Narrativa de Fato e Direito
Os Representantes, herdeiros de (nome da falecida), vêm perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB denunciar a conduta do advogado (nome do advogado), que, sem a devida procuração e sem comunicar o falecimento da Autora, levantou valores de precatório depositados nos autos do processo judicial em que atuava. Essa conduta é claramente reprovável e contrária aos deveres de probidade, lealdade e boa-fé exigidos para o exercício da advocacia, além de configurar infração disciplinar conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A omissão da comunicação do falecimento da Autora e o levantamento dos valores sem autorização dos herdeiros violam o direito dos Representantes de receberem os valores a que fazem jus, além de comprometerem a transparência e a honestidade na relação com o Judiciário e com os clientes. A falta de comunicação do falecimento e o ato de levantar valores sem autorização são condutas que desrespeitam diretamente a confiança depositada pelos herdeiros no advogado, bem como o dever de transparência e respeito ao processo judicial. Diante disso, requer-se a instauração de processo ético-disciplinar, para que sejam apuradas as responsabilidades do advogado e aplicadas as sanções cabíveis, visando restabelecer a justiça e garantir que os valores retidos sejam devidamente restituídos aos legítimos herdeiros.
Conceitos e Definições
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Representação Disciplinar: Procedimento instaurado junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para apuração de condutas inadequadas praticadas por advogados, com base no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Procuração: Instrumento que confere poderes para que um advogado represente os interesses de seu cliente em juízo ou fora dele.
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Boa-fé Objetiva: Princípio que exige que as partes atuem com honestidade, lealdade e transparência nas relações jurídicas, assegurando a confiança mútua e a justiça.
Considerações Finais
A representação disciplinar é medida necessária para garantir que o exercício da advocacia seja pautado pela ética, probidade e lealdade. O advogado deve agir sempre em prol dos interesses de seus clientes, respeitando os direitos dos herdeiros e agindo com a máxima transparência e honestidade. A conduta do Representado, ao levantar valores sem procuração e sem comunicar o falecimento da Autora, é claramente contrária aos princípios que regem a advocacia, sendo imprescindível a apuração dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, a fim de resguardar a credibilidade da profissão e os direitos dos Representantes. Além disso, é essencial que os valores indevidamente levantados sejam restituídos aos herdeiros, a fim de reparar os prejuízos causados e garantir a efetividade dos direitos sucessórios. A atuação do Tribunal de Ética e Disciplina é fundamental para assegurar a integridade da advocacia e proteger os interesses dos cidadãos que dela dependem.
**DataHora: 07/10/2024 16:00**
TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB CONTRA ADVOGADO QUE LEVANTOU INDEVIDAMENTE VALORES DE PRECATÓRIO
1. Introdução
A presente representação é dirigida ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo como objetivo a apuração da conduta de um advogado que, sem procuração válida e sem comunicar o falecimento da Autora da ação judicial, levantou indevidamente valores de precatório depositados nos autos do processo. Tal conduta caracteriza uma grave infração às normas de conduta e ética previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como no Código de Ética e Disciplina.
O requerente, na qualidade de herdeiro legítimo da Autora falecida, requer a instauração de processo disciplinar para a devida apuração dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a restituição dos valores indevidamente levantados aos herdeiros.
2. Representação à OAB
A representação à OAB é o meio adequado para comunicar condutas irregulares de advogados, com o intuito de preservar a ética na advocacia e o respeito às normas legais que regem a profissão. No presente caso, o advogado violou o dever de transparência e lealdade com seus constituintes ao levantar valores de precatório sem a devida autorização, uma vez que não possuía procuração válida, e tampouco comunicou o falecimento da Autora ao juízo. Tal ato configura infração disciplinar, passível de punição nos termos do Estatuto da Advocacia.
Legislação:
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Configura infração disciplinar apropriar-se indevidamente de valores recebidos por conta de clientes ou constituir-se em mora no dever de prestar contas.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º — Define a conduta ética que deve ser observada pelo advogado no exercício da profissão.
Lei 8.906/94, art. 33 — O advogado deve manter independência em sua atuação, observando as normas da ética e da responsabilidade profissional.
Jurisprudência:
Representacao ao Tribunal de Etica
Levantamento Indevido de Valores
Apropriacao Indevida Advogado
3. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o órgão responsável por apurar e julgar infrações éticas cometidas por advogados. Neste caso, a atuação do advogado que levantou indevidamente valores de precatório, sem a devida comunicação aos herdeiros e sem autorização legal, constitui grave violação aos princípios éticos da profissão. A representação visa a instauração de processo disciplinar para que os fatos sejam devidamente investigados e, sendo confirmada a infração, seja aplicada a sanção cabível, podendo incluir suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.
Legislação:
Lei 8.906/94, art. 35 — Estabelece as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados que cometem infrações éticas, incluindo censura, suspensão e exclusão.
Lei 8.906/94, art. 38 — O processo disciplinar tramitará no Tribunal de Ética e Disciplina.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 — O advogado que infringe as normas éticas está sujeito a processo disciplinar.
Jurisprudência:
Tribunal de Etica OAB
Processo Disciplinar OAB
Sancao Disciplinar Advogado
4. Levantamento Indevido de Valores
O ato de levantar indevidamente valores de precatório, sem a devida autorização, é uma infração gravíssima, que fere o dever de lealdade e transparência do advogado em relação aos seus constituintes. Neste caso, o advogado não possuía procuração válida para atuar em nome da Autora, além de não ter informado ao juízo o seu falecimento, caracterizando apropriação indevida dos valores. A restituição dos valores aos herdeiros é uma medida necessária e urgente para reparar o prejuízo causado.
Legislação:
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Apropriar-se de valores pertencentes a clientes constitui infração disciplinar.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 7º — O advogado deve proceder de forma transparente, prestando contas ao cliente de todos os valores recebidos.
CCB/2002, art. 884 — Enriquecimento sem causa é vedado pela legislação civil.
Jurisprudência:
Levantamento Indevido Precatório
Restituicao de Valores Precatório
Apropriacao Indevida Advogado
5. Procuração e Falecimento da Autora
A ausência de procuração válida e o não comunicado do falecimento da Autora ao juízo constituem graves violações à ética advocatícia. O advogado, ao omitir essas informações, atuou de forma contrária aos princípios da lealdade processual e boa-fé, causando prejuízo aos herdeiros. O falecimento da parte requer a habilitação dos herdeiros no processo, e qualquer ato praticado sem essa regularização é nulo de pleno direito.
Legislação:
CPC/2015, art. 313 — O falecimento de uma das partes suspende o processo até a habilitação dos sucessores.
CPC/2015, art. 103 — Exige procuração válida para o advogado atuar em nome da parte.
Lei 8.906/94, art. 34, XXIV — Configura infração disciplinar o advogado atuar sem procuração nos autos.
Jurisprudência:
Procuração Invalida
Habilitacao de Herdeiros
Atuacao sem Procuracao
6. Precatório
O precatório é uma requisição de pagamento feita pela Fazenda Pública em favor de credores. O levantamento desses valores exige cautela, especialmente quando envolve o falecimento do credor originário, pois os herdeiros devem ser habilitados no processo para que possam ter acesso ao crédito. O advogado que atua de forma indevida, sem procuração ou sem comunicar o falecimento, está cometendo um ato ilícito, violando os direitos dos herdeiros de receberem o valor do precatório de maneira legítima.
Legislação:
CF/88, art. 100 — Dispõe sobre o regime dos precatórios.
CPC/2015, art. 535 — Regula o cumprimento de sentença que impõe a obrigação de pagar quantia certa.
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Define a apropriação indevida de valores como infração disciplinar.
Jurisprudência:
Precatório Habilitação Herdeiros
Levantamento Precatório sem Procuração
Apropriacao Indevida Precatório
7. Direito Sucessório
O direito sucessório regula a transmissão do patrimônio do falecido para os herdeiros. No presente caso, os valores de precatório levantados indevidamente pertencem ao espólio da Autora, e a omissão do advogado em relação ao falecimento constitui violação aos direitos dos herdeiros. A não restituição dos valores indevidamente levantados implica enriquecimento ilícito do advogado e prejuízo ao espólio.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 — A herança transmite-se aos herdeiros no momento da morte.
CCB/2002, art. 1.791 — Os herdeiros são proprietários da herança em comunhão.
CPC/2015, art. 618 — O espólio tem legitimidade para figurar no polo ativo ou passivo da demanda.
Jurisprudência:
Direito Sucessorio Precatório
Heranca Transmissao Imediata
Apropriacao Indevida Espólio
8. Conduta Ética e Apropriação Indevida
A apropriação indevida de valores por parte de advogados é uma das mais graves infrações ao Código de Ética da OAB. O advogado tem o dever de agir com probidade e lealdade no exercício de sua profissão, prestando contas e respeitando os direitos de seus constituintes. No presente caso, a conduta do advogado configura clara violação ao dever de transparência e à boa-fé processual.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 7º — O advogado tem o dever de prestar contas aos seus clientes.
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Configura infração disciplinar a apropriação indevida de valores.
CCB/2002, art. 884 — Veda o enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Apropriacao Indevida Conduta Etica
Apropriacao de Valores Advogado
Boa Fe Processual Advogado
9. Considerações Finais
Em razão dos fatos narrados, requer-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta do advogado representado, com a aplicação das sanções cabíveis previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB, incluindo a restituição dos valores indevidamente levantados aos herdeiros da Autora.