. Da Cessação dos Descontos e Cobranças Indevidas

O contrato de empréstimo consignado, firmado entre o falecido e o Banco Santander S.A., previa o desconto das parcelas diretamente do benefício previdenciário. Com o falecimento do contratante e a consequente suspensão do benefício, cessa a possibilidade de descontos futuros, não podendo o banco exigir dos herdeiros o pagamento das parcelas remanescentes sem a devida apuração judicial.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam claramente previstos em contrato ou que não possam ser exigidos em razão de circunstâncias supervenientes, como o falecimento do devedor.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III e VIII) assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos e a inversão do ônus da pro"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação proposta por H. K. J. U. e outros, na qualidade de herdeiros do falecido S. A. dos S., em face do Banco Santander S.A., objetivando, em síntese, a declaração de impossibilidade de cobrança das parcelas remanescentes de empréstimo consignado após o falecimento do titular, bem como a postergação do pagamento das custas processuais ao final da demanda. Os autores relatam que, mesmo após o falecimento do devedor principal e a consequente suspensão do benefício previdenciário, continuam recebendo cobranças relativas às parcelas remanescentes do contrato, cuja quitação se dava por desconto em folha do benefício. Pleiteiam, ainda, a juntada aos autos do contrato de empréstimo, a revisão das cobranças, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a produção de provas.

Fundamentação

1. Preliminar: Conhecimento do pedido

Os requisitos de admissibilidade encontram-se presentes, razão pela qual conheço do pedido, nos termos do art. 485 do CPC/2015.

2. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes à solução da lide.

3. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso que o contrato de empréstimo consignado firmado entre o falecido S. A. dos S. e o Banco Santander S.A. previa o desconto das parcelas diretamente do benefício previdenciário. Com o falecimento do contratante e a consequente suspensão do benefício, impõe-se a cessação dos descontos, não sendo possível exigir dos herdeiros o pagamento das parcelas remanescentes sem a devida apuração judicial.

O Código Civil (art. 422) impõe às partes o dever de agir com boa-fé objetiva, sendo vedada a cobrança de valores não previstos contratualmente ou diante de circunstâncias supervenientes, como o falecimento. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 6º, III e VIII) assegura a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, o que é notório no presente caso.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme os precedentes citados, tem se orientado no sentido de que as instituições financeiras não podem transferir, automaticamente, para os herdeiros, a obrigação de quitação das parcelas de contrato de empréstimo consignado cujo adimplemento estava vinculado a desconto em benefício previdenciário, notadamente diante do falecimento do titular e da extinção da fonte de pagamento.

4. Da Exibição de Documentos

Os autores procederam à juntada do contrato de empréstimo, atendendo ao despacho judicial e em consonância com o art. 396 do CPC/2015, o que contribui para a adequada instrução do feito.

5. Da Hipossuficiência e do Pedido de Postergação das Custas

Os autores demonstraram hipossuficiência, motivo pelo qual faz jus ao benefício da postergação do pagamento das custas processuais ao final do processo, nos termos do art. 98 do CPC/2015, sem prejuízo de análise posterior quanto à concessão da gratuidade de justiça. Ressalto que tal medida atende ao princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Os autores manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, em conformidade com o art. 319, VII, do CPC/2015, o que deverá ser oportunamente analisado e designado por este juízo.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  1. Reconhecer a impossibilidade de cobrança das parcelas remanescentes do contrato de empréstimo consignado firmado entre o falecido S. A. dos S. e o Banco Santander S.A. diretamente dos herdeiros, determinando a imediata cessação de eventuais cobranças;
  2. Homologar a juntada do contrato de empréstimo para fins de instrução processual;
  3. Deferir o pedido de postergação do pagamento das custas processuais ao final do processo, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  4. Determinar a intimação da parte ré para manifestação sobre os documentos juntados e demais requerimentos;
  5. Designar audiência de conciliação/mediação, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário por qualquer das partes;
  6. Condenar o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo se concedido o benefício da justiça gratuita aos autores.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamento e decido nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos legais aplicáveis.

São Paulo, 12 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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