Modelo de Manifestação do Apelante G. requerendo novo julgamento na 12ª Vara Cível do TJ de Falcão após reconhecimento de julgamento extra petita contra Banco R., com fundamento no CPC/2015 e boa-fé obje...

Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso Civil
Manifestação apresentada pelo apelante G. em face da decisão do TJ de Falcão que reconheceu julgamento extra petita no recurso de apelação contra o Banco R., requerendo o prosseguimento do feito com novo julgamento nos limites da causa de pedir, com base no CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 80, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, além do princípio da boa-fé objetiva do Código Civil, apontando litigância de má-fé da parte ré e solicitando produção de provas e aplicação das sanções cabíveis.

MANIFESTAÇÃO SOBRE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Falcão – 12ª Vara Cível,

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 78979454564369789
Apelante: G. (parte autora), já devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, nº 100, Bairro Central, Falcão, Estado de Falcão, CEP 12345-678, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado: Banco R., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, com sede na Avenida das Nações, nº 200, Centro, Falcão, Estado de Falcão, CEP 12345-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vara de Origem: 12ª Vara de Falcão

3. SÍNTESE DA DECISÃO/APELAÇÃO

Trata-se de manifestação apresentada por G., em face da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, na qual o Juízo de origem, após o julgamento do recurso de apelação nº 21549777, revogou a sentença anterior, reconhecendo de ofício a ocorrência de julgamento extra petita e determinando a realização de novo julgamento da causa, observando-se os limites da causa de pedir e do pedido formulado na inicial, conforme os termos do acórdão: “Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e reconheço de ofício a ocorrência de julgamento extra petita, determinando que o Juízo de origem proceda a novo julgamento da causa observando os limites da causa de pedir e do pedido formulado na inicial.”

4. DOS FATOS

O autor, ora Apelante, ajuizou ação em face do Banco R., alegando a prática de conduta lesiva por parte da instituição financeira, consistente em erro e violação ao dever de boa-fé, com o intuito de prejudicar a parte autora. Após regular processamento, sobreveio sentença de mérito, posteriormente atacada por recurso de apelação.

No julgamento do recurso, o Tribunal reconheceu a ocorrência de julgamento extra petita, determinando a revogação da sentença e o retorno dos autos à origem para novo julgamento, nos exatos limites do pedido inicial. O autor, por meio desta manifestação, requer o prosseguimento do feito, com a realização de novo julgamento, a fim de que sejam apreciadas as alegações de má-fé e conduta dolosa do banco réu, que, ao agir de forma contrária à boa-fé objetiva, buscou prejudicar o autor.

Ressalta-se que a conduta do réu, ao se insurgir de maneira infundada e distorcida contra os pedidos iniciais, configura violação aos princípios da boa-fé e da lealdade processual, circunstância que deve ser devidamente apreciada pelo juízo no novo julgamento a ser proferido.

5. DO DIREITO

A decisão que reconheceu o julgamento extra petita encontra respaldo no CPC/2015, art. 492, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

O princípio da adstrição ou congruência impõe que o órgão julgador esteja vinculado aos limites objetivos e subjetivos traçados na petição inicial (CPC/2015, art. 141). A extrapolação desses limites caracteriza julgamento extra petita, nulificando a sentença e impondo a necessidade de novo julgamento.

No caso concreto, restou demonstrado que a parte ré, ora Banco R., agiu em manifesta afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), ao adotar postura processual que visava tumultuar o regular andamento do feito e prejudicar a parte autora. O princípio da"'>...

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Informações complementares

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Voto do Relator

Relatório

Trata-se de apelação interposta por G. em face de Banco R., nos autos do processo nº 78979454564369789, originário da 12ª Vara Cível da Comarca de Falcão. O recurso foi manejado em virtude da sentença que teria extrapolado os limites do pedido inicial, caracterizando julgamento extra petita.

O Tribunal, ao analisar o recurso de apelação, reconheceu de ofício a nulidade da sentença por ter sido proferida fora dos limites do pedido, determinando a realização de novo julgamento, nos termos do acórdão que ora se cumpre. A parte autora requer, em nova manifestação, que seja apreciada a conduta do réu sob a ótica da boa-fé objetiva e, se for o caso, a aplicação das sanções processuais cabíveis.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise do mérito de forma fundamentada, em respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais.

Nos termos do CPC/2015, art. 492, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, vedando-se julgamento extra petita. O princípio da adstrição (ou congruência), previsto no CPC/2015, art. 141, exige que o julgamento observe estritamente os limites subjetivos e objetivos da demanda.

No presente caso, restou incontroverso que a sentença anterior extrapolou os limites do pedido inicial, razão pela qual foi corretamente declarada sua nulidade e determinado novo julgamento da demanda.

No tocante ao mérito, a parte autora sustenta que o Banco R. teria agido em afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da lealdade processual, com conduta considerada dolosa e temerária, o que ensejaria eventual aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 80 por litigância de má-fé.

O acesso à justiça e a função social do processo, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV, impõem ao magistrado o dever de apreciar o mérito da demanda de forma justa e dentro dos limites estabelecidos pelas partes, promovendo a efetividade do processo e o respeito ao contraditório e à ampla defesa (CPC/2015, art. 10).

Analisando os autos, verifico que a conduta do Banco R., embora incisiva em sua defesa e insurgência contra os pedidos autorais, não restou demonstrada, de modo inequívoco, a intenção dolosa de tumultuar o processo ou de atuar em manifesta má-fé, não se evidenciando, nesta fase, elementos suficientes à aplicação das penalidades do CPC/2015, art. 80.

Destaco, por oportuno, a orientação consolidada na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, a exemplo do TJSP, que ressalta a necessidade de observância dos limites do pedido e o dever de fundamentação das decisões judiciais (Apelação Cível 1000480-17.2024.8.26.0358; Rel. Carlos Abrão, dentre outros precedentes colacionados nos autos).

Quanto aos demais pedidos (condenação em custas, honorários e produção de provas), entendo que devem ser apreciados pelo juízo de origem, a quem compete o novo julgamento da causa, na extensão do pedido inicial, após regular instrução e contraditório.

Conclusão

Diante do exposto, conheço do recurso e julgo procedente o pedido para:

  • Determinar o regular prosseguimento do feito, com novo julgamento da causa pelo Juízo de origem, observando-se estritamente os limites do pedido inicial e da causa de pedir, em estrita observância ao CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 141.
  • Determinar que o Juízo de origem aprecie, de forma motivada, eventual conduta de má-fé processual por parte do réu, Banco R., e, se for o caso, aplique as sanções cabíveis (CPC/2015, art. 80).
  • Determinar que as demais questões relativas à produção de provas, custas e honorários advocatícios sejam decididas no novo julgamento a ser proferido pelo juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto por G. e dou-lhe provimento, para anular a sentença proferida nos autos, determinando o retorno do feito ao juízo de origem para novo julgamento da demanda, nos exatos limites do pedido inicial, apreciando-se, inclusive, eventual litigância de má-fé da parte ré, Banco R., caso reste comprovada, bem como as demais questões processuais pertinentes.

É como voto.



Falcão, 24 de junho de 2025.
_______________________________________
Desembargador Relator


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