Modelo de Impugnação ao Laudo de Avaliação de Imóvel em Processo de Inventário na 19ª Vara Cível de Aracaju/SE
Publicado em: 21/10/2024 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – SE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, estado civil não informado, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e do endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, e IOLANDA LIMA SILVA, brasileira, estado civil não informado, profissão não informada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e do endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, já devidamente qualificados nos autos do processo de inventário n° 202314901398, que tramita perante este juízo, vêm, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 465, §1º, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO
em razão da manifestação apresentada pela Executora de Mandados, nos termos que seguem.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em cumprimento ao despacho exarado por Vossa Excelência em 13 de setembro de 2024, foi juntado aos autos o laudo de avaliação do imóvel objeto do inventário, datado de 16 de agosto de 2024, conforme mandado nº 202414905749.
Em resposta, a Executora de Mandados informou que o valor atribuído ao imóvel foi calculado com base no valor de mercado do metro quadrado da região do Bairro Santo Antônio, considerando o estado de conservação do bem, sua identificação e caracterização.
Ainda, a executora afirmou que a existência de uma varanda foi considerada na avaliação, referindo-se ao primeiro compartimento da casa como um “rol de entrada” que estabelece uma transição entre os espaços da residência.
Contudo, os herdeiros ora impugnantes não concordam com a referida caracterização, tampouco com o valor atribuído ao imóvel, razão pela qual apresentam a presente impugnação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO
Primeiramente, cumpre destacar que a caracterização do primeiro cômodo do imóvel como “varanda” não condiz com a realidade fática. A fotografia anexada pela própria executora demonstra, de forma inequívoca, que se trata de uma sala de estar, completamente integrada ao interior da residência, com características arquitetônicas incompatíveis com a definição técnica de varanda, que pressupõe ambiente aberto ou semiaberto, usualmente externo à estrutura principal.
Tal equívoco compromete a precisão da avaliação, pois a existência de uma varanda pode influenciar diretamente no valor estimado do imóvel, especialmente em regiões urbanas onde áreas externas são valorizadas.
Além disso, os impugnantes contestam o valor atribuído ao imóvel, por entenderem que o montante fixado está aquém do valor de mercado praticado na região. A ausência de detalhamento técnico quanto à metodologia utilizada, bem como a falta de comparação com imóveis similares, compromete a credibilidade do laudo.
A avaliação não esclarece, de forma fundamentada, quais imóveis serviram de parâmetro comparativo, tampouco apresenta justificativa técnica para a adoção dos critérios utilizados, o que contraria as normas técnicas da ABNT NBR 14.653-2 e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), que recomendam a utilização do método comparativo direto de dados de mercado, sempre que possível.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 465, §1º estabelece que o perito deve apresentar laudo circunstanciado, indicando os critérios técnicos adotados e os elementos que embasaram suas conclusões. A ausência de tais elementos compromete a validade da avaliação.
O princípio da boa-fé objetiva e da veracidade dos "'>...