Modelo de Representação ao Tribunal de Ética da OAB Contra Advogado por Levantamento Indevido de Valores Sem Procuração

Publicado em: 09/10/2024 AdvogadoÉtica Sucessão
Modelo de representação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB contra advogado que, sem procuração e sem comunicar o falecimento da Autora, levantou indevidamente valores de precatório depositados nos autos do processo judicial. Inclui fundamentos legais e éticos, princípios aplicáveis e pedido de instauração de processo disciplinar para apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis, incluindo a restituição dos valores indevidamente levantados aos herdeiros.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção __________

Representantes: (nomes dos herdeiros)
Representado: (nome do advogado)

Assunto: Representação contra advogado por levantamentos indevidos de valores no processo sem procuração

I – Dos Fatos

  1. Os Representantes, (nomes dos herdeiros), são herdeiros de (nome da falecida), a qual era Autora em processo judicial para a execução de precatório devido pela Fazenda Pública. A mãe dos Representantes faleceu em (data), sendo seus direitos, inclusive o valor do precatório, transmitidos a seus herdeiros, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.784. Os herdeiros, portanto, são os legítimos sucessores dos direitos da falecida, incluindo o direito ao levantamento dos valores do precatório.

  2. O Representado, advogado que atuou no processo da falecida, sem comunicar ao Juízo a morte da Autora e sem ter procuração dos herdeiros para continuar representando seus interesses, levantou indevidamente os valores referentes ao precatório depositado nos autos. Esse levantamento ocorreu sem qualquer conhecimento dos Representantes e sem repasse dos valores a que têm direito, configurando conduta eticamente reprovável e em total desacordo com os deveres profissionais do advogado. Tal conduta configura, também, violação aos direitos patrimoniais dos herdeiros, que foram prejudicados pela apropriação indevida dos valores.

  3. Dessa forma, os Representantes foram lesados pela conduta do advogado, que não agiu com a probidade, lealdade e boa-fé exigidas para o exercício da advocacia, apropriando-se dos valores que deveriam ser repassados aos herdeiros da falecida Autora. A omissão da comunicação do falecimento, aliada ao levantamento indevido dos valores, fere diretamente as normas que regem o exercício da advocacia e o Código de Ética da OAB. A atuação do Representado, além de desrespeitar os herdeiros, também trouxe danos financeiros a estes, que ficaram privados de um patrimônio que legitimamente lhes pertence.

  4. Cabe ressaltar que o advogado, ao tomar ciência do falecimento de seu cliente, tem o dever de informar ao Juízo, para que sejam tomadas as providências necessárias à substituição processual. No caso em questão, a conduta do Representado não apenas omitiu essa informação, como também se apropriou dos valores sem qualquer autorização dos herdeiros, violando os princípios da transparência e da confiança que devem reger a relação entre advogado e cliente. Tal atitude é especialmente grave, pois denota um desrespeito não apenas aos herdeiros, mas também ao próprio Judiciário, que foi induzido a erro quanto à legitimidade do levantamento dos valores.

  5. O advogado, ao atuar em nome do falecido sem a devida procuração dos herdeiros, violou o dever de lealdade e transparência com os seus representados. Além disso, a conduta do Representado trouxe consequências financeiras severas aos herdeiros, que foram privados dos valores que lhes pertenciam, causando-lhes prejuízos materiais e morais. A atitude do advogado também comprometeu a confiança dos Representantes na advocacia como um todo, gerando descrédito em relação à atuação dos profissionais do direito.

II – Do Direito

  1. A conduta do Representado viola diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB ( Lei 8.906/1994), bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB. Conforme dispõe o Estatuto da Advocacia, em seu Lei 8.906/1994, art. 34, XX, constitui infração disciplinar "reter, indevidamente, em seu poder, quantia ou documento pertencente ao cliente ou terceiro". No presente caso, o advogado reteve indevidamente valores que pertencem aos herdeiros, além de ter levantado os valores sem a devida autorização e procuração. A retenção indevida de quantias demonstra uma atitude de desrespeito aos direitos dos herdeiros, que são legítimos destinatários dos valores levantados.

  2. O art. 32 do mesmo Estatuto também estabelece que o advogado deve proceder de forma diligente, honesta e leal em relação aos seus clientes, o que não foi observado pelo Representado. O advogado deve ser um defensor da justiça e da verdade, não podendo agir em benefício próprio em detrimento dos interesses de seus clientes ou de terceiros. Além disso, o Código de Ética e Disciplina da OAB reforça que o advogado deve agir com probidade, boa-fé e lealdade, devendo zelar pela defesa dos direitos e interesses de seus clientes com o máximo zelo e transparência. No presente caso, o Representado falhou em todos esses deveres, ao levantar valores indevidamente e ao não repassa"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Os Representantes, herdeiros de (nome da falecida), vêm perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB denunciar a conduta do advogado (nome do advogado), que, sem a devida procuração e sem comunicar o falecimento da Autora, levantou valores de precatório depositados nos autos do processo judicial em que atuava. Essa conduta é claramente reprovável e contrária aos deveres de probidade, lealdade e boa-fé exigidos para o exercício da advocacia, além de configurar infração disciplinar conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

A omissão da comunicação do falecimento da Autora e o levantamento dos valores sem autorização dos herdeiros violam o direito dos Representantes de receberem os valores a que fazem jus, além de comprometerem a transparência e a honestidade na relação com o Judiciário e com os clientes. A falta de comunicação do falecimento e o ato de levantar valores sem autorização são condutas que desrespeitam diretamente a confiança depositada pelos herdeiros no advogado, bem como o dever de transparência e respeito ao processo judicial. Diante disso, requer-se a instauração de processo ético-disciplinar, para que sejam apuradas as responsabilidades do advogado e aplicadas as sanções cabíveis, visando restabelecer a justiça e garantir que os valores retidos sejam devidamente restituídos aos legítimos herdeiros.

Conceitos e Definições

  • Representação Disciplinar: Procedimento instaurado junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para apuração de condutas inadequadas praticadas por advogados, com base no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Procuração: Instrumento que confere poderes para que um advogado represente os interesses de seu cliente em juízo ou fora dele.

  • Boa-fé Objetiva: Princípio que exige que as partes atuem com honestidade, lealdade e transparência nas relações jurídicas, assegurando a confiança mútua e a justiça.

Considerações Finais

A representação disciplinar é medida necessária para garantir que o exercício da advocacia seja pautado pela ética, probidade e lealdade. O advogado deve agir sempre em prol dos interesses de seus clientes, respeitando os direitos dos herdeiros e agindo com a máxima transparência e honestidade. A conduta do Representado, ao levantar valores sem procuração e sem comunicar o falecimento da Autora, é claramente contrária aos princípios que regem a advocacia, sendo imprescindível a apuração dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, a fim de resguardar a credibilidade da profissão e os direitos dos Representantes. Além disso, é essencial que os valores indevidamente levantados sejam restituídos aos herdeiros, a fim de reparar os prejuízos causados e garantir a efetividade dos direitos sucessórios. A atuação do Tribunal de Ética e Disciplina é fundamental para assegurar a integridade da advocacia e proteger os interesses dos cidadãos que dela dependem.



**DataHora: 07/10/2024 16:00**

TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB CONTRA ADVOGADO QUE LEVANTOU INDEVIDAMENTE VALORES DE PRECATÓRIO


1. Introdução

A presente representação é dirigida ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo como objetivo a apuração da conduta de um advogado que, sem procuração válida e sem comunicar o falecimento da Autora da ação judicial, levantou indevidamente valores de precatório depositados nos autos do processo. Tal conduta caracteriza uma grave infração às normas de conduta e ética previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como no Código de Ética e Disciplina.

O requerente, na qualidade de herdeiro legítimo da Autora falecida, requer a instauração de processo disciplinar para a devida apuração dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, incluindo a restituição dos valores indevidamente levantados aos herdeiros.


2. Representação à OAB

A representação à OAB é o meio adequado para comunicar condutas irregulares de advogados, com o intuito de preservar a ética na advocacia e o respeito às normas legais que regem a profissão. No presente caso, o advogado violou o dever de transparência e lealdade com seus constituintes ao levantar valores de precatório sem a devida autorização, uma vez que não possuía procuração válida, e tampouco comunicou o falecimento da Autora ao juízo. Tal ato configura infração disciplinar, passível de punição nos termos do Estatuto da Advocacia.

Legislação:
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Configura infração disciplinar apropriar-se indevidamente de valores recebidos por conta de clientes ou constituir-se em mora no dever de prestar contas.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º — Define a conduta ética que deve ser observada pelo advogado no exercício da profissão.
Lei 8.906/94, art. 33 — O advogado deve manter independência em sua atuação, observando as normas da ética e da responsabilidade profissional.

Jurisprudência:
Representacao ao Tribunal de Etica
Levantamento Indevido de Valores
Apropriacao Indevida Advogado


3. Tribunal de Ética e Disciplina da OAB

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o órgão responsável por apurar e julgar infrações éticas cometidas por advogados. Neste caso, a atuação do advogado que levantou indevidamente valores de precatório, sem a devida comunicação aos herdeiros e sem autorização legal, constitui grave violação aos princípios éticos da profissão. A representação visa a instauração de processo disciplinar para que os fatos sejam devidamente investigados e, sendo confirmada a infração, seja aplicada a sanção cabível, podendo incluir suspensão ou exclusão dos quadros da OAB.

Legislação:
Lei 8.906/94, art. 35 — Estabelece as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados que cometem infrações éticas, incluindo censura, suspensão e exclusão.
Lei 8.906/94, art. 38 — O processo disciplinar tramitará no Tribunal de Ética e Disciplina.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 — O advogado que infringe as normas éticas está sujeito a processo disciplinar.

Jurisprudência:
Tribunal de Etica OAB
Processo Disciplinar OAB
Sancao Disciplinar Advogado


4. Levantamento Indevido de Valores

O ato de levantar indevidamente valores de precatório, sem a devida autorização, é uma infração gravíssima, que fere o dever de lealdade e transparência do advogado em relação aos seus constituintes. Neste caso, o advogado não possuía procuração válida para atuar em nome da Autora, além de não ter informado ao juízo o seu falecimento, caracterizando apropriação indevida dos valores. A restituição dos valores aos herdeiros é uma medida necessária e urgente para reparar o prejuízo causado.

Legislação:
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Apropriar-se de valores pertencentes a clientes constitui infração disciplinar.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 7º — O advogado deve proceder de forma transparente, prestando contas ao cliente de todos os valores recebidos.
CCB/2002, art. 884 — Enriquecimento sem causa é vedado pela legislação civil.

Jurisprudência:
Levantamento Indevido Precatório
Restituicao de Valores Precatório
Apropriacao Indevida Advogado


5. Procuração e Falecimento da Autora

A ausência de procuração válida e o não comunicado do falecimento da Autora ao juízo constituem graves violações à ética advocatícia. O advogado, ao omitir essas informações, atuou de forma contrária aos princípios da lealdade processual e boa-fé, causando prejuízo aos herdeiros. O falecimento da parte requer a habilitação dos herdeiros no processo, e qualquer ato praticado sem essa regularização é nulo de pleno direito.

Legislação:
CPC/2015, art. 313 — O falecimento de uma das partes suspende o processo até a habilitação dos sucessores.
CPC/2015, art. 103 — Exige procuração válida para o advogado atuar em nome da parte.
Lei 8.906/94, art. 34, XXIV — Configura infração disciplinar o advogado atuar sem procuração nos autos.

Jurisprudência:
Procuração Invalida
Habilitacao de Herdeiros
Atuacao sem Procuracao


6. Precatório

O precatório é uma requisição de pagamento feita pela Fazenda Pública em favor de credores. O levantamento desses valores exige cautela, especialmente quando envolve o falecimento do credor originário, pois os herdeiros devem ser habilitados no processo para que possam ter acesso ao crédito. O advogado que atua de forma indevida, sem procuração ou sem comunicar o falecimento, está cometendo um ato ilícito, violando os direitos dos herdeiros de receberem o valor do precatório de maneira legítima.

Legislação:
CF/88, art. 100 — Dispõe sobre o regime dos precatórios.
CPC/2015, art. 535 — Regula o cumprimento de sentença que impõe a obrigação de pagar quantia certa.
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Define a apropriação indevida de valores como infração disciplinar.

Jurisprudência:
Precatório Habilitação Herdeiros
Levantamento Precatório sem Procuração
Apropriacao Indevida Precatório


7. Direito Sucessório

O direito sucessório regula a transmissão do patrimônio do falecido para os herdeiros. No presente caso, os valores de precatório levantados indevidamente pertencem ao espólio da Autora, e a omissão do advogado em relação ao falecimento constitui violação aos direitos dos herdeiros. A não restituição dos valores indevidamente levantados implica enriquecimento ilícito do advogado e prejuízo ao espólio.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 — A herança transmite-se aos herdeiros no momento da morte.
CCB/2002, art. 1.791 — Os herdeiros são proprietários da herança em comunhão.
CPC/2015, art. 618 — O espólio tem legitimidade para figurar no polo ativo ou passivo da demanda.

Jurisprudência:
Direito Sucessorio Precatório
Heranca Transmissao Imediata
Apropriacao Indevida Espólio


8. Conduta Ética e Apropriação Indevida

A apropriação indevida de valores por parte de advogados é uma das mais graves infrações ao Código de Ética da OAB. O advogado tem o dever de agir com probidade e lealdade no exercício de sua profissão, prestando contas e respeitando os direitos de seus constituintes. No presente caso, a conduta do advogado configura clara violação ao dever de transparência e à boa-fé processual.

Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 7º — O advogado tem o dever de prestar contas aos seus clientes.
Lei 8.906/94, art. 34, XX — Configura infração disciplinar a apropriação indevida de valores.
CCB/2002, art. 884 — Veda o enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:
Apropriacao Indevida Conduta Etica
Apropriacao de Valores Advogado
Boa Fe Processual Advogado


9. Considerações Finais

Em razão dos fatos narrados, requer-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta do advogado representado, com a aplicação das sanções cabíveis previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB, incluindo a restituição dos valores indevidamente levantados aos herdeiros da Autora.


 


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