Modelo de Manifestação para Requerer Posicionamento sobre Liberação de Alvará Judicial – Levantamento de Precatório
Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso CivilExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tobias Barreto – SE
Processo nº: [número do processo]
Requerente: E. C. C.
[Nome do Advogado], advogado(a) inscrito(a) na OAB/UF sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, que envolve a liberação de quantia referente a precatório transferido para o espólio da Sra. E. C. C., apresentar a seguinte
MANIFESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Dos Fatos
Nos autos do processo nº 200800109214, transitado em julgado, foi determinado o levantamento da quantia de R$ 82.904,10 (oitenta e dois mil, novecentos e quatro reais e dez centavos) referente a precatório devido ao espólio da Sra. E. C. C. O juízo determinou a expedição do alvará judicial, tendo em vista o recolhimento do ITCMD e a anuência da Fazenda Pública Estadual, conforme despacho recente.
No entanto, até o presente momento, a liberação do alvará não foi formalizada, o que tem causado prejuízos ao espólio, impossibilitando a liquidação da quantia devida.
2. Do Direito
2.1. Da Liberação de Valores por Meio de Alvará Judicial
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 906, o alvará judicial deve ser expedido para autorizar o levantamento de quantias depositadas em juízo, como no caso de precatórios, desde que cumpridas as exigências legais, incluindo o recolhimento de tributos. No presente caso, todos os requisitos foram atendidos, com a anuência expressa da Fazenda Pública e o recolhimento do ITCMD, não havendo óbices ao levantamento dos valores.
A manutenção da quantia em depósito judicial, sem justificativa, viola o direito do espólio de dispor dos recursos que lhe são devidos, situação que fere os princípios constitucionais da celeridade processual e da segurança jurídica, conforme CF/88, art. 5º, LXX"'>...