Modelo de Memoriais Requerendo a Validade de Intimação Realizada via WhatsApp com Base no CPC/2015 e Jurisprudências

Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento jurídico que apresenta memoriais em defesa da validade de uma intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A petição fundamenta-se no Código de Processo Civil de 2015 (art. 246, §1º e art. 364), no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), e no princípio da boa-fé processual. São abordados os fatos que comprovam o recebimento da intimação, a jurisprudência que valida esse tipo de ato processual e os pedidos para rejeição das alegações de nulidade da parte Ré, com a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

MEMORIAIS

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.

Processo nº: __________

Nome da Parte Autora: __________

Nome da Parte Ré: __________

Por intermédio de seu advogado, regularmente constituído nos autos, vem, respeitosamente, apresentar os presentes MEMORIAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, em razão da controvérsia acerca da validade da intimação realizada via aplicativo WhatsApp, conforme os fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A controvérsia em questão gira em torno da validade de uma intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A parte Ré alega que não foi devidamente intimada, apesar de haver confirmação do Oficial de Justiça de que a intimação foi efetivada por meio do referido aplicativo, com a devida comprovação de recebimento.

O Oficial de Justiça anexou aos autos a captura de tela da conversa no WhatsApp, na qual consta a mensagem enviada e a confirmação de leitura por parte do destinatário, conforme os dois traços azuis característicos da plataforma. No entanto, a parte Ré insiste em alegar que não tomou ciência da intimação, buscando invalidar o ato processual.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 246, §1º) prevê a possibilidade de intimações por meio eletrônico, desde que haja comprovação inequívoca de que o destinatário tomou ciência do ato. No caso em tela, a confirmação de leitura no aplicativo WhatsApp, devidamente registrada pelo Oficial de Justiça, atende a esse requisito.

A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece, em seu art. 7º, a proteção aos registros de comunicações eletrônicas, garantindo a autenticidade e integridade das informações. Dessa forma, a captura de tela apresentada pelo Oficial de Justiça possui presunção de veracidade, salvo prova em contrário.

Ademais, o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) exige que as partes colaborem para o andamento regular do processo, não sendo admissível que a parte Ré utilize de subterfúgios para alegar desconhecimento de uma intimação devidamente comprovada.

Por fim, o CPC/2015, art. 277, reforça que os atos processua"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo de natureza cível em que a parte Ré questiona a validade de intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, alegando ausência de ciência do ato, apesar de haver registro de confirmação de leitura na plataforma. Nos autos, encontra-se a comprovação de envio e recebimento da mensagem, sendo apresentada captura de tela pela Oficial de Justiça responsável pela diligência.

A controvérsia reside na validade do ato processual à luz da legislação vigente e da jurisprudência aplicável.

Fundamentação

Consoante ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise da questão.

1. Da Validade da Intimação Eletrônica

O Código de Processo Civil de 2015 (art. 246, §1º) autoriza a realização de intimações por meios eletrônicos, desde que seja possível comprovar que o destinatário tomou ciência do ato processual. No caso em tela, a captura de tela anexada aos autos demonstra que a mensagem foi enviada e lida, conforme os dois traços azuis característicos do aplicativo WhatsApp.

Ademais, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura a proteção aos registros eletrônicos, conferindo autenticidade e integridade às informações desde que não haja prova em contrário. Não foram apresentados elementos que pudessem invalidar a autenticidade do registro fornecido pelo Oficial de Justiça.

2. Do Princípio da Boa-fé Processual

Conforme o artigo 5º do CPC/2015, as partes têm o dever de atuar em conformidade com a boa-fé processual, colaborando para o regular andamento do feito. A tentativa da parte Ré de desqualificar uma intimação devidamente registrada e comprovada configura conduta que contraria esse princípio.

3. Da Celeridade e Eficiência Processual

Nos termos do artigo 277 do CPC/2015, os atos processuais devem ser realizados de forma a garantir celeridade e eficiência. A utilização de meios eletrônicos, como o WhatsApp, atende a esse propósito, desde que os requisitos legais sejam observados, como ocorre na presente demanda.

Jurisprudência Aplicável

Corroborando o entendimento supramencionado, destaco os seguintes precedentes:

  1. TJSP (17ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconheceu a validade de intimações realizadas por WhatsApp, desde que devidamente comprovadas, como no caso de identificação de leitura.
  2. TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Validou registros da plataforma WhatsApp, destacando a importância da comunicação eletrônica nos atos processuais.
  3. TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Reafirmou que a ausência de elementos suficientes para invalidar o ato processual mantém sua validade.

Decisão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 246, §1º, e 277 do Código de Processo Civil de 2015, julgo procedente o pedido para reconhecer a validade da intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.

Rejeito as alegações da parte Ré quanto à nulidade do ato processual, determinando o prosseguimento do feito com a devida celeridade. Condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

Termos Finais

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Local e data: __________

Assinatura do Magistrado


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