Modelo de Manifestação Previdenciária do INSS em Processo de Benefício Negado com Renúncia ao Excedente de 60 Salários Mínimos

Publicado em: 30/03/2025 Processo Civil
Manifestação apresentada pelo INSS em processo previdenciário no Juizado Especial Federal, envolvendo a negativa de benefício em 21 de julho de 2016. O documento destaca a renúncia ao valor excedente ao limite de 60 salários mínimos, a apresentação de planilha de cálculo detalhada e a solicitação de homologação da renúncia para manutenção da competência do Juizado Especial Federal, em conformidade com o CPC/2015 e a Lei 10.259/2001. Inclui jurisprudências relevantes sobre a dispensa de reexame necessário e o limite de competência.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [INSERIR LOCAL]

PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Parte Autora: [NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA]

Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

MANIFESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO, nos termos que seguem:

PREÂMBULO

Trata-se de demanda previdenciária em que a parte autora pleiteia o pagamento de valores decorrentes de benefício previdenciário negado em 21 de julho de 2016. A presente manifestação tem como objetivo atender à determinação judicial para que o INSS se manifeste sobre a renúncia ao valor excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como apresente planilha detalhada com a demonstração aritmética do valor da causa.

DOS FATOS

A parte autora teve o benefício previdenciário indeferido em 21 de julho de 2016, conforme consta nos autos. Desde então, busca o reconhecimento de seu direito ao benefício, com o pagamento das parcelas devidas desde a data da negativa até o presente momento.

Considerando que o limite de competência dos Juizados Especiais Federais é de 60 (sessenta) salários mínimos, o INSS, em atenção à determinação judicial, manifesta-se expressamente sobre a renúncia ao valor excedente e apresenta a planilha com a demonstração aritmética do valor da causa.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 496, § 3º, I, e da Lei 10.259/2001, art. 3º, as causas de competência dos Juizados Especiais Federais estão limitadas ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, é necessário que a parte autora renuncie expressamente ao valor excedente a esse limite, caso o montante devido ultrapasse tal quantia.

O INSS, em observância ao princípio da celeridade processual, manifesta-se no sentido de que, caso o valor da causa ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá renunciar ao excedente, para que a demanda permaneça sob a competência do Juizado Especial Federal.

DA PLANILHA DE CÁLCULO

Segue, em anexo, a planilha detalhada com a demonstração aritmética do valor da causa, considerando as parcelas devidas desde 21 de julho de 2016 até a presente data. O cálculo foi realizado com base nos parâmetros legais e normativos aplicáveis, incluindo a correção monetária e os juros de mora, conforme a legislação vigente.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo Nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Parte Autora: [NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA]

Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Voto do Magistrado

Trata-se de demanda previdenciária na qual a parte autora pleiteia o pagamento de valores decorrentes de benefício previdenciário negado em 21 de julho de 2016. A questão em análise refere-se à renúncia ao valor excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme delimitação de competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei 10.259/2001.

Análise Hermenêutica

Conforme a CF/88, art. 93, IX, é dever do magistrado fundamentar todas as suas decisões, garantindo a transparência e a segurança jurídica. No presente caso, cumpre examinar os seguintes fundamentos:

  1. Fato: A parte autora teve seu benefício previdenciário indeferido em 21 de julho de 2016, conforme demonstrado nos autos. Desde então, busca o reconhecimento de seu direito ao benefício, com o pagamento das parcelas devidas.
  2. Fundamento Constitucional: A Constituição Federal assegura, na CF/88, art. 5º, XXXV, o direito de acesso à Justiça para todos, de forma célere e eficaz. Ademais, a CF/88, art. 93, IX, reforça a necessidade de fundamentação para todas as decisões judiciais.
  3. Fundamento Legal: A Lei 10.259/2001, art. 3º, determina que os Juizados Especiais Federais possuem competência para julgar causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Ainda, o CPC/2015, art. 496, § 3º, I, dispensa o reexame necessário quando o valor do título executivo não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos.

Decisão em Face do Pedido

Após análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou concordância com a renúncia ao valor excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua a legislação aplicável. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou planilha detalhada com a demonstração aritmética do valor da causa, comprovando que o montante se encontra dentro dos limites de competência deste Juizado Especial Federal.

Com base na jurisprudência apresentada, especialmente nos precedentes da 16ª Câmara de Direito Público do TJSP, é possível concluir que a matéria é consolidada no sentido de respeitar os limites legais e dispensar o reexame necessário quando os valores envolvidos não ultrapassam os parâmetros legais.

Jurisprudências Consideradas

TJSP (16ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP - São Paulo

\"Diante da renúncia expressa do INSS no prosseguimento da remessa necessária, bem como do inequívoco valor do título executivo que não ultrapassa a quantia de mil salários mínimos (CPC/2015, art. 496, §3º, I), é caso de, excepcionalmente, não conhecer do presente reexame.\"

Dispositivo: Reexame necessário não conhecido.

TJSP (16ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP - São Paulo

Mesma fundamentação do precedente acima.

TJSP (16ª Câmara de Direito Público) - Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP - São Paulo

Mesma fundamentação do precedente acima.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, homologando a renúncia ao valor excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos e determinando a manutenção da competência do Juizado Especial Federal para a análise da presente demanda.

Determino ainda que a parte ré proceda ao pagamento dos valores devidos, conforme apurado na planilha apresentada, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, observando-se os parâmetros legais vigentes.

Por fim, considerando a natureza da matéria e a inexistência de controvérsia quanto aos fatos e fundamentos apresentados, deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, nos termos do CPC/2015, art. 496, § 3º, I.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) Federal


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