Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores em Benefício de Menor Incapaz sob Tutela Legal
Publicado em: 14/09/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________
Processo nº: _____________
REQUERENTE: M. F. de S. L.
REQUERIDO: Não há (pedido de alvará judicial).
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão _______, portadora do CPF nº _____________, residente e domiciliada à Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, CEP _____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, CEP _____________, com fundamento no art. 1.689, II, do Código Civil (CCB/2002) e demais dispositivos aplicáveis, propor o presente:
REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE VALORES
em razão da situação financeira precária do tutelado, menor incapaz, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente é a atual esposa e tutora legal do menor incapaz, _____________, que foi abandonado pela antiga tutora, S. A. dos S., conforme decisão judicial transitada em julgado no processo nº _____________.
O menor encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade financeira, necessitando de recursos para custear despesas básicas, como alimentação, saúde e educação. Há valores depositados em conta bancária vinculada à antiga tutora, os quais pertencem ao menor e estão sendo indevidamente retidos.
O levantamento desses valores é imprescindível para garantir o bem-estar do menor, considerando que a requerente, em sua condição de tutora atual, não dispõe de recursos próprios suficientes para suprir as necessidades do tutelado.
DO DIREITO
Nos termos do art. 1.689, II, do Código Civil (CCB/2002), compete aos pais ou tutores a administração dos bens dos filhos menores ou tutelados, salvo restrições expressas. O poder familiar, previsto no art. 227 da Constituição Federal (CF/88), impõe aos responsáveis o dever de zelar pelo bem-estar e desenvolvimento integral dos menores.
Ademais, o art. 1.691 do Código Civil (CCB/2002) autoriza a utilização dos bens do menor para a administração ordinária e extraordinária, desde que em benefício do incapaz. No presente caso, o levantamento dos valores é medida necessária e urgente para atender às necessidades básicas do menor, que se encontra em situação de vulnerabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais têm reiteradamente reconhecido a possibilidade de levantamento de valores pertencentes a menores incapazes, desde que demonstrada a necessidade e a destinação dos recursos em benefício do incapaz, como ocorre no presente caso.
JURISPRUDÊNCIAS
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