Modelo de Memorial ao STJ sobre Termo Inicial dos Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários (Tema 1.124/STJ)
Publicado em: 31/03/2025 AdministrativoSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEMORIAL
Processo: REsp 1.912.784/SP/STJ
Relator: Ministro Herman Benjamin
Interessado: A. J. dos S.
Advogado: M. F. de S. L. - OAB/SP nº 123456
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
O presente memorial tem como objetivo apresentar, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais se requer a reforma da decisão recorrida, bem como destacar os principais pontos controvertidos e a jurisprudência aplicável ao caso em análise. Trata-se de questão de extrema relevância para a racionalização da litigiosidade previdenciária, especialmente no que tange à definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente.
DOS FATOS
O presente recurso especial versa sobre a controvérsia delimitada pela Primeira Seção no Tema 1.124/STJ, a saber: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.”
No caso concreto, o segurado, ora recorrente, ajuizou ação judicial pleiteando a concessão de benefício previdenciário, instruindo a demanda com documentos que não haviam sido apresentados no requerimento administrativo inicial. O INSS indeferiu o pedido administrativo por ausência de provas suficientes, e a decisão judicial de primeiro grau determinou o pagamento do benefício a partir da citação da autarquia previdenciária, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de origem.
O recorrente sustenta que o pagamento deve retroagir à data do requerimento administrativo, uma vez que a documentação apresentada em juízo apenas complementa os elementos já existentes no processo administrativo, não havendo justificativa para a limitação temporal imposta.
DO DIREITO
A controvérsia em análise exige a interpretação de dispositivos legais e constitucionais que regem o processo administrativo previdenciário e a atuação do Poder Judiciário no controle das decisões administrativas. Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos:
- Princípio da eficiência administrativa: A Administração Pública tem o dever de analisar os requerimentos previdenciários de forma célere e eficaz, nos termos da CF/88, art. 37, caput.
- Interesse de agir: Conforme o entendimento consolidado no Tema 350/STF, o interesse processual do segurado somente se configura após a apreciação e indeferimento do pedido administrativo pelo INSS, salvo nas hipóteses de mora administrativa ou posicionamento notório e reiterado contrário à pretensão do segurado.
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