Modelo de Pedido de Avaliação de Imóvel por Oficial de Justiça em Processo de Execução com Base no CPC/2015, Art. 870
Publicado em: 16/05/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[Nome completo do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir] e RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo (CPC/2015, art. 105), com escritório profissional situado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 870, requerer:
PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA
DOS FATOS
O Requerente é parte no processo de execução em epígrafe, no qual foi determinada a penhora de um imóvel localizado à [endereço do imóvel]. Em cumprimento à ordem judicial, faz-se necessária a avaliação do referido bem para fins de prosseguimento da execução.
Considerando que o procedimento de avaliação de bens imóveis é regulado pelo CPC/2015, art. 870, e que, em regra, a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça, o Requerente vem requerer a realização da avaliação do imóvel por este meio, visando garantir a celeridade e a economia processual.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 870, a avaliação de bens penhorados será realizada, em regra, por oficial de justiça, salvo quando forem necessários conhecimentos especializados, caso em que o juiz nomeará avaliador.
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que a avaliação por oficial de justiça é a forma preferencial, sendo a nomeação de perito técnico uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver necessidade de conhecimentos específicos que o oficial de justiça não possua. Tal entendimento visa garantir a celeridade e a economia processual, princípios norteadores do processo civil (CPC/2015, art. 6º).
Ademais, o CPC/2015, art. 873, prevê que, caso a avaliação realizada pelo oficial de justiça apresente equívocos ou seja insuficiente, as partes poderão requerer nova avaliação, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
No caso em tela, não há qualquer indicativo de que a avali"'>...