Modelo de Manifestação Processual para Discussão de Validade de Declaração de Alteração de Regime de Bens no Âmbito de Direito de Família
Publicado em: 24/09/2024 Civel Familia SucessãoMANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO] Requerente: [NOME DO REQUERENTE] Requerido: [NOME DO REQUERIDO]
PREÂMBULO
[NOME DO ADVOGADO], advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB sob o nº [NÚMERO DA OAB], com escritório profissional localizado à [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, nos seguintes termos:
DOS FATOS
Trata-se de processo em que se discute a validade de declaração assinada pelo de cujus, em vida, acerca da alteração do regime de bens do casamento para o regime de comunhão universal. A referida declaração foi apresentada como documento essencial para fundamentar o pedido de ingresso em juízo, com vistas à modificação do regime patrimonial.
Contudo, a parte contrária questiona a validade do referido documento, alegando que o mesmo não atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente, especialmente no que tange à ausência de homologação judicial e ao consentimento mútuo das partes, conforme preconizado pelo CCB/2002, art. 1.639, §2º.
Diante disso, faz-se necessária a presente manifestação para esclarecer os pontos controvertidos e reforçar a validade do documento em questão.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a alteração do regime de bens no casamento é regulada pelo CCB/2002, art. 1.639, §2º, que dispõe: "É admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
No caso em tela, a declaração assinada pelo de cujus, em vida, demonstra de forma inequívoca a sua intenção de alterar o regime de bens para o regime de comunhão universal. Tal manifestação de vontade, ainda que não tenha sido homologada judicialmente, deve ser analisada à luz dos princípios da boa-fé e da autonomia privada, consagrados no CCB/2002, art. 422.
Ademais, é importante ressaltar que a ausência de homologação judicial não invalida automaticamente a declaração, especialmente quando não há indícios de vício de consentimento ou de prejuízo a terceiros. Nesse sentido, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, o que inclui a análise criteriosa de documentos apresentados pelas partes.
Por fim, a jurisprudência pátria tem reconhecido a validade"'>...