Modelo de Manifestação Sobre Provas a Produzir em Ação de Apuração de Irregularidades em Conta PASEP
Publicado em: 14/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: 5006416-79.2024.8.21.0006
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS A PRODUZIR
M. A. DA S. A., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS A PRODUZIR, nos termos do artigo 369 e seguintes do CPC/2015, em face das alegações e documentos apresentados pelo BANCO DO BRASIL S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação ajuizada pela Autora com o objetivo de apurar a regularidade dos valores creditados e debitados em sua conta PASEP, sendo que, na inicial, não foi formulado pedido de pagamento referente a saques indevidos, mas sim a apuração de eventuais irregularidades que possam ter ocorrido.
DOS FATOS
Em sua contestação, o Banco do Brasil S.A. apresentou argumentos genéricos e alegou que os cálculos apresentados pela Autora não demonstram os erros apontados. Contudo, o Réu não apresentou cálculos próprios que pudessem corroborar suas alegações ou refutar os valores apresentados pela Autora.
Ademais, o Banco do Brasil S.A. solicitou a realização de perícia técnica contábil, sob o argumento de que a matéria é eminentemente técnica e que tal prova seria essencial para a resolução do caso, conforme os artigos 369 e 370 do CPC/2015.
Entretanto, a ausência de cálculos detalhados por parte do Réu impede a análise precisa da controvérsia, sendo imprescindível que o Banco do Brasil S.A. apresente os elementos necessários para a realização de eventual perícia técnica.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabe ao Réu o ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora. No presente caso, o Banco do Brasil S.A. não apresentou cálculos que pudessem refutar os valores indicados pela Autora, limitando-se a alegações genéricas e à solicitação de perícia técnica.
Além disso, o artigo 370 do CPC/2015 dispõe que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as diligências necessárias para a instrução do processo. Dessa forma, é imprescindível que o Réu apresente os cálculos detalhados para que a perícia técnica, c"'>...