Modelo de Manifestação do Apelante G. requerendo novo julgamento na 12ª Vara Cível do TJ de Falcão após reconhecimento de julgamento extra petita contra Banco R., com fundamento no CPC/2015 e boa-fé obje...
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Falcão – 12ª Vara Cível,
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 78979454564369789
Apelante: G. (parte autora), já devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, nº 100, Bairro Central, Falcão, Estado de Falcão, CEP 12345-678, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado: Banco R., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida das Nações, nº 200, Centro, Falcão, Estado de Falcão, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vara de Origem: 12ª Vara de Falcão
3. SÍNTESE DA DECISÃO/APELAÇÃO
Trata-se de manifestação apresentada por G., em face da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual o Juízo de origem, após o julgamento do recurso de apelação nº 21549777, revogou a sentença anterior, reconhecendo de ofício a ocorrência de julgamento extra petita e determinando a realização de novo julgamento da causa, observando-se os limites da causa de pedir e do pedido formulado na inicial, conforme os termos do acórdão: “Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e reconheço de ofício a ocorrência de julgamento extra petita, determinando que o Juízo de origem proceda a novo julgamento da causa observando os limites da causa de pedir e do pedido formulado na inicial.”
4. DOS FATOS
O autor, ora Apelante, ajuizou ação em face do Banco R., alegando a prática de conduta lesiva por parte da instituição financeira, consistente em erro e violação ao dever de boa-fé, com o intuito de prejudicar a parte autora. Após regular processamento, sobreveio sentença de mérito, posteriormente atacada por recurso de apelação.
No julgamento do recurso, o Tribunal reconheceu a ocorrência de julgamento extra petita, determinando a revogação da sentença e o retorno dos autos à origem para novo julgamento, nos exatos limites do pedido inicial. O autor, por meio desta manifestação, requer o prosseguimento do feito, com a realização de novo julgamento, a fim de que sejam apreciadas as alegações de má-fé e conduta dolosa do banco réu, que, ao agir de forma contrária à boa-fé objetiva, buscou prejudicar o autor.
Ressalta-se que a conduta do réu, ao se insurgir de maneira infundada e distorcida contra os pedidos iniciais, configura violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, circunstância que deve ser devidamente apreciada pelo juízo no novo julgamento a ser proferido.
5. DO DIREITO
A decisão que reconheceu o julgamento extra petita encontra respaldo no CPC/2015, art. 492, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
O princípio da adstrição ou congruência impõe que o órgão julgador esteja vinculado aos limites objetivos e subjetivos traçados na petição inicial (CPC/2015, art. 141). A extrapolação desses limites caracteriza julgamento extra petita, nulificando a sentença e impondo a necessidade de novo julgamento.
No caso concreto, restou demonstrado que a parte ré, ora Banco R., agiu em manifesta afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), ao adotar postura processual que visava tumultuar o regular andamento do feito e prejudicar a parte autora. O princípio da"'>...
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