Modelo de Memorial ao STJ sobre Termo Inicial dos Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários (Tema 1.124/STJ)

Publicado em: 31/03/2025 Administrativo
Memorial apresentado ao Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp 1.912.784/SP/STJ, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, que discute a definição do termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, com base em documentos apresentados em juízo e não submetidos previamente à análise administrativa do INSS. O documento argumenta pela aplicação do princípio da boa-fé e do caráter alimentar dos benefícios, sustentando que os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento administrativo. Fundamentado no Tema 1.124/STJ, Tema 350/STF e Tema 660/STJ, o memorial solicita a reforma da decisão recorrida e a reafirmação de precedentes consolidados para garantir a segurança jurídica e a uniformidade de entendimento.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MEMORIAL

Processo: REsp 1.912.784/SP/STJ

Relator: Ministro Herman Benjamin

Interessado: A. J. dos S.

Advogado: M. F. de S. L. - OAB/SP nº 123456

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

O presente memorial tem como objetivo apresentar, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais se requer a reforma da decisão recorrida, bem como destacar os principais pontos controvertidos e a jurisprudência aplicável ao caso em análise. Trata-se de questão de extrema relevância para a racionalização da litigiosidade previdenciária, especialmente no que tange à definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente.

DOS FATOS

O presente recurso especial versa sobre a controvérsia delimitada pela Primeira Seção no Tema 1.124/STJ, a saber: “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.”

No caso concreto, o segurado, ora recorrente, ajuizou ação judicial pleiteando a concessão de benefício previdenciário, instruindo a demanda com documentos que não haviam sido apresentados no requerimento administrativo inicial. O INSS indeferiu o pedido administrativo por ausência de provas suficientes, e a decisão judicial de primeiro grau determinou o pagamento do benefício a partir da citação da autarquia previdenciária, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de origem.

O recorrente sustenta que o pagamento deve retroagir à data do requerimento administrativo, uma vez que a documentação apresentada em juízo apenas complementa os elementos já existentes no processo administrativo, não havendo justificativa para a limitação temporal imposta.

DO DIREITO

A controvérsia em análise exige a interpretação de dispositivos legais e constitucionais que regem o processo administrativo previdenciário e a atuação do Poder Judiciário no controle das decisões administrativas. Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos:

  • Princípio da eficiência administrativa: A Administração Pública tem o dever de analisar os requerimentos previdenciários de forma célere e eficaz, nos termos da CF/88, art. 37, caput.
  • Interesse de agir: Conforme o entendimento consolidado no Tema 350/STF, o interesse processual do segurado somente se configura após a apreciação e indeferimento do pedido administrativo pelo INSS, salvo nas hipóteses de mora administrativa ou posicionamento notório e reiterado contrário à pretensão do segurado.
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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: REsp nº Acórdão/STJ

Relator: Ministro Herman Benjamin

Interessado: A. J. dos S.

Advogado: M. F. de S. L. - OAB/SP nº 123456

Voto do Magistrado

1. Introdução

Trata-se de recurso especial cujo cerne da controvérsia é a definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.

Após análise do caso concreto e com base nos fatos e fundamentos apresentados, passo a proferir meu voto, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam devidamente fundamentadas.

2. Dos Fatos

O segurado, ora recorrente, ajuizou ação judicial visando à concessão de benefício previdenciário. Na inicial, apresentou documentos que complementavam o requerimento administrativo, anteriormente indeferido pelo INSS por insuficiência de provas. O juízo de primeiro grau determinou o pagamento do benefício a partir da citação do INSS, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem.

O recorrente pleiteia o pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, argumentando que os documentos apresentados em juízo apenas complementam aqueles já existentes na esfera administrativa.

3. Do Direito

A análise do caso exige a interpretação de dispositivos constitucionais e legais, bem como a aplicação de precedentes vinculantes, em especial o Tema 1.124/STJ, Tema 350/STF e Tema 660/STJ. Destaco os seguintes fundamentos:

  • Princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput): A Administração Pública tem o dever de agir de forma célere e eficiente, analisando os pedidos previdenciários de maneira adequada.
  • Interesse de agir: Conforme o Tema 350/STF, o interesse processual do segurado surge após o indeferimento do pedido administrativo, salvo em casos de mora administrativa ou posição reiterada contrária à pretensão do segurado.
  • Termo inicial dos efeitos financeiros: A definição do termo inicial deve observar a boa-fé do segurado e o caráter alimentar do benefício previdenciário, evitando prejuízos desproporcionais.

Além disso, o CPC/2015, art. 926 determina que os tribunais mantenham jurisprudência estável, íntegra e coerente, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

4. Da Jurisprudência

Para garantir a coerência e a uniformidade na aplicação do direito, destaco os seguintes precedentes:

4.1. Tema 1.124/STJ

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.124/STJ, definiu que o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários deve ser analisado com base na documentação apresentada e na boa-fé do segurado. O pagamento pode retroagir ao requerimento administrativo, salvo nos casos de ausência de provas suficientes na esfera administrativa.

4.2. Tema 350/STF

No julgamento do Tema 350/STF, estabeleceu que não há ameaça ou lesão a direito antes do indeferimento administrativo, exceto em hipóteses de mora ou negativa reiterada do INSS.

4.3. Tema 660/STJ

O STJ, por sua vez, reconheceu o interesse de agir do segurado nos casos em que há mora administrativa ou posicionamento reiterado contrário à pretensão do beneficiário.

5. Conclusão e Decisão

Ante o exposto, considerando os fatos, os fundamentos constitucionais e legais apresentados, bem como os precedentes vinculantes aplicáveis ao caso concreto, voto por dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito do recorrente ao recebimento do benefício previdenciário retroativamente à data do requerimento administrativo.

Fundamento esta decisão no princípio da boa-fé do segurado (CF/88, art. 5º, caput) e no caráter alimentar do benefício previdenciário, garantindo que o segurado não seja prejudicado pela ineficiência administrativa.

6. Dispositivo

Por todo o exposto, voto no sentido de:

  • Dar provimento ao recurso especial;
  • Reconhecer o direito ao pagamento retroativo à data do requerimento administrativo;
  • Garantir a observância das diretrizes estabelecidas no Tema 1.124/STJ, Tema 350/STF e Tema 660/STJ, promovendo a uniformidade e a estabilidade da jurisprudência.

É como voto.

Magistrado: [Seu Nome]


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