Modelo de Manifestação de Ciência do Retorno dos Autos Após Julgamento de Recurso em Ação Declaratória e Indenizatória entre Particular e Associação de Proteção Veicular
Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilMANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA
I. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santo Amaro das Brotas – SE
II. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 202374300604
Requerente: F. O. M.
Endereço eletrônico: fernando.meneses@email.com
CPF: 123.456.789-00
Estado civil: Solteiro
Profissão: Comerciante
Endereço: Rua das Flores, 123, Centro, Santo Amaro das Brotas – SE
Requerido: SAFECAR Proteção Veicular
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço eletrônico: juridico@safecar.com.br
Endereço: Avenida Central, 456, Bairro Industrial, Aracaju – SE
III. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória e indenizatória proposta por F. O. M. em face de SAFECAR Proteção Veicular, visando à declaração de inexistência de débito e indenização por supostos danos decorrentes de relação contratual envolvendo proteção veicular.
No curso do processo, foi interposto recurso, cujo julgamento foi concluído e os autos retornaram à Vara de origem. O patrono do Requerente foi devidamente intimado acerca do retorno dos autos, conforme determina o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Assim, por meio da presente manifestação, o Requerente vem, tempestivamente, dar ciência do retorno do julgamento do recurso aos autos, a fim de manter a regularidade processual e demonstrar sua atenção ao andamento do feito.
Ressalta-se que não há, neste momento, fatos novos a serem suscitados, limitando-se esta manifestação ao atendimento da intimação para ciência do retorno dos autos após julgamento do recurso.
Resumo: O Requerente, por seu advogado, manifesta ciência formal do retorno dos autos após julgamento do recurso, cumprindo a determinação judicial e preservando a regularidade do processo.
IV. DO DIREITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, assegurando às partes o pleno conhecimento dos atos processuais e a possibilidade de manifestação a cada fase do processo.
O CPC/2015, art. 272 dispõe que as intimações serão feitas às partes para ciência dos atos e termos do processo, sendo direito do advogado, nos termos do CPC/2015, art. 77, V, manter-se informado e manifestar-se nos autos sempre que intimado.
A manifestação de ciência, ainda que não traga impugnação ou requerimento específico, é relevante para demonstrar o acompanhamento processual diligente, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
Ademais, a regularidade do processo e a prevenção de nulidades dependem do respeito às formalidades legais, inclusive quanto à ciência dos atos processuais pelas partes, conforme reiterado pela jurisprudência.
Resumo: A manifestação de ciência atende aos princípios constitucionais e processuais, reforçando a boa-fé, a cooperação e a regularidade do procedimento judicial.
V. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002237-09.2024.8.26.0338 - Mairiporã - Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 24/10/2024 - DJ 24/10/2024
“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que descumpriu o autor a juntada de procuração com firma reconhecida. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na"'>...