Modelo de Manifestação sobre Produção de Provas com Pedido de Julgamento Antecipado do Mérito em Ação Cível
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARUIM/SE
Processo nº: 202474000538
GENALDO GOMES DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de parte adversa, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato já acostado aos autos), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 355, I, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: G. G. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Maruim/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Nome da parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Tal, nº XX, Bairro YY, Cidade ZZ/UF, endereço eletrônico: [email protected].
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda com o objetivo de ver reconhecido seu direito em face da parte ré, tendo apresentado todos os documentos pertinentes à instrução do feito já na petição inicial.
Após a apresentação da contestação pela parte ré, foi oportunizada às partes a indicação de provas adicionais que pretendiam produzir, nos termos do CPC/2015, art. 357, § 1º.
Contudo, o Autor entende que a matéria controvertida nos autos é exclusivamente de direito, ou, alternativamente, que os elementos de prova documental já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória.
3. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 355, I, o julgamento antecipado do mérito é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas, sendo o processo decidido com base nas provas documentais já constantes dos autos.
O Autor reitera que não possui outras provas a produzir, tampouco requer a oitiva de testemunhas ou realização de perícia, por entender que os documentos já acostados são suficientes para o julgamento da lide.
Ademais, o princípio da celeridade processual, previsto no CPC/2015, art. 4º, impõe ao magistrado o dever de conduzir o processo de forma eficiente, evitando dilações desnecessárias que apenas protelam a entrega da tutela jurisdicional.
O princípio da economia proces"'>...