Modelo de Manifestação contra Impugnação à Penhora em Execução de Honorários Advocatícios com Base na Natureza Alimentar do Crédito
Publicado em: 02/04/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
MANIFESTAÇÃO CONTRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA
FULANO DE TAL, advogado regularmente inscrito na OAB/UF sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], nos autos da EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que move em face de CONDÔMINO TAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO CONTRA A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais possuem natureza alimentar, conforme amplamente reconhecido pela legislação e jurisprudência pátria. O executado apresentou impugnação à penhora, alegando que os valores constritos seriam receitas indispensáveis à administração e pagamento de despesas essenciais do condomínio. Contudo, tal alegação carece de comprovação, devendo ser rechaçada por este juízo.
DOS FATOS
A penhora foi realizada sobre valores pertencentes ao executado, com o objetivo de satisfazer crédito de honorários advocatícios, reconhecidos judicialmente e de natureza alimentar. O executado, em sua impugnação, sustenta que os valores bloqueados são receitas do condomínio destinadas à administração e despesas essenciais, sem, no entanto, apresentar qualquer prova concreta que demonstre tal destinação específica.
Importante destacar que a ausência de comprovação documental do alegado pelo executado torna sua impugnação infundada, especialmente diante da prevalência do crédito de natureza alimentar do exequente.
DO DIREITO
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme dispõe o CPC/2015, art. 85, § 14, e são protegidos pela legislação, sendo impenhoráveis em regra, salvo para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer a relevância e a prioridade do crédito alimentar em relação a outros débitos.
Ademais, o executado não apresentou qualquer prova concreta que demonstre que os valores penhorados são indispensáveis à administração do condomínio ou ao pagamento de despesas essenciais. A mera alegação, desacompanhada de comprovação documental, não pode prevalecer sobre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito alimentar.
Conforme o entendimento consolidado no Tema 1.153/STJ, os honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de sua natureza alimentar, não se confundem com prestações alimentícias decorrentes de ví"'>...