Modelo de Manifestação para Prosseguimento de Processo de Execução com Requisição de Diligências e Medidas Coercitivas
Publicado em: 01/04/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalMANIFESTAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Cível de Arara – SP
Processo nº 13564789797
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, na qualidade de exequente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 921, §2º, e demais dispositivos aplicáveis, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, requerendo o prosseguimento do feito, conforme os fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O presente processo de execução foi suspenso por decisão de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 921, III, § 1º, em razão da não localização de bens penhoráveis da parte executada. Na decisão, foi indeferido o pedido de aplicação de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como o requerimento de adoção de medidas coercitivas para cumprimento da execução, sob o argumento de que não restaram caracterizadas as hipóteses do CPC/2015, art. 774.
Ademais, foi destacado que a não realização da penhora decorreu das restrições legais à penhora de bens que guarnecem a residência da executada, conforme certidão constante no mandado de fl. 87. Por fim, foi determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do CPC/2015, art. 921, III, §1º.
Encerrado o prazo de suspensão, o exequente vem, por meio desta, requerer o prosseguimento do feito, com a adoção de medidas que possibilitem a satisfação do crédito exequendo.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 921, § 2º, decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido do exequente para a realização de novas diligências. Assim, o exequente tem o direito de requerer o prosseguimento do feito, com a adoção de medidas que viabilizem a satisfação de seu crédito.
O CPC/2015, art. 797, estabelece que a execução deve ser promovida no interesse do credor, sendo dever do juízo adotar as medidas necessárias para assegurar a efetividade do processo executivo. Nesse sentido, é admissível a renovação de pedidos de expedição de ofícios pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e outros, com vistas à localização de bens da parte executada, especialmente quando há possibilidade de modificação da situação fática, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Além disso, o CPC/2015, art. 854, autoriza a utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida como "teimosinha", para a localização de ativos financeiros da parte executada, medida que visa a rápida satisfação da execução.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar o pedido de prosseguimento do feito, destacam-se as seguintes jurisprudências: