Modelo de Memorial de Defesa em Processo Criminal de Sonegação de Contribuição Previdenciária com Fundamentação na Inconstitucionalidade da Sub-Rogação Tributária e Ausência de Dolo
Publicado em: 15/01/2024 Direito PenalMEMORIAL DE DEFESA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Federal da Comarca de __________.
Processo nº _____________
Nome do Réu: _____________
O réu, R. S. da S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente MEMORIAL DE DEFESA, com fundamento nos fatos e no direito a seguir expostos, requerendo ao final a absolvição do réu pelas razões que se seguem.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela suposta prática de crime de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no CP, art. 337-A, I, e de sonegação de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, conforme o art. 1º, I, da Lei 8.137/90. A acusação baseia-se na sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/91, que atribui ao adquirente de produção rural a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Contudo, a Receita Federal lançou os tributos de ofício com base nas notas fiscais correspondentes às compras de gado (entrada), desconsiderando que a exigibilidade do tributo somente ocorre a partir do mês seguinte à operação de venda (saída), conforme entendimento consolidado na ADIN 4.395.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar a inconstitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/91, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.395. Tal dispositivo viola os princípios constitucionais da legalidade tributária e da segurança jurídica, previstos no CF/88, art. 5º, II, e no CF/88, art. 150, I, ao impor ao adquirente de produção rural a responsabilidade pelo recolhimento de tributo que não é devido no momento da entrada da mercadoria.
Ademais, a exigibilidade do tributo somente ocorre a partir do mês seguinte à operação de venda, conforme o entendimento jurisprudencial e doutrinário. A Receita Federal, ao lançar os tributos de ofício com base nas notas fiscais de compra (entrada), desconsiderou a sistemática legal e violou o princípio da estrita legalidade tributária.
É importante ressaltar que a acusação não demonstrou o dolo específico necessário para a configuração dos crimes previstos no CP, art. 337-A, e no art. 1º, I, da Lei 8.137/90. A responsabilidade penal não pode ser objetiva, sendo imprescindível a comprovação de que o réu agiu com a intenção deliberada de suprimir ou reduzir tributo, o que não ocorreu no presente caso.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
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