Modelo de Pedido de Expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Valores do Espólio e Reconhecimento da Exclusão da Meação da Cônjuge Sobrevivente com Base na Súmula 377 do STJ
Publicado em: 20/12/2023 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerente: Nome da Inventariante (qualificação completa)
Espólio: Nome do De Cujus
PREÂMBULO
Nome da Inventariante, já qualificada nos autos do inventário em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento nos arts. 666 e 667 do CPC/2015, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento de valores destinados ao pagamento do ITCMD, bem como para afastar a condição de meeira da cônjuge sobrevivente, em conformidade com a Súmula 377 do STJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente inventário foi instaurado para a partilha dos bens deixados pelo falecimento de NOME DO DE CUJUS, ocorrido em __/__/____. No curso do processo, identificou-se a existência de precatório expedido em favor do espólio, cujo montante encontra-se disponível para levantamento.
Ocorre que, para a liberação dos valores, faz-se necessário o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo fato gerador é a transmissão dos bens e direitos do falecido, conforme determina a legislação vigente.
Ademais, cumpre esclarecer que a cônjuge sobrevivente, NOME DA CÔNJUGE, não possui direito à meação sobre o precatório, uma vez que o valor decorre de direito personalíssimo do falecido, conforme entendimento consolidado pela Súmula 377 do STJ.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 666, é possível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes ao espólio, desde que devidamente justificada a necessidade e a destinação dos recursos. No caso em tela, o levantamento é imprescindível para o recolhimento do ITCMD, condição indispensável para a regularização da partilha.
O ITCMD possui como fato gerador a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento, conforme previsto na CF/88, art. 155, I. Assim, é obrigação do espólio comprovar a quitação do imposto para que os valores possam ser liberados aos herdeiros.
Quanto à condição de meeira da cônjuge sobrevivente, a Súmula 377 do STJ estabelece que "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Contudo, tal entendimento não se aplica ao precatório em questão, pois este decorre de direito personalíssimo do falecido, não se tra"'>...