Modelo de Manifestação contrária aos embargos de declaração em ação de modificação de guarda, defendendo manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na d...
Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – __ª Câmara de Direito Privado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZ.2024.8.19.0000
Embargante: J. M. dos S. (genitor)
Embargada: M. F. de S. L. (genitora)
Qualificação das partes:
Embargante: J. M. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Embargada: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 456, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizada por J. M. dos S., na qual, dentre outros pedidos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob alegação de hipossuficiência financeira. O juízo de origem, atento ao disposto no CPC/2015, art. 99, § 2º, determinou que o requerente apresentasse documentação comprobatória de sua alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais, especificando a necessidade de juntar extratos bancários, extratos de cartão de crédito e declarações de imposto de renda.
O embargante, contudo, limitou-se a apresentar apenas sua carteira de trabalho e holerites recentes, recusando-se a juntar os demais documentos sob o argumento de que não seria obrigado a violar seu sigilo bancário, e que bastaria sua declaração de hipossuficiência acompanhada dos documentos já apresentados. Diante do descumprimento do comando judicial, o pedido de gratuidade foi indeferido.
Inconformado, J. M. dos S. opôs embargos de declaração, alegando suposta omissão e contradição na decisão, insistindo na suficiência dos documentos apresentados e na desnecessidade de exibição dos extratos e declarações fiscais.
4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração opostos pelo embargante visam, em síntese, a rediscussão do indeferimento do benefício da gratuidade processual, sob o argumento de que a decisão seria omissa e contraditória ao exigir documentos que, segundo sua ótica, violariam seu direito ao sigilo bancário e fiscal.
Contudo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reapreciação de fundamentos já analisados.
No caso em tela, a decisão embargada está devidamente fundamentada, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O indeferimento da gratuidade processual decorreu do descumprimento do comando judicial de apresentação de documentos essenciais à aferição da hipossuficiência, não se tratando de matéria passível de correção por meio de embargos de declaração.
Ressalta-se que a exigência de apresentação de extratos bancários, de cartão de crédito e declarações de imposto de renda encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo medida necessária para evitar fraudes e assegurar a correta concessão do benefício, em observância ao princípio da legalidade e da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, II; CPC/2015, art. 99, § 2º).
Assim, os embargos opostos não se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, configurando mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que não se admite na via eleita.
5. DO DIREITO
5.1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à reapreciação de fundamentos já devidamente analisados pelo juízo.
A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a irresignação com o conteúdo da decisão deve ser veiculada por meio do recurso adequado, não sendo os embargos de declaração a via própria para tanto.
5.2. DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
O CPC/2015, art. 99, § 2º dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. O mesmo dispositivo autoriza o magistrado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos, inclusive mediante apresentação de documentos específicos.
A simples declaração de hipossuficiência, embora relevante, não é absoluta, especialmente quando o juízo, d"'>...
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