Modelo de Manifestação do Exequente Contra Impugnação à Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Trabalhista – Inclusão de Sócia no Polo Passivo com Fundamentação na Teoria Menor e Princípios Protetivos
Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoMANIFESTAÇÃO CONTRA A IMPUGNAÇÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Exequente: J. M. R. A. (Jaidson Maximo Rodrigues Alves Samora), brasileiro, solteiro, auxiliar de ótica, portador do CPF nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Executada: Óticas Confidence Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, com sede à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Sócia Impugnante: R. M. S. (Rafaela Máximo Santos), brasileira, empresária, portadora do CPF nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ 18.041,21.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou ação trabalhista em face da executada Óticas Confidence Ltda, postulando o pagamento de verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, multa do FGTS e demais verbas legais, no valor de R$ 18.041,21.
Após o trânsito em julgado da sentença e esgotadas todas as tentativas de localização de bens da executada para satisfação do crédito, restou frustrada a execução. Diante disso, o exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 133 e seguintes, visando atingir o patrimônio pessoal da sócia R. M. S., única remanescente da sociedade.
A sócia R. M. S. apresentou impugnação ao pedido de desconsideração, alegando ausência dos requisitos legais para a medida, bem como pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, vem o exequente, por seu advogado, apresentar manifestação em face da impugnação, nos termos a seguir expostos.
4. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
A impugnante sustenta, em síntese, que não restou comprovado qualquer abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos previstos no CCB/2002, art. 50, bem como na Lei 13.874/19. Afirma que a mera inexistência de bens em nome da empresa não autoriza a responsabilização pessoal da sócia, devendo ser respeitados os limites patrimoniais da pessoa jurídica.
Argumenta, ainda, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, requerendo a concessão da justiça gratuita.
Contudo, tais alegações não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
5. DO DIREITO
5.1. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO DIREITO DO TRABALHO
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa coibir fraudes e garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente quando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva, em prejuízo de credores e trabalhadores. O CPC/2015, art. 133 e seguintes, disciplinam o procedimento do incidente, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força da CLT, art. 769.
No âmbito trabalhista, a proteção ao crédito alimentar do trabalhador e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem interpretação ampliativa do instituto, de modo a evitar que a autonomia da pessoa jurídica seja utilizada como escudo para frustrar direitos sociais fundamentais.
5.2. DOS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO – TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR
A impugnante sustenta que apenas a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial autorizaria a medida, nos termos do CCB/2002, art. 50. Todavia, no caso em tela, trata-se de relação de natureza trabalhista, em que se aplica, por analogia, a teoria menor da desconsideração, admitindo-se a medida diante da simples insuficiência patrimonial da sociedade para satisfação do crédito alimentar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ressalte-se que o próprio CPC/2015, art. 134, §2º, admite a desconsideração sempre que verificada a utilização abusiva da personalidade jurídica para lesar credores, hipótese que se configura quando a empresa é esvaziada de bens e não cumpre suas obrigações trabalhistas.
Ademais, a CLT, art. 855-A, reforça a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, visando garantir a efetividade da execução.
5.3. DA RESPONSABILIDADE DA SÓCIA E DA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL
No presente caso, restou comprovado nos autos que a executada não possui bens suficientes para a satisfação do crédito trabalhista, frustrando-se todas as tentativas de constrição patrimonial. Tal circunstância evidencia a utilização da pessoa jurídica como obstáculo à satisfação do direito do exequente, autorizando a desconsideração da personalidade j"'>...
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