Modelo de Manifestação com juntada de contrato de empréstimo consignado e pedido de postergação do pagamento das custas processuais pelos herdeiros contra Banco Santander S.A. na 45ª Vara Cível de Guiana...
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO COM JUNTADA DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível de Guianases – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5649879464
Autores: H. K. J. U. e outros, já devidamente qualificados nos autos, residentes e domiciliados na Comarca de São Paulo/SP, endereço eletrônico constante dos autos.
Réu: Banco Santander S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235, São Paulo/SP, endereço eletrônico constante dos autos.
3. DOS FATOS
Os autores, herdeiros do falecido S. A. dos S., ajuizaram a presente demanda em razão de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo firmado junto ao Banco Santander S.A.. Após o falecimento do titular, restaram três prestações a serem descontadas, conforme contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário.
Ocorre que, mesmo após o falecimento do titular e consequente suspensão do benefício de aposentadoria, os herdeiros vêm recebendo cobranças relativas às parcelas remanescentes. Ressalta-se que, diante do falecimento, não há possibilidade de continuidade dos descontos, tampouco de cobrança das parcelas diretamente dos herdeiros, sem a devida apuração e revisão do contrato.
Destaca-se que o contrato firmado previa o desconto em folha de pagamento do benefício previdenciário do falecido, sendo que, com a suspensão do benefício, a obrigação contratual não pode ser automaticamente transferida aos herdeiros, carecendo de análise judicial quanto à legalidade das cobranças e eventuais revisões contratuais.
Em atendimento ao despacho de mero expediente, os autores ora apresentam a cópia do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Santander S.A., comprovando a existência da relação jurídica e a quantidade de parcelas originalmente pactuadas (sessenta e sete), bem como a situação atual do contrato.
Por fim, os autores, em razão de sua hipossuficiência financeira, requerem que o pagamento das custas processuais seja postergado para o final do processo, nos termos da legislação vigente, pois não possuem condições de arcar com tais despesas no momento, sem prejuízo de seu próprio sustento.
Dessa forma, a narrativa dos fatos evidencia a necessidade de análise judicial acerca da continuidade das cobranças, da revisão do contrato e da postergação do pagamento das custas processuais, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
4. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Em cumprimento ao despacho de Vossa Excelência, os autores anexam a esta manifestação a cópia integral do contrato de empréstimo firmado entre o falecido S. A. dos S. e o Banco Santander S.A., comprovando a existência da relação contratual, o número de parcelas originalmente pactuadas (sessenta e sete) e o saldo remanescente à época do falecimento.
A juntada do referido documento visa demonstrar a veracidade das alegações, bem como permitir a devida instrução processual, possibilitando ao juízo a análise detalhada das cláusulas contratuais e da regularidade das cobranças realizadas após o óbito do contratante.
Ressalta-se que a apresentação do contrato atende ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), contribuindo para o esclarecimento dos fatos e para a adequada prestação jurisdicional.
5. DO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL
Os autores, em razão de sua hipossuficiência financeira, vêm requerer, com fundamento no CPC/2015, art. 98, que o pagamento das custas processuais seja postergado para o final do processo, após o julgamento do mérito.
Tal medida se justifica diante da impossibilidade de arcar, neste momento, com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, em respeito ao princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV). Ressalte-se que a postergação do pagamento das custas não implica em prejuízo à parte contrária, tampouco ao regular andamento do feito, sendo medida de justiça e equidade.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade ou da postergação do pagamento das custas ao final do processo, especialmente em situações de evidente vulnerabilidade econômica das partes.
6. DO DIREITO
A relação jurídica objeto da presente demanda é regida pelas normas do Código Civil (CCB/2002), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e do Código de Processo Civil (CPC/2015).
6.1. Da Cessação dos Descontos e Cobranças Indevidas
O contrato de empréstimo consignado, firmado entre o falecido e o Banco Santander S.A., previa o desconto das parcelas diretamente do benefício previdenciário. Com o falecimento do contratante e a consequente suspensão do benefício, cessa a possibilidade de descontos futuros, não podendo o banco exigir dos herdeiros o pagamento das parcelas remanescentes sem a devida apuração judicial.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam claramente previstos em contrato ou que não possam ser exigidos em razão de circunstâncias supervenientes, como o falecimento do devedor.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, III e VIII) assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos e a inversão do ônus da pro"'>...
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