Modelo de Pedido de Avaliação de Imóvel por Oficial de Justiça com Reforço Policial em Execução de Título Extrajudicial

Publicado em: 27/01/2025 CivelProcesso Civil
Requerimento judicial de avaliação de imóvel por oficial de justiça, com autorização para uso de reforço policial, em ação de execução de título extrajudicial. O pedido fundamenta-se na resistência do executado em permitir a entrada do oficial no imóvel, bem como no CPC/2015, art. 870, CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 6º, que garantem a celeridade e efetividade do processo. Também são solicitadas sanções ao executado pelo descumprimento de ordem judicial e a condenação ao pagamento de custas e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº [número do processo]

PREÂMBULO

[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução de título extrajudicial em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], requerer:

PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR COM REFORÇO POLICIAL

DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de bem imóvel de propriedade do executado, localizado na [endereço do imóvel]. Contudo, o executado tem reiteradamente impedido a entrada do oficial de justiça avaliador para a realização da avaliação do imóvel, inviabilizando o cumprimento da ordem judicial.

Diante da resistência injustificada do executado, torna-se imprescindível a adoção de medidas coercitivas, incluindo o reforço policial, para garantir o acesso do oficial de justiça ao imóvel e a realização da avaliação, conforme determina a legislação processual vigente.

DO DIREITO

A avaliação de bens penhorados é disciplinada pelo CPC/2015, art. 870, que estabelece que, em regra, a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça, salvo nos casos em que a avaliação exija conhecimentos técnicos especializados, hipótese em que será nomeado perito avaliador.

No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para a avaliação do imóvel, sendo suficiente a atuação do oficial de justiça para estimar o valor do bem, conforme a legislação processual.

Ademais, o CPC/2015, art. 154, autoriza o oficial de justiça a requisitar força policial para o cumprimento de ordens judiciais, sempre que houver resistência ou risco à execução do ato processual. Tal medida visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o respeito às decisões judiciais.

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Introdução

Trata-se de julgamento nos autos da ação de execução de título extrajudicial, cujo objeto é a avaliação de bem imóvel penhorado. O pedido principal é que seja realizada a avaliação do imóvel por oficial de justiça avaliador, com autorização de reforço policial, em razão de resistência injustificada por parte do executado. Passo à análise e julgamento do feito.

Dos Fatos e do Direito

O caso versa sobre a necessidade de avaliação de imóvel localizado na [endereço do imóvel], penhorado no âmbito da presente execução. A resistência do executado em permitir o acesso ao bem impede a realização da avaliação por oficial de justiça, demandando medidas coercitivas para efetivação da tutela jurisdicional.

A CF/88, art. 5º, XXXV, dispõe que \\\\\\\"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito\\\\\\\". Tal princípio norteia o dever do Judiciário de assegurar a eficácia das decisões judiciais, garantindo a realização dos atos necessários ao cumprimento das ordens emanadas.

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula a avaliação de bens penhorados no art. 870, determinando que, em regra, a avaliação seja conduzida por oficial de justiça, salvo em situações que exijam conhecimentos técnicos especializados. Não se verifica, no presente caso, qualquer necessidade de intervenção técnica especializada que justifique a nomeação de perito.

Além disso, o CPC/2015, art. 154 autoriza o oficial de justiça a requisitar força policial para o cumprimento das ordens judiciais, em situações de resistência ou risco à execução do ato processual. A medida é legítima e necessária para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

O princípio da celeridade processual, consagrado no CPC/2015, art. 6º, reforça a necessidade de que o processo tramite de forma célere e eficaz, evitando-se atrasos decorrentes de atos de resistência injustificada por parte do executado.

Fundamentos Constitucionais e Legais

O presente voto encontra fundamento nos seguintes dispositivos:

Das Jurisprudências

A jurisprudência reforça a interpretação de que a avaliação por oficial de justiça é a regra, sendo excepcionada apenas em casos que demandem conhecimentos técnicos especializados. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \\\\\\\"O CPC/2015, art. 870 estabelece que a avaliação dos bens penhorados seja realizada por Oficial de Justiça. [...] Agravo provido.\\\\\\\"
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \\\\\\\"A avaliação de imóvel, em regra, deve ser realizada por oficial de justiça (CPC/2015, art. 870). Decisão reformada.\\\\\\\"
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: \\\\\\\"A nomeação de perito para a avaliação deve ocorrer apenas em casos excepcionais. Decisão mantida.\\\\\\\"

Conclusão e Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Código de Processo Civil de 2015, voto no sentido de dar procedência ao pedido, determinando o seguinte:

  1. Que seja realizada a avaliação do imóvel localizado na [endereço do imóvel] por oficial de justiça avaliador;
  2. Que seja autorizado o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da ordem judicial, caso persista a resistência do executado;
  3. Que sejam aplicadas as sanções cabíveis ao executado, nos termos do CPC/2015, art. 77, §2º, em razão do descumprimento de ordem judicial;
  4. Que o executado seja intimado para ciência da decisão;
  5. Que o executado seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.

É como voto.

[Localidade], [data].
____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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