Modelo de Ação de Exibição de Documentos para Contrato de Empréstimo Consignado celebrado com Banco Santander

Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Pedido judicial de exibição de contrato de empréstimo consignado firmado entre o Requerente e o Banco Santander, fundamentado no CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396. O autor busca a disponibilização do contrato para verificar a regularidade das cláusulas contratuais e descontos realizados, diante da recusa da instituição financeira em fornecê-lo administrativamente. O documento também destaca a violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito de informação do consumidor, com ampla fundamentação jurídica e citação de jurisprudências relevantes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE

J. F. C. S., brasileiro, contador, portador do CPF nº ___ e da cédula de identidade RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos CPC/2015, art. 381, CPC/2015, art. 396 e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Em face de Banco Santander (Brasil) S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente celebrou com o Requerido, em 25/02/2019, um contrato de empréstimo consignado, identificado pelo nº 349772003, com início de desconto em 03/2019 e término previsto para 03/2025, totalizando 72 parcelas no valor de R$ 377,27 cada, perfazendo o montante de R$ 13.458,45.

Contudo, o Requerente não possui cópia do referido contrato e necessita de sua exibição para verificar a regularidade das cláusulas contratuais e dos descontos realizados em sua folha de pagamento. Apesar de ter solicitado administrativamente a documentação ao Requerido, este não atendeu ao pedido, o que enseja o ajuizamento da presente ação.

DO DIREITO

A presente ação encontra amparo nos artigos CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396, que dispõem sobre a exibição de documentos como meio de prova. O CPC/2015, art. 396 estabelece que a parte está obrigada a exibir documento ou coisa que esteja em seu poder, desde que requerida judicialmente e demonstrada a necessidade da prova.

No caso em tela, o Requerente possui direito líquido e certo de acessar o contrato de empréstimo consignado firmado com o Requerido, sendo este documento essencial para a verificação da regularidade das cláusulas contratuais e dos descontos realizados. A negativa do Requerido em fornecer a documentação solicitada configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, e ao direito de informação do consumidor, garantido pelo CDC, art. 6º, III.

A doutrina é uníssona ao afirmar que a exibição de doc"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Exibição de Documentos, proposta por J. F. C. S. em face do Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396. O Requerente pleiteia a exibição do contrato de empréstimo consignado nº 349772003, firmado em 25/02/2019, alegando sua necessidade para verificar a regularidade das cláusulas contratuais e dos descontos realizados em sua folha de pagamento.

Alega o Requerente que, apesar de ter solicitado administrativamente o referido documento, o Requerido recusou-se a fornecê-lo, o que motivou o ajuizamento da presente demanda.

II. Fundamentação

A presente controvérsia deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais aplicáveis.

1. Do direito à prova

A CF/88, art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nesse sentido, a exibição de documentos, prevista no CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396, constitui instrumento processual destinado a viabilizar a obtenção de provas essenciais ao deslinde da controvérsia.

No caso em exame, o Requerente demonstrou a necessidade do documento solicitado para verificar a regularidade do contrato de empréstimo consignado e dos descontos realizados em sua folha de pagamento. Ademais, restou comprovada a prévia solicitação administrativa e a recusa do Requerido, conforme exigido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp. Acórdão/STJ.

2. Da boa-fé objetiva

O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422 do Código Civil, impõe aos contratantes o dever de cooperação, incluindo a obrigação de fornecer informações relativas aos contratos firmados. A negativa do Requerido em exibir o documento solicitado configura violação a esse princípio, bem como ao direito de informação do consumidor, previsto no CDC, art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

3. Da jurisprudência aplicável

A jurisprudência dos Tribunais Pátrios tem reiteradamente reconhecido o direito à exibição de documentos em casos análogos. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"Recusa do réu em fornecer os documentos que demonstrem a legitimidade da contratação de empréstimo bancário firmado com o autor. Interesse de agir configurado. Direito inequívoco da parte de obter as informações postuladas.\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"Para o ajuizamento de ação de exibição de documentos bancários, é necessário que o autor comprove o prévio pedido administrativo à instituição financeira.\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 396, no princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e no direito de informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:

  1. Determinar que o Requerido exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de empréstimo consignado nº 349772003, bem como todos os documentos relacionados à contratação;
  2. Condenar o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Declaro resolvido o mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Aracaju/SE, ___ de __________ de 2023.

_______________________________________
Magistrado


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