Narrativa de fato e direito
No presente caso, a Requerente ajuizou Ação de Alimentos sem mencionar o valor da causa, o que motivou o pedido de emenda da petição inicial pelo juiz. A emenda foi protocolada, incluindo o valor da causa, mas não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco o pedido de gratuidade de justiça com a apresentação de declaração de hipossuficiência.
De acordo com o CPC/2015, art. 321, a emenda da petição inicial é um instrumento que visa a correção de eventuais falhas ou omissões, incluindo a atribuição de valor à causa. No entanto, ao emendar a petição, a Requerente deixou de recolher as custas ou solicitar a gratuidade de justiça, o que torna a situação processual irregular e passível de indeferimento, nos termos do CPC/2015, art. 330, IV.
Conceitos e definições
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Valor da Causa: Quantia atribuída à ação judicial, que reflete o proveito econômico pretendido pelo autor. O valor da causa é importante para a definição das custas processuais e honorários advocatícios.
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Gratuidade de Justiça: Benefício concedido às pessoas que não possuem condições de arcar com as despesas processuais, assegurando o acesso à justiça, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV.
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Emenda à Inicial: Ato processual por meio do qual o autor corrige erros ou omissões na petição inicial, conforme determina o CPC/2015, art. 321.
Considerações finais
A presente manifestação visa regularizar a situação processual em relação ao valor da causa e ao recolhimento das custas processuais ou concessão de gratuidade de justiça. O cumprimento das formalidades processuais é essencial para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como para garantir a correta tramitação da Ação de Alimentos.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO DE ALIMENTOS COM EMENDA À INICIAL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS OU PEDIDO DE GRATUIDADE
1. Introdução
Esta manifestação processual é apresentada em resposta à ação de alimentos ajuizada sem a indicação do valor da causa, o que gerou a necessidade de emenda à inicial, conforme determinado pelo juiz. Todavia, a parte autora, ao emendar a inicial, não realizou o recolhimento das custas processuais nem apresentou o pedido de gratuidade de justiça acompanhado da necessária declaração de hipossuficiência, o que compromete a regularidade processual.
A ausência de recolhimento das custas, sem justificativa legal, não pode ser relevada, sob pena de violação do princípio da legalidade, devendo-se analisar o caso à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 321 — Determinação para emenda à inicial quando verificada irregularidade.
CPC/2015, art. 98 — Gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, XXXIV — Princípio da legalidade.
Jurisprudência:
Ação de Alimentos e Valor da Causa
Recolhimento de Custas em Ação de Alimentos
Gratuidade de Justiça e Declaração de Hipossuficiência
2. Manifestação Processual
A parte autora, ao atender à determinação judicial para emendar a petição inicial, deveria ter observado os requisitos legais relacionados ao recolhimento de custas processuais ou, alternativamente, ter requerido os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98. No entanto, não houve solicitação formal de gratuidade, tampouco a juntada de declaração de hipossuficiência, que é condição essencial para a concessão do benefício.
Diante dessa omissão, é imperioso que o juízo exija o cumprimento da determinação legal, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 321, em face da inércia da parte autora.
Legislação:
CPC/2015, art. 321 — Necessidade de emenda à inicial em caso de vício ou irregularidade.
CPC/2015, art. 98 — Requerimento de gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Manifestação sobre Emenda à Inicial e Custas
Ausência de Recolhimento de Custas e Gratuidade
Declaração de Hipossuficiência e Recolhimento de Custas
3. Valor da Causa e Recolhimento de Custas
A ausência de indicação do valor da causa na petição inicial de alimentos é uma falha processual grave que impede o adequado recolhimento das custas processuais, que são calculadas com base no valor atribuído à causa. Embora tenha sido determinada a emenda, o fato de não ter sido recolhida a taxa judicial ou justificado o pedido de gratuidade de justiça impede o prosseguimento regular do feito. O recolhimento das custas ou a concessão de gratuidade são requisitos essenciais ao desenvolvimento válido do processo, nos termos do CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 292 — Regras sobre o valor da causa.
CPC/2015, art. 98 — Requerimento e concessão de gratuidade de justiça.
CPC/2015, art. 290 — Exigência de pagamento de custas no início do processo.
Jurisprudência:
Valor da Causa em Ação de Alimentos
Recolhimento de Custas e Emenda à Inicial
Emenda à Inicial e Valor da Causa
4. Gratuidade de Justiça e Declaração de Hipossuficiência
Para que seja concedida a gratuidade de justiça, conforme o disposto no CPC/2015, art. 98, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que pode ser realizado por meio da declaração firmada pela parte interessada. A simples ausência de recolhimento de custas, sem a juntada de tal declaração, torna o pedido de gratuidade juridicamente inviável. Dessa forma, não é possível conceder o benefício sem o preenchimento dos requisitos formais e materiais.
Neste caso, a parte autora não apresentou qualquer justificativa válida ou documento comprobatório de sua condição financeira que pudesse justificar a isenção do pagamento das custas, devendo o processo ser regularizado mediante o recolhimento das despesas ou indeferido, conforme preceitua o CPC/2015, art. 321.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 — Gratuidade de justiça e requisitos para sua concessão.
CPC/2015, art. 321 — Determinação de emenda à inicial.
CF/88, art. 5º, LXXIV — Garantia de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Jurisprudência:
Gratuidade de Justiça em Ação de Alimentos
Declaração de Hipossuficiência para Gratuidade
Recolhimento de Custas em Ação de Alimentos
5. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que o juízo intime a parte autora para, em prazo razoável, recolher as custas processuais devidas ou, alternativamente, apresentar a declaração de hipossuficiência necessária à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321. O processo deve seguir com base nas disposições legais aplicáveis, garantindo a correta tramitação e o cumprimento dos requisitos processuais obrigatórios.