Modelo de Manifestação sobre a Tempestividade de Recurso em Embargos à Execução com Base na Regularidade da Representação Processual
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [número do processo]
Parte Autora: [nome da parte autora]
Parte Ré: [nome da parte ré]
MANIFESTAÇÃO SOBRE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
[NOME COMPLETO DA ADVOGADA], advogada regularmente inscrita na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], nos autos da Ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
I – DOS FATOS
O presente feito trata de Embargos à Execução, cuja sentença foi proferida e disponibilizada nos autos. Ocorre que, conforme consta nos registros processuais, o advogado anteriormente constituído, substabelecido sem reserva de poderes em 21/05/2024, tomou ciência da sentença em 13/03/2025.
Assim, considerando a ciência da sentença pelo advogado substabelecido, o prazo fatal para interposição de recurso seria o dia 03/04/2025. Contudo, conforme se demonstrará, tal profissional não mais detinha poderes para representar a parte, razão pela qual não se pode considerar essa data como marco inicial para contagem do prazo recursal.
A atual patrona da parte, ora subscritora, passou a ter ciência da sentença apenas em 24/03/2025, conforme consta no sistema eletrônico, sendo, portanto, o prazo final para interposição do recurso o dia 14/04/2025.
II – DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 272, § 5º, a intimação será feita exclusivamente em nome do advogado expressamente indicado pela parte, salvo se não houver indicação, hipótese em que será feita em nome de todos os advogados constituídos nos autos.
Ademais, conforme estabelece o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, o prazo para interposição de recurso conta-se da intimação da decisão, sendo preclusivo e improrrogável. No entanto, a contagem deve observar a regularidade da representação processual no momento da ciência da decisão.
O advogado substabelecido sem reserva de poderes não mais possuía legitimidade para representar a parte, razão pela qual sua ciência da sentença não pode ser considerada como início do prazo recursal. O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a ciência da decisão por advogado que não detém poderes não produz efeitos processuais válidos.
Portanto, a contagem do prazo recursal deve se iniciar a partir da intimação da atual advogada, que ocorreu em 24/03/2025, sendo tempestivo o recurso interposto até 14/04/2025.
III – JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Recurso contra decisão que declarou a intempestividade da manifestação do Executado e homologou os cálculos do Contador Judicial.
2. A juntada nos autos de primeira instância da cópia da petição do agravo de instrumento é mera faculdade do Agravante, nos termos do CPC/2015, art. 1.018, § 2º, não trazendo "'>...