NARRATIVA DE FATO E DIREITO
I - Dos Fatos
A autora, [Nome da Requerente], foi reintegrada na posse do imóvel situado na [Endereço do Imóvel], em 28 do corrente mês, por meio de mandado judicial devidamente cumprido pelo oficial de justiça. No momento da diligência, o imóvel encontrava-se desocupado de pessoas, porém ainda continha diversos objetos relacionados ao comércio de narguilé e bebidas.
Visando assegurar a posse e evitar novas tentativas de invasão, a autora contratou uma empresa de segurança privada, que disponibilizou dois seguranças e um veículo no local. No entanto, mesmo ciente da ordem judicial de reintegração, a ré, [Nome da Ré], acompanhada de familiares e outras pessoas, reincidiu na invasão do imóvel, desobedecendo a ordem de reintegração de posse.
Os invasores não apenas reocuparam o imóvel, mas também proferiram ameaças de morte contra a advogada da requerente, afirmando que não sairão do local e que não devolverão o imóvel. Tais condutas evidenciam o desrespeito à ordem judicial, configurando crime de desobediência e ameaça, além de violar os direitos possessórios da autora.
II - Do Direito
A invasão praticada pela ré e seus familiares caracteriza o crime de desobediência, nos termos do CP, art. 330, por se tratar de descumprimento de ordem judicial legítima. Ademais, a reocupação indevida do imóvel, com ameaças explícitas contra a vida da advogada da autora, caracteriza o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147.
No âmbito do direito civil, a autora tem o direito de pleitear novo desentranhamento do mandado de emissão de posse, com o objetivo de resguardar seus direitos possessórios e garantir a sua segurança e de seus representantes legais. Tais direitos são garantidos pelo CPC/2015, art. 560, que prevê a manutenção e proteção da posse do legítimo possuidor, especialmente quando há turbação ou esbulho, como na situação em tela.
Ainda, o CPC/2015, art. 536, § 1º, autoriza a aplicação de multa para coagir o cumprimento de ordem judicial, de modo a prevenir novas tentativas de reocupação do imóvel, garantindo assim a efetividade da tutela jurisdicional.
III - Das Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária
A ré poderá alegar que não tinha ciência da ordem de reintegração de posse ou que possui direitos ao imóvel. No entanto, tais argumentos são facilmente refutáveis, pois a ordem de reintegração foi devidamente cumprida e a ré estava ciente do processo. Ademais, a autora é a legítima possuidora do imóvel e já havia obtido decisão favorável para a sua reintegração.
Outro ponto que pode ser levantado pela ré é a alegação de que a presença dos objetos no imóvel justificaria a sua permanência, sob o argumento de que ainda haveria bens a serem retirados. Todavia, o imóvel encontrava-se desocupado de pessoas, e a manutenção de bens não impede a emissão de posse, sendo obrigação da ré providenciar a retirada dos objetos após a reintegração.
IV - Conceitos e Definições do Documento
- Desentranhamento de Mandado de Emissão de Posse: Ato processual que visa garantir a posse do imóvel ao legítimo possuidor, determinando a retirada dos ocupantes indevidos.
- Reintegração de Posse: Medida judicial destinada a restituir ao possuidor a posse de um bem imóvel que lhe foi tirada por ato de esbulho.
- Desobediência: Crime previsto no Código Penal, caracterizado pelo descumprimento de ordem judicial legítima.
- Ameaça: Crime previsto no Código Penal, configurado quando uma pessoa ameaça outra de causar-lhe mal injusto e grave, como forma de coação.
V - Considerações Finais
A autora busca, com o presente pedido, garantir a efetividade de seus direitos possessórios, assegurando o cumprimento da decisão judicial que determinou sua reintegração na posse do imóvel. A conduta da ré evidencia total desrespeito às normas legais e à ordem judicial, configurando crimes que necessitam de resposta firme do Poder Judiciário.
Diante dos fatos narrados e do direito demonstrado, é imprescindível que seja concedida a tutela liminar para novo desentranhamento do mandado de emissão de posse, com o auxílio da força policial, se necessário, para garantir a segurança da autora e a efetividade da tutela jurisdicional.
TÍTULO:
AÇÃO DE DESETRANHAMENTO DE POSSE E REINTEGRAÇÃO EM IMÓVEL COMERCIAL
1. Introdução
A presente ação judicial visa o desentranhamento de posse em um imóvel comercial que foi previamente desocupado por determinação judicial, porém objeto de nova invasão. Diante das ameaças sofridas pela autora e sua advogada, requer-se a emissão de mandado de reintegração de posse com reforço policial para garantir a segurança e a proteção do direito de posse da autora.
2. Desentranhamento de Posse
O imóvel comercial foi objeto de ação possessória anterior, resultando na desocupação judicial pelos invasores. Contudo, houve uma nova invasão, que justifica a presente ação de desentranhamento de posse, com o objetivo de restabelecer a segurança e a integridade do bem.
Notas Jurídicas
O direito à posse é garantido pelo CCB/2002, art. 1.210, que assegura ao possuidor o direito de reaver o bem em caso de esbulho ou ameaça à posse. O desentranhamento de posse é um pedido legítimo para restabelecer a situação anterior, visando preservar o direito de posse e proteger o titular contra invasões ou atos de violência.
A jurisprudência confirma que, uma vez emitido o mandado de desocupação e efetivado o despejo, nova invasão exige medida judicial imediata para a proteção do direito possessório, resguardando o possuidor e coibindo novas ocupações indevidas. O desentranhamento de posse, portanto, é necessário para que se mantenha a ordem jurídica e a segurança do possuidor.
Legislação:
Jurisprudência:
Desentranhamento de posse
Reintegração de posse em casos de invasão
Mandado de reintegração de posse
3. Invasão de Imóvel e Ameaças
A invasão do imóvel comercial ocorreu de forma reiterada, configurando esbulho possessório e ameaçando a integridade da autora e de sua advogada. Diante das ameaças feitas pelos invasores, a ação busca também um reforço policial para garantir a segurança durante a execução do mandado.
Notas Jurídicas
A invasão de propriedade configura esbulho possessório, caracterizado pela tomada injusta da posse e violação do direito de propriedade. Esse direito é protegido pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade e sua inviolabilidade, sendo cabível a ação possessória para proteção imediata do possuidor.
A jurisprudência estabelece que, em casos de invasão com ameaças à segurança do possuidor, o juiz pode determinar reforço policial na execução do mandado de reintegração. Tal medida visa garantir que o desentranhamento de posse ocorra sem riscos à integridade física dos envolvidos, especialmente em situações de tensão.
Legislação:
Jurisprudência:
Invasão de imóvel comercial e ameaças
Reforço policial em reintegração de posse
Ameaças ao direito de propriedade
4. Mandado de Emissão de Posse e Reforço Policial
A gravidade da situação, com ameaças diretas aos envolvidos, justifica o pedido de mandado de emissão de posse com reforço policial. A medida visa assegurar o cumprimento da ordem judicial e a proteção da integridade física da autora e de sua advogada durante a execução da reintegração.
Notas Jurídicas
A emissão de posse com reforço policial é uma medida protetiva que assegura a eficácia do cumprimento de mandados judiciais em casos de alta tensão ou violência iminente, amparada pelo CPC/2015, art. 300. O reforço policial visa garantir a integridade física dos envolvidos, assegurando que o direito do possuidor seja exercido com segurança.
A jurisprudência reconhece a necessidade de reforço policial em execuções possessórias quando há resistência ou ameaça por parte dos invasores. A integridade física do possuidor deve ser resguardada, e a presença policial é uma medida cautelar necessária para evitar situações de conflito e assegurar a legalidade do processo.
Legislação:
Jurisprudência:
Mandado de emissão de posse com reforço policial
Reforço policial em caso de invasão de imóvel
Mandado de reintegração de posse com ameaças
5. Direito à Proteção da Integridade dos Envolvidos
A autora e sua advogada estão expostas a risco de integridade física devido às ameaças dos invasores. O direito à segurança pessoal é garantido pela CF/88, art. 5º, caput, que assegura a proteção da dignidade e segurança de todos, fundamentando o pedido de reforço policial no cumprimento do mandado.
Notas Jurídicas
O direito à segurança pessoal é um direito fundamental, amparado pela CF/88, art. 5º, e se aplica também em situações de execução judicial, em que o possuidor enfrenta resistência e ameaças. A medida judicial que inclui reforço policial é necessária para garantir que a execução seja realizada com segurança e sem prejuízo à integridade dos envolvidos.
A jurisprudência reconhece a importância de garantir a integridade do possuidor e de seu representante legal em ações possessórias. O reforço policial é uma garantia que evita riscos e protege a segurança de todos, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana e à necessidade de cumprimento da ordem judicial com segurança.
Legislação:
Jurisprudência:
Proteção da integridade em reintegração de posse
Segurança pessoal e reforço policial em mandado
Reforço policial para integridade em caso de ameaças
6. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o desentranhamento de posse e a imediata reintegração do imóvel à autora, com mandado de emissão de posse reforçado pela presença policial para proteção contra ameaças. Tais medidas visam garantir a segurança e a efetividade da ordem judicial, preservando o direito de posse da autora e a integridade dos envolvidos no processo.