Modelo de Manifestação Sobre Ofícios e Requerimento de Chamamento da Avó Paterna em Ação de Execução de Alimentos
Publicado em: 13/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 202312601280
Requerente: D. S. S.
Requerido: P. H. B. A.
D. S. S., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE OS OFÍCIOS DA CEF E DO INSS e, ainda, REQUERER O CHAMAMENTO DA AVÓ PATERNA AO PROCESSO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O presente processo trata de execução de alimentos devidos pelo Requerido, P. H. B. A., em favor de seu filho menor, cuja obrigação alimentar não vem sendo cumprida, gerando prejuízos ao sustento e bem-estar da criança.
Em despacho anterior, Vossa Excelência determinou que fossem expedidos ofícios à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de verificar a existência de vínculos empregatícios do Requerido no período de 2020 a 2024.
Em resposta, os referidos órgãos apresentaram as seguintes informações:
- Ofício da CEF: Não foi identificado vínculo empregatício atual em nome do Requerido.
- Ofício do INSS: Consta vínculo empregatício do Requerido no período de 2020 a 2024 junto às empresas VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, SETE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONCRETESTE TECNOLOGIA DO CONCRETO SS LTDA. No entanto, não há vínculo empregatício ativo na presente data.
Considerando a ausência de vínculo empregatício atual do Requerido e a necessidade de assegurar o sustento do menor, faz-se necessário o chamamento da avó paterna ao processo, com fundamento no caráter subsidiário dos alimentos avoengos.
DO DIREITO
O direito à percepção de alimentos encontra amparo no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece a obrigação de prestar alimentos entre parentes, com base no princípio da solidariedade familiar. No caso em tela, a obrigação alimentar do pai não está sendo cumprida, o que justifica o chamamento da avó paterna para responder subsidiariamente.
Os alimentos avoengos possuem caráter excepcional e subsidiário, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STJ. Tal obrigação somente é exigida quando comprovada a impossibilidade de o genitor cumprir com sua obrigação alimentar, como ocorre no presente caso.
Além disso, o princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, reforça a necessidade de medidas que garantam o sustento e o bem-estar do menor, sendo plenamente cabível o chamamento da avó paterna ao processo para assegurar o cumprimento dessa finalidade.