Modelo de Pedido de Desarquivamento e Expedição de Alvará Judicial para Levantamento de Valores em Favor de Herdeiro Maior e Capaz
Publicado em: 09/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
PROCESSO N.º 0006100-04.2010.8.26.0201
ESPÓLIO DE L. L., por seu procurador judicial constituído nos autos da Ação de Inventário e Partilha em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980, art. 1º, parágrafo único, bem como nos princípios da celeridade e economia processual, requerer o que segue:
PREÂMBULO
Requerente: Espólio de L. L.
Representante legal: Conforme procuração nos autos
Endereço eletrônico: [inserir e-mail do procurador]
Justiça Gratuita: Requerida, nos termos da Lei 1.060/1950 e CPC/2015, art. 98
DOS FATOS
O presente feito trata do inventário e partilha dos bens deixados por L. L., falecido em [data do óbito], cujo espólio foi regularmente processado e encerrado nos autos em epígrafe.
Ocorre que, após o encerramento do inventário, foi identificado o valor residual depositado em conta judicial vinculada ao nome de L. M. dos S. L., neto do de cujus e herdeiro, o qual à época era menor de idade.
O valor encontra-se retido em conta judicial, conforme consulta realizada junto ao sistema do Tribunal de Justiça, sendo necessária a expedição de alvará judicial para levantamento da quantia em favor do herdeiro, que atualmente já atingiu a maioridade civil.
DO DIREITO
O pedido de desarquivamento e expedição de alvará judicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 666, que admite a concessão de alvará para levantamento de valores pertencentes ao espólio ou a herdeiros, especialmente quando não há necessidade de reabertura do inventário, por se tratar de valor de pequena monta.
Ademais, a Lei 6.858/1980, art. 1º, parágrafo único, autoriza o levantamento de valores deixados por pessoa falecida diretamente pelos sucessores legítimos, mediante simples alvará judicial, desde que comprovada a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte e a legitimidade do requerente.
No presente caso, o valor é de modesta quantia, não havendo outros bens a partilhar, tampouco controvérsia sobre a titularidade do crédito, o que torna desnecessária a reabertura do inventário, sendo suficiente a expedição de alvará judicial para levantamento.
Além disso, o pedido se amolda aos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, previstos no CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º, que orientam a atuação processual no sentido de evitar formalismos excessivos e garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1182682-91.2023.8.26.0100 - São Paulo
Rel.: Des. Galdino Toledo Júnior - J. em 08/10/2024 - DJ 08/10/2024
"Procedimento ajuizado pela inventariante para levantamento de valores deixados em conta bancária pelo «de cujus» - Sentença de extinção por i"'>...