Modelo de Pedido de Avaliação de Imóvel por Oficial de Justiça com Reforço Policial em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 27/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução de título extrajudicial em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], requerer:
PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR COM REFORÇO POLICIAL
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de bem imóvel de propriedade do executado, localizado na [endereço do imóvel]. Contudo, o executado tem reiteradamente impedido a entrada do oficial de justiça avaliador para a realização da avaliação do imóvel, inviabilizando o cumprimento da ordem judicial.
Diante da resistência injustificada do executado, torna-se imprescindível a adoção de medidas coercitivas, incluindo o reforço policial, para garantir o acesso do oficial de justiça ao imóvel e a realização da avaliação, conforme determina a legislação processual vigente.
DO DIREITO
A avaliação de bens penhorados é disciplinada pelo CPC/2015, art. 870, que estabelece que, em regra, a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça, salvo nos casos em que a avaliação exija conhecimentos técnicos especializados, hipótese em que será nomeado perito avaliador.
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a avaliação do imóvel, sendo suficiente a atuação do oficial de justiça para estimar o valor do bem, conforme a legislação processual.
Ademais, o CPC/2015, art. 154, autoriza o oficial de justiça a requisitar força policial para o cumprimento de ordens judiciais, sempre que houver resistência ou risco à execução do ato processual. Tal medida visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito às decisões judiciais.
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