Modelo de Manifestação Contra Contrarrazões da União: Contestação de Honorários Sucumbenciais e Valor da Causa em Ação Rescisória
Publicado em: 16/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO(A) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Processo nº 0002462-34.2020.4.02.0000
MANIFESTAÇÃO CONTRA CONTRARRAZÕES DA AGU
P. R. de O., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO contra as contrarrazões apresentadas pela UNIÃO, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
A presente manifestação visa contestar os argumentos apresentados pela União em suas contrarrazões, especialmente no que tange à fixação do valor da causa na ação rescisória e à condenação excessiva de honorários sucumbenciais, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DOS FATOS
Na ação rescisória ajuizada, o autor buscava desconstituir decisão transitada em julgado, alegando erro de fato e interpretação equivocada de documentos. Contudo, a ação foi indeferida, e o autor foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, que foi arbitrado em R$ 300.000,00, valor este desproporcional e incompatível com o benefício econômico efetivamente buscado.
O autor impugnou o cumprimento de sentença, apontando que o valor correto da causa deveria ser de R$ 27.520,00, correspondente ao montante pleiteado na ação originária. A União, em suas contrarrazões, defende a manutenção do valor arbitrado, sob o argumento de que este seria o valor econômico da coisa julgada.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 292, §1º, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido. No caso em tela, o benefício econômico buscado na ação rescisória era a desconstituição de uma decisão que indeferiu pedido de indenização no valor de R$ 27.520,00. Assim, não há justificativa legal para a fixação do valor da causa em R$ 300.000,00.
Além disso, a fixação de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor arbitrado viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consagrados no CF/88, art. 5º. A condenação em honorários deve ser compatível com a complexidade da causa e o trabalho realizado pelo advogado, conforme dispõe o CPC/2015, art. 85, §2º.
DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
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