Modelo de Petição Intermediária Requerendo Citação por Oficial de Justiça Após Frustração de Tentativa Postal
Publicado em: 08/10/2024 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE AR NEGATIVO COM REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Autor: A. J. dos S.
Réu: B. M. de O.
3. QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO E INDICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO
A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação de [especificar a natureza da ação], que move em face de B. M. de O., por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 105), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 212, §1º e §2º, e 248 do CPC/2015, manifestar-se sobre a juntada do AR negativo e requerer a citação do réu por Oficial de Justiça, nos termos que passa a expor.
4. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda em face do réu, tendo requerido, inicialmente, a sua citação por via postal, conforme previsão do CPC/2015, art. 247. Todavia, conforme se verifica da certidão de juntada aos autos, o Aviso de Recebimento (AR) retornou negativo, não tendo sido possível a efetivação da citação por essa modalidade.
A devolução do AR ocorreu sem êxito, sendo o documento devolvido com a anotação de “não procurado” ou outra indicação que impossibilita a certeza da entrega ao réu. Tal circunstância impede a validade da citação, nos termos do CPC/2015, art. 248, §2º e §4º, o que compromete o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de nova medida para garantir a efetiva citação do réu, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da CF/88.
5. DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu art. 212, caput e §1º, que os atos processuais serão realizados nos dias úteis, das 6 às 20 horas, e que a citação será feita por Oficial de Justiça quando frustrada a tentativa por via postal:
“Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. §1º - Serão concluídos após as vinte horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.”
Ainda, o §2º do mesmo artigo dispõe:
“§2º - A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou quando frustrada a realização pelo correio.”
No presente caso, restou frustrada a tentativa de citação postal, o que autoriza, de forma expressa, a realização da citação por Oficial de Justiça.
Ademais, o art. 248, §2º, do CPC/2015, estabelece que:
“A citação será feita na pessoa do réu, exceto nas hipóteses previstas neste Código.”
Sendo assi"'>...